por Saishi | jun 23, 2022 | Contabilidade
A contabilidade é extremamente importante e fundamental para qualquer empresa, independente do segmento de atuação e para médicos não é diferente.
Mas, afinal, por que ela é tão importante? Bom, por vários fatores. Vamos conhecer a seguir, continue a leitura.
MÉDICO PRECISA DE UM CONTADOR?
Sim, Os médicos precisam de contadores assim como os contadores precisam de médicos! Porém, enquanto os primeiros cuidam da saúde física ou mental os segundos cuidam da saúde financeira das empresas.
POR QUE OS MÉDICOS PRECISAM DE UM CONTADOR?
Por vários motivos, entre eles:
A ROTINA DE TRABALHO
Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários. A esses desgastes, juntam-se as preocupações com o controle pessoal e financeiro, pagamento de impostos e muitas outras obrigações empresariais, contábeis e tributárias, sobretudo para quem tem seu próprio consultório.
CONHECIMENTO NA ÁREA DE CONTABILIDADE
Não é a toa que, devido ao emaranhado da legislação fiscal brasileira e da enorme carga tributária que recaem sobre um consultório médico, é recomendável que o profissional da saúde tome alguns cuidados, de preferência antes de abrir a empresa. Ele tem que ter em mente que para acompanhar as leis é fundamental investir em pessoas responsáveis para fazer o devido cálculo dos tributos. Não basta um curso rápido, pois a intensidade das mudanças nos decretos, normas e instruções normativas exige o acompanhamento Periódico e diário dos impactos legislativos sobre esse serviço.
ESTRATÉGIA
Na maioria das vezes, os médicos empreendedores utilizam a contabilidade de forma receptiva, precisando usar de forma estratégica, por isso é importante à contratação de um profissional da Contabilidade para auxiliá-lo, tanto no que diz respeito à economia tributária quanto no controle da contabilidade geral, para evitar também dores de cabeça com o fisco.
ESCOLHER QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO
No segmento médico, qual regime tributário é mais vantajoso: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? Para os profissionais da saúde sempre foi mais vantajosa à tributação pelo Lucro Presumido.
CONCLUSÃO
Portanto a contabilidade é importante em qualquer segmento, para diversos aspectos.
Ela ajuda o médico a compreender como está a saúde financeira do seu negócio, diagnosticar os problemas, encontrar as causas e formas de remediar o que não está dando certo.
A MVON pode cuidar da contabilidade do seu consultório para que você tenha mais tempo para se concentrar no atendimento aos seus pacientes.
Clínicas médicas, odontológicas, consultórios, enfim, pequenos e médios negócios na área de saúde podem se beneficiar muito com os nossos serviços de contabilidade online.
Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.
A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:
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por Saishi | maio 25, 2022 | Contabilidade
Você não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022? Mas teve algum imposto retido na fonte?
Venha ler este artigo e ver como pode resolver este assunto.
O QUE PRECISA SER FEITO?
Se você teve descontos, poderá reaver o valor. Mas precisará declarar o IR 2022 para receber via restituição.
O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.
O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se ele não entregar, vai acabar deixando esse dinheiro retido na Receita Federal.
O QUE PODE TER ACONTECIDO?
O que acontece é quando um contribuinte tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe um acumulado da quantia de férias remuneradas ou uma gratificação que passam do limite da isenção.
Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.
VEJA QUEM PRECISA DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
CONCLUSÃO
O contribuinte que não precisava entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, pela lista de obrigatoriedade. Mas teve imposto retido na fonte, poderá reaver os descontos.
Faça as instruções que passamos e se surgir dúvidas, não deixe de pedir ajuda.
Este momento é muito importante, evite errar!
Entre em contato conosco e faça sua declaração, lembre-se que o prazo é até 31 de maio.
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por Saishi | maio 20, 2022 | Contabilidade
A Receita Federal está de olho nos pequenos deslizas que os contribuintes cometem ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda. Qualquer dado incorreto pode ser suficiente para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).
Conheça os principais erros e evite de cair na malha fina.
NÃO COMETA ESSES ERROS
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PROBLEMAS DE DIGITAÇÃO
O preenchimento da declaração exige muita atenção. Com pressa, muitos erram números, colocando zeros a mais, por exemplo.
O programa da Receita tem um alerta para quando o somatório de todos os bens ultrapassam o valor de R$ 5 milhões, justamente para confirmar o valor e ajudar a evitar um possível erro.
Importante ficar atento com pontos e vírgulas.
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OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM ALUGUEL
Esse tipo de problema acontece quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. Do outro lado, no entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e, de novo: a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal.
Vale lembrar que, se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.
O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.
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DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO NA FICHA ERRADA
A classificação errada dos rendimentos também é comum. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).
Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar.
Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
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NÃO INFORMAR RENDIMENTO DE DEPENDENTES
Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.
4.1 Incluir pai ou mãe como dependente
É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021.
Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria declaração para não cair na malha fina. Se você cometeu este erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.
4.2 Inclusão do dependente em mais de uma declaração
Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.
4.3 Plano de saúde de dependentes
Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.
Este titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.
Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.
4.4 Confundir dependente e alimentando
É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente.
Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
5 ABATER VALOR MAIOR DO QUE O ACORDO JUDICIAL
Muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz e não há problema. Não é permitido, neste caso, abater o imposto dessa quantia extra que a própria pessoa incluiu.
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DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS
Os especialistas explicam que os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc. Devem informar o valor exato que foi pago — além de guardar todos os recibos.
Isso porque a Receita vai cruzar dados. O médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.
E o alerta fica: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.
Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Testes de Covid, no entanto, podem ser deduzidos.
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GASTOS COM EDUCAÇÃO
Outro erro bastante recorrente é tentar deduzir qualquer gastos com educação. E não funciona assim: há algumas regras sobre quais despesas podem ser deduzidas.
Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo vão cair na malha fina.
CONCLUSÃO
Portanto se você ainda não entregou sua Declaração de Imposto de Renda 2022, reserve um tempo para preencher com calma.
Preste muita atenção para não cometer os erros que apontamos, assim evita de cair na malha fina.
Se necessário, peça ajuda para esclarecer dúvidas ou te auxiliar no procedimento.
Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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por Saishi | abr 28, 2022 | Contabilidade
A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.
Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.
Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.
O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?
A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.
Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.
Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.
O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?
Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.
O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?
Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.
Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes
COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.
Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.
CONCLUSÃO
A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.
Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.
Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.
Aguardamos o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:
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por Saishi | abr 19, 2022 | Contabilidade
Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?
Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.
Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.
COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?
O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.
Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.
Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.
Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.
COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?
Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.
QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?
O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).
Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).
PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?
Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.
O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?
Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.
A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.
CONCLUSÃO
A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.
O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.
Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.
Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada.
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por Saishi | mar 29, 2022 | Contabilidade
Todo mundo falando sobre o Imposto de Renda, prazos, separar os documentos. Mas aí surge a dúvida: Sou MEI, além de pessoa física, agora também sou uma pessoa jurídica. Será que também tenho que declarar o imposto de renda como pessoa física?
Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.
Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quanto faturou como MEI no ano passado.
Exatamente por sabermos que você está com essas dúvidas que trouxemos as respostas.
MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.
Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.
MAS ENTÃO EU NÃO PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.
Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE?
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
CONCLUSÃO
O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.
Mas se você se enquadrar em alguma das condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.
Nossa orientação é para que você sempre pessoas especializadas nessas horas, o auxílio de para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.
Achou muito complicado? Conte com a MV ON para realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira rápida e sem complicação.
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