por Lucas Vaz | jul 28, 2023 | Sem categoria
Primeiramente, a CNAE para MEI é um sistema de codificação usado no Brasil para classificar e padronizar suas atividades econômicas. Ele desempenha um papel fundamental na gestão e na regulação dos negócios, auxiliando no registro, na tributação e na análise econômica. O CNAE utiliza códigos numéricos que identificam as atividades principais, seguindo uma estrutura hierárquica que permite uma segmentação detalhada das atividades. É necessário selecionar o CNAE apropriado para identificar a atividade principal do negócio e cumprir as obrigações legais.
O que é o CNAE para MEI?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um sistema de codificação utilizado no Brasil para classificar e padronizar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas e empreendedores, como MEIs. Além disso, ele foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com as Secretarias Especiais de Previdência e Trabalho e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
O CNAE é uma classificação padronizada que identifica e organiza as atividades econômicas no Brasil, ou seja, ele desempenha um papel importante na gestão e na regulação das atividades empresariais, facilitando o registro, a tributação e a análise do panorama econômico do país.
Quais as opções de CNAE?
O CNAE é utilizado por empresas e empreendedores para identificar corretamente a atividade principal de seus negócios e cumprir com obrigações legais, pois, como a inscrição nos órgãos competentes e a emissão de notas fiscais.
Desse modo, a classificação do CNAE é baseada nas atividades principais desenvolvidas pelas empresas e empreendedores. Cada atividade permitida pela classificação é identificada por um código numérico composto por várias posições, que vão se tornando mais específicas à medida que se avança na codificação. Dessa maneira, a CNAE possui uma estrutura hierárquica, onde os códigos são organizados em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, permitindo uma segmentação detalhada das atividades econômicas.
Confira as seções e exemplos de atividades econômicas:
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura:
- Cultivo de grãos, cereais e oleaginosas
- Criação de bovinos, suínos, aves, entre outros
- Atividades de apoio à agricultura e pecuária
Indústrias extrativas:
- Extração de minerais metálicos e não-metálicos
- Extração de petróleo e gás natural
- Extração de minerais para fabricação de fertilizantes
Indústrias de transformação:
- Fabricação de produtos alimentícios
- Fabricação de produtos têxteis
- Fabricação de produtos químicos
Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação:
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Gestão de resíduos sólidos e recuperação de materiais
Construção:
- Construção de edifícios residenciais e não residenciais
- Obras de infraestrutura, como estradas e pontes
- Instalações elétricas e hidráulicas
Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:
- Comércio varejista de produtos alimentícios
- Comércio de veículos automotores
- Manutenção e reparação de veículos automotores
- Transporte, armazenagem e correio:
- Transporte rodoviário de cargas
- Armazenamento e depósito de mercadorias
Atividades de courier e correio
Posso trocar meu CNAE após aberto?
Caso você perceba que o CNAE inicialmente escolhido não está adequado à sua atividade principal, é possível solicitar a alteração. Para isso, é preciso procurar a Junta Comercial ou órgão responsável pelo registro de empresas da sua região, verificando os procedimentos específicos adotados pelo órgão competente, pois podem variar em diferentes localidades.
Por fim, vale ressaltar que a alteração do CNAE pode implicar em mudanças em obrigações fiscais, tributárias e até mesmo em regimes de enquadramento, como o Simples Nacional, sendo recomendável a orientação profissional para efetuar essa alteração.
Caso precise de uma consultoria personalizada, entre em contato com a MV ON!
por Lucas Vaz | jul 14, 2023 | Sem categoria
O que são MEI e ME?
O MEI é uma categoria jurídica simplificada criada pelo governo brasileiro, tendo como requisitos faturamento anual de até R$ 81.000,00, com uma margem de tolerância de 20%, totalizando R$ 97.200,00, e enquadramento em uma atividade permitida pelo programa.
Já ME se trata de uma categoria jurídica que abrange empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, de acordo com o regime do Simples Nacional. Dessa maneira, MEs possuem obrigações contábeis e tributárias mais complexas em comparação com os MEIs, e podem optar por diferentes regimes de tributação.
Quais as diferenças entre MEI e ME?
A principal distinção reside nas atividades exercidas, uma vez que, para se enquadrar como MEI, é essencial que a atividade esteja listada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Além disso, como já explicado, possuem diferentes limites de faturamento: enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário, o ME pode ter até 9 funcionários no comércio ou serviços e até 19 funcionários, no caso da indústria ou construção.
Quanto à tributação, os MEIs possuem uma carga tributária reduzida e estão sempre enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, pagando seus impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por outro lado, as MEs têm a opção de escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, e os impostos variam de acordo com a atividade exercida.
Como transformar MEI em ME?
O processo de transição de MEI para ME pode ser feito através dos seguintes passos:
1. Solicitar o desenquadramento no Simples Nacional
O processo de transição começa no Portal do Simples Nacional. Caso a alteração seja devido à atividade não se enquadrar mais na CNAE, basta confirmar o processo no próprio portal, e caso seja pelo faturamento anual, é necessário considerar se o faturamento ultrapassou ou não os 20% de tolerância, seguindo procedimentos diferentes para pagamento dos impostos devidos em cada caso.
2. Informar a Junta Comercial do seu estado
É preciso entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado para comunicar a mudança, apresentando os seguintes documentos: comunicação do desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social ou similar e requerimento solicitando o desenquadramento da empresa ao presidente da Junta Comercial. A comunicação e o requerimento devem ser realizados pelo site do Simei, e cada estado possui seu próprio modelo de documento para o requerimento.
3. Atualizar os dados cadastrais nos órgãos competentes
Após o pedido na Junta Comercial, é importante atualizar os dados cadastrais da empresa, razão social e capital social. Além disso, essas atualizações devem ser feitas na Junta Comercial, prefeitura e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Portal do Empreendedor.
4. Escolher o regime tributário
Por último, é necessário escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada regime possui suas vantagens e desvantagens, portanto, é importante estudar e compreender as peculiaridades de cada um antes de tomar uma decisão.
Caso ainda tenha dúvidas sobre transformar MEI em ME e detalhes desse processo de transição, fale com a MV ON para uma consultoria personalizada.
por Lucas Vaz | jun 29, 2023 | Nota Fiscal
Se você é um profissional que trabalha na modalidade Pessoa Jurídica ou MEI, deve estar familiarizado com a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NFS-e), um comprovante digital utilizado para oficializar a comercialização de produtos e serviços, tanto em ambientes físicos quanto digitais. Se for o seu caso, fique por dentro das mudanças relacionadas à NFS-e padrão nacional, a versão padronizada desse documento que vem sendo implementada e em breve será obrigatória.
O que é NFS-e padrão nacional?
A NFS-e padrão nacional é um modelo padronizado e unificado de nota fiscal eletrônica, sendo emitido tanto pela Receita Federal do Brasil quanto pelas prefeituras municipais. É resultado de uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil, da Abrasf e do Serpro visando simplificar a emissão desse documento.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) tem como propósito estabelecer uma padronização para a emissão da NFS-e em todo o território nacional. Além disso, busca-se criar um ambiente de dados que garanta a integridade das informações dos empresários, além de simplificar as integrações com as prefeituras, tornando o processo semelhante aos modelos de Documentos Fiscais eletrônicos atuais.
A mudança se deu a partir da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, e a obrigatoriedade da emissão das notas nesse modelo se dará a partir do dia 1º de setembro de 2023.
O que mudou na emissão de Nota Fiscal Eletrônica 2023?
No momento atual, os contribuintes emitem a nota fiscal de serviço utilizando os sites das prefeituras nas quais suas empresas estão cadastradas. Com a mudança em vista, os contribuintes passarão a utilizar um sistema nacional que será disponibilizado pelo Governo Federal.
Até então, o sistema estava sujeitando diversos contribuintes a muitas burocracias desnecessárias, uma vez que a emissão de notas fiscais dependia das regulamentações de cada município onde a empresa estava registrada, e cada localidade possuía sua própria legislação e sistema para a emissão de notas.
Em consequência disso, enquanto alguns MEIs encontravam facilidade no processo, outros se viam perdendo tempo em filas e, frequentemente, precisavam realizar múltiplos deslocamentos devido à falta de informações claras sobre os documentos necessários para regularizar a emissão de notas fiscais. A mudança promete a simplificação do processo de forma generalizada, impulsionando a produtividade dos mais de 14 milhões de MEIs.
O que preciso saber sobre a NFS-e padrão nacional?
Para se familiarizar com a emissão da NFS-e padrão nacional, é importante já conhecer a nova plataforma por onde passarão a ser emitidos os documentos.
Para utilizá-lo, basta criar um login com alguns passos simples:
- Acessar a plataforma e clicar em “Fazer primeiro acesso”;
- Preencher os campos solicitados com CNPJ ou CPF;
- Informar os recibos das últimas declarações do IRPF, caso tenha declarado;
- Caso não tenha feito a declaração, basta informar o número do título de eleitor;
- Informar e-mail e senha que deseja utilizar para login, fazendo a confirmação.
Dessa forma, você já poderá emitir a NFS-e no padrão nacional, sem mais complicações.
Caso ainda tenha dúvida sobre qualquer aspecto relacionado a esse assunto, não hesite em entrar em contato com a MV ON para uma consultoria personalizada.
por Lucas Vaz | jun 15, 2023 | Médico PJ
A atividade médica é considerada uma profissão liberal, de forma que, após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de escolher como vai prestar seus serviços. Seja como funcionário CLT, como prestador de serviços autônomo ou como proprietário de uma empresa própria, seja ela uma Pessoa Jurídica (PJ) com sócios ou não. Se você está considerando atuar como médico PJ, continue lendo para entender como isso afeta a questão tributária.
Quanto um médico PJ paga de imposto?
Ao escolher atuar como empresa, o primeiro passo é escolher qual o tipo jurídico em que ela se encaixa e qual melhor se adequa à atividade profissional da medicina, sendo que a modalidade MEI não é permitida para essa atuação.
No caso dos médicos que optam por atuar como Pessoa Jurídica em vez de Pessoa Física, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos recai sobre o CNPJ da empresa. Nessa situação, o médico é o “dono” do próprio negócio e emite notas fiscais pelos serviços prestados a clínicas, hospitais e até mesmo a pacientes diretos.
Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a qual é a opção mais comum para profissionais liberais, os impostos incidem sobre o faturamento total da empresa e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento abrange até 8 impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, dependendo do caso específico.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento único que engloba até 8 impostos, como IRPJ, CSLL , COFINS, CPP , ISS , ICMS e IPI, dependendo do caso específico.
No regime do Simples Nacional, esses impostos incidem sobre o faturamento total da empresa, proporcionando uma forma simplificada de pagamento de tributos para os médicos que optam por essa modalidade.
No caso do INSS, a contribuição previdenciária deve ser recolhida com base no valor do pró-labore do sócio ou proprietário. No regime do Simples Nacional, para atividades médicas, o valor do INSS é recolhido separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 11%, limitada ao teto estabelecido pelo INSS.
Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele pode incidir sobre o pró-labore do sócio, o valor de retirada obrigatório.
Como o médico pode pagar menos impostos?
Para simplificar, vamos fazer a comparação entre a tributação para um médico no regime de pessoa física e no de pessoa jurídica.
De maneira geral, enquanto pessoa física a tributação é baseada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota chega até o teto de 27,50% (a partir de R$ 4.664,68) ao mês, além de haver a contribuição obrigatória para o INSS e o recolhimento do ISS, chegando a até cerca de 50% do faturamento.
No caso da escolha pela atuação em regime de PJ, com abertura do CNPJ, a tributação segue duas opções: o Simples Nacional, cuja alíquota máxima corresponde a menos de 20%, ou o Lucro Presumido, cuja carga tributária fica entre 13,33% e 16,33% ao mês.
Dessa forma, a atuação em regime Pessoa Jurídica se mostra a mais economicamente vantajosa para médicos no que se refere à tributação.
Se ainda tiver dúvidas sobre qual regime escolher ou quiser orientação para a abertura do CNPJ, entre em contato com a MV ON.
por Lucas Vaz | maio 25, 2023 | regimes tributários
Médias empresas são aquelas de porte intermediário entre microempresas e grandes corporações e existem três tipos de regimes tributários para essa categoria. A definição varia, mas é baseada em critérios como faturamento, funcionários e ativos.
No Brasil, o faturamento anual é utilizado como critério para classificar as empresas. O BNDS estabelece as seguintes categorias com base no faturamento: Empresa média: entre R$16 milhões e R$90 milhões anuais; Empresa média-grande: entre R$90 milhões e R$300 milhões anuais; Grande empresa: faturamento acima de R$300 milhões anuais.
Os três principais regimes tributários para médias empresas são: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
- Lucro Real: Impostos calculados com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas e despesas. Obrigatório para empresas com faturamento acima do limite ou setores específicos.
- Lucro Presumido: Impostos calculados com base em margem de lucro pré-determinada pela legislação, sem considerar o lucro efetivo da empresa. Aplicável a empresas com faturamento abaixo do limite.
- Lucro Arbitrado: Regime aplicado em casos de contabilidade irregular ou indícios de irregularidades. Autoridade fiscal estima o lucro e a empresa paga impostos com base nesse valor.
É importante ressaltar que a escolha dos regimes tributários para uma média empresa depende de diversos fatores, como a atividade exercida, o faturamento, as despesas dedutíveis, entre outros.
Escolhendo os melhores regimes tributários para empresas de médio porte
A escolha dos melhores regimes tributários para uma empresa de médio porte requer uma análise cuidadosa de diversos fatores. Aqui estão algumas considerações importantes a serem feitas ao fazer essa escolha:
- Atividade da empresa: Verificar restrições e requisitos tributários específicos para determinadas atividades.
- Faturamento anual: Considerar os limites de faturamento estabelecidos pelos regimes tributários.
- Despesas dedutíveis: Analisar as despesas operacionais dedutíveis para reduzir a carga tributária.
- Complexidade e custos: Avaliar a complexidade e os custos de conformidade de todos os regimes tributários.
- Planejamento tributário: Utilizar estratégias legais para otimizar a carga tributária da empresa.
- Projeções futuras: Escolher um regime flexível para acomodar o crescimento e mudanças na empresa.
É importante ressaltar que a escolha do regime tributário é uma decisão complexa e deve ser tomada com base em uma análise completa da situação específica da empresa.
A importância do planejamento tributário para empresas de médio porte
O planejamento tributário e a gestão contábil e fiscal são fundamentais para o sucesso de uma empresa. Essas práticas permitem aperfeiçoar a carga tributária, preservar o fluxo de caixa, tomar decisões estratégicas embasadas em informações confiáveis e garantir a conformidade legal.
Uma empresa de contabilidade e assessoria pode auxiliar na escolha e administração do melhor regime tributário, fornecendo orientações, realizando análises, desenvolvendo planejamentos eficientes, gerenciando aspectos contábeis e fiscais, além de oferecer suporte em questões tributárias e auditorias fiscais. A parceria com uma empresa especializada pode ser essencial para a saúde financeira, o crescimento sustentável e a conformidade legal de uma média empresa.
Está em dúvida sobre qual regime tributário utilizar para sua empresa? Para uma consultoria qualificada, entre em contato com nossos especialistas acessando o site da MV ON.