A atividade médica é considerada uma profissão liberal, de forma que, após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de escolher como vai prestar seus serviços. Seja como funcionário CLT, como prestador de serviços autônomo ou como proprietário de uma empresa própria, seja ela uma Pessoa Jurídica (PJ) com sócios ou não. Se você está considerando atuar como médico PJ, continue lendo para entender como isso afeta a questão tributária. 


Quanto um médico PJ paga de imposto? 

Ao escolher atuar como empresa, o primeiro passo é escolher qual o tipo jurídico em que ela se encaixa e qual melhor se adequa à atividade profissional da medicina, sendo que a modalidade MEI não é permitida para essa atuação. 

No caso dos médicos que optam por atuar como Pessoa Jurídica em vez de Pessoa Física, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos recai sobre o CNPJ da empresa. Nessa situação, o médico é o “dono” do próprio negócio e emite notas fiscais pelos serviços prestados a clínicas, hospitais e até mesmo a pacientes diretos. 

Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a qual é a opção mais comum para profissionais liberais, os impostos incidem sobre o faturamento total da empresa e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento abrange até 8 impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, dependendo do caso específico.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento único que engloba até 8 impostos, como IRPJ, CSLL , COFINS, CPP , ISS , ICMS e IPI, dependendo do caso específico.

No regime do Simples Nacional, esses impostos incidem sobre o faturamento total da empresa, proporcionando uma forma simplificada de pagamento de tributos para os médicos que optam por essa modalidade.

No caso do INSS, a contribuição previdenciária deve ser recolhida com base no valor do pró-labore do sócio ou proprietário. No regime do Simples Nacional, para atividades médicas, o valor do INSS é recolhido separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 11%, limitada ao teto estabelecido pelo INSS. 

Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele pode incidir sobre o pró-labore do sócio, o valor de retirada obrigatório. 


Como o médico pode pagar menos impostos? 

Para simplificar, vamos fazer a comparação entre a tributação para um médico no regime de pessoa física e no de pessoa jurídica.

De maneira geral, enquanto pessoa física a tributação é baseada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota chega até o teto de 27,50% (a partir de R$ 4.664,68) ao mês, além de haver a contribuição obrigatória para o INSS e o recolhimento do ISS, chegando a até cerca de 50% do faturamento. 

No caso da escolha pela atuação em regime de PJ, com abertura do CNPJ, a tributação segue duas opções: o Simples Nacional, cuja alíquota máxima corresponde a menos de 20%, ou o Lucro Presumido, cuja carga tributária fica entre 13,33% e 16,33% ao mês.

Dessa forma, a atuação em regime Pessoa Jurídica se mostra a mais economicamente vantajosa para médicos no que se refere à tributação.

Se ainda tiver dúvidas sobre qual regime escolher ou quiser orientação para a abertura do CNPJ, entre em contato com a MV ON.

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