Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.

Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.

Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.

O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?

A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.

O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes

COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.

CONCLUSÃO

A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.

Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.

Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.

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Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?

Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.

Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.

COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?

O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.

Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.

Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.

Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?

 Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.

TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?

Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.

 

QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?

 O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).

PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?

Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.

O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?

Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.

A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.

CONCLUSÃO

A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.

O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada.

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