O que são MEI e ME?

O MEI é uma categoria jurídica simplificada criada pelo governo brasileiro, tendo como requisitos faturamento anual de até R$ 81.000,00, com uma margem de tolerância de 20%, totalizando R$ 97.200,00, e enquadramento em uma atividade permitida pelo programa.

Já ME se trata de uma categoria jurídica que abrange empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, de acordo com o regime do Simples Nacional. Dessa maneira, MEs possuem obrigações contábeis e tributárias mais complexas em comparação com os MEIs, e podem optar por diferentes regimes de tributação.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

A principal distinção reside nas atividades exercidas, uma vez que, para se enquadrar como MEI, é essencial que a atividade esteja listada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Além disso, como já explicado, possuem diferentes limites de faturamento: enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário, o ME pode ter até 9 funcionários no comércio ou serviços e até 19 funcionários, no caso da indústria ou construção.

Quanto à tributação, os MEIs possuem uma carga tributária reduzida e estão sempre enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, pagando seus impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por outro lado, as MEs têm a opção de escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, e os impostos variam de acordo com a atividade exercida.

Como transformar MEI em ME?

O processo de transição de MEI para ME pode ser feito através dos seguintes passos:

1. Solicitar o desenquadramento no Simples Nacional

O processo de transição começa no Portal do Simples Nacional. Caso a alteração seja devido à atividade não se enquadrar mais na CNAE, basta confirmar o processo no próprio portal, e caso seja pelo faturamento anual, é necessário considerar se o faturamento ultrapassou ou não os 20% de tolerância, seguindo procedimentos diferentes para pagamento dos impostos devidos em cada caso. 

2. Informar a Junta Comercial do seu estado

É preciso entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado para comunicar a mudança, apresentando os seguintes documentos: comunicação do desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social ou similar e requerimento solicitando o desenquadramento da empresa ao presidente da Junta Comercial. A comunicação e o requerimento devem ser realizados pelo site do Simei, e cada estado possui seu próprio modelo de documento para o requerimento.

3. Atualizar os dados cadastrais nos órgãos competentes

Após o pedido na Junta Comercial, é importante atualizar os dados cadastrais da empresa, razão social e capital social. Além disso, essas atualizações devem ser feitas na Junta Comercial, prefeitura e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Portal do Empreendedor. 

4. Escolher o regime tributário

Por último, é necessário escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada regime possui suas vantagens e desvantagens, portanto, é importante estudar e compreender as peculiaridades de cada um antes de tomar uma decisão.

Caso ainda tenha dúvidas sobre transformar MEI em ME e detalhes desse processo de transição, fale com a MV ON para uma consultoria personalizada. 

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