Uma alteração contratual é como se fosse fazer uma abertura de empresa, porém fazendo somente o processo necessário para atender as cláusulas que estão sendo inclusas, exclusas ou modificadas. Segue abaixo as mais comuns:
MUDANÇA DE NOME
Pode ser tanto da Razão Social, que é o nome oficial perante os órgãos reguladores, o nome que aparece nas notas fiscais, como a mudança do nome fantasia, que é o nome comercial utilizado para construir uma marca. Caso seja apenas o nome fantasia basta colocar na cláusula “passa a ter o nome fantasia de…” colocando o novo nome. Já para mudar a Razão Social, além de indicar a mudança na cláusula, faça a consulta de nome que pode ser efetuada facilmente através dos sites de algumas Juntas Comerciais ou no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pois a Razão Social não pode ser repetida.
MODIFICAÇÃO NO OBJETO SOCIAL (Inclusão ou exclusão de atividades)
Se for uma inclusão de atividade no objeto social, verifique o CNAE equivalente no site: www.cnae.ibge.gov.br, e antes de qualquer coisa, certifique-se de duas coisas:
- Se a atividade é permitida no endereço da empresa, portanto, fazer uma consulta comercial;
2. Se a atividade pode ser enquadrada no Simples, caso assim deseja.
MODIFICAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO
O quadro societário pode ser alterado seja uma saída ou entrada de um sócio; ou um sócio que transfere cotas para outros. Basta informar na cláusula a qualificação completa do sócio entrante ou sainte, e depois na cláusula do capital social, indicar a participação de cada sócio. Sempre prestar atenção na mudança do sócio administrador pois invalidará o certificado digital, havendo a necessidade de emitir um novo mesmo que não tenha expirado a validade.
Além das alterações acima, são muito comuns as de mudança de sede; em que basta observar a possibilidade de exercer o ramo no local e alterar o endereço no contrato e a alteração no capital social, que nunca pode diminuir, apenas aumentar ou modificar através de transferências entre sócios.
ATENÇÃO
Existem dois tipos de alteração, a simples e a consolidada. Recomenda-se sempre fazer uma alteração consolidada, pois a simples só será aceita como documento oficial juntamente com o contrato social original mais as alterações anteriores. A consolidada reúne o histórico de todas as alterações e do contrato original e é aceito pelas agências reguladoras, portanto facilita a vida do empresário e do contador.