Certamente, para fazer o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista como prestar os serviços sendo remunerado. Isso porque dependendo da modalidade escolhida, a tributação pode ser maior ou menor.
Para entender as possibilidades de tributação de um médico, continue lendo este artigo, preparado pela MV ON, que explica as diferenças da prestação de serviços como CLT, profissional autônomo e pessoa jurídica.
Como são calculados os impostos para a prestação de serviços médicos?
Saiba que para o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista que se trata de um profissional liberal. Por isso, pode escolher a modalidade em que irá prestar os serviços médicos, já tendo o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nesse sentido, o médico pode atuar como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ainda ter a sua própria empresa, como pessoa jurídica. Desse modo, veja a seguir a explicação de como funcionam os impostos em cada uma dessas alternativas.
Prestação de serviços como Empregado CLT
Em se tratando da prestação de serviços como empregado CLT, o profissional médico estará submetido às condições de trabalho definidas por essa legislação. Nesse sentido, a empresa contratante recolhe mensalmente o INSS e o IR na fonte.
Dependendo da remuneração do médico, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, com o teto de R$ 7.087,22. Já para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, tendo uma tabela progressiva para indicar as parcelas dedutíveis de cada faixa.
Prestação de serviços como Prestador de Serviço Autônomo
Para o médico pagar menos imposto como prestador de serviço autônomo deve analisar os impostos que deve recolher sobre a sua receita mensal, as quais são: IRPF, INSS e ISS. Além disso, a tributação é diferenciada para cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Na prestação de serviços médicos para pessoa física, o médico deve manter o livro-caixa e fazer o recolhimento pelo carnê leão dos seguintes impostos:
- INSS: alíquota de 20% sobre o valor recebido do cliente, limitado ao texto do INSS, com valor máximo de R$ 1.417,44;
- IRPF: alíquota variando entre 0% e 27,5%, conforme tabela progressiva, sem limite para retenção.
No caso da prestação de serviços médicos para pessoa jurídica, os impostos serão descontados pela empresa contratante. Nesse, esta fará a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolhimento dos impostos, os quais são:
- INSS: alíquota de 11%;
- IRRF: alíquota variando de 0% a 27,5%, sem limite de retenção;
- ISS: alíquota variando entre 2% e 5%, dependendo de cada localidade.
Prestação de serviços como empresa, Pessoa Jurídica
Para o médico pagar menos imposto, atuando como pessoa jurídica, é necessário analisar o enquadramento no regime tributário mais adequado. Normalmente, a escolha é o Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia.
Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso. Além disso, os impostos desse regime incidem sobre o faturamento total da empresa.
No caso dos serviços médicos, a tributação pode ser pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R. Assim, basta dividir o valor do seu pró-labore pelo seu faturamento, considerando os dois para os últimos 12 meses de atividades.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação deve ser feita pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, iniciando em 6%. Contudo, se o resultado for menor que 28%, deve ser tributado pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Já o INSS, que não está incluso no DAS, tem a alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. E o IRRF é calculado sobre o pró-labore, conforme a tabela de IRRF.
Afinal, qual a alternativa para o médico pagar menos imposto?
Certamente, para o médico pagar menos imposto é preciso fazer os cálculos em cada uma das modalidades apresentadas. Nesse sentido, considerando uma receita de R$ 10 mil, teríamos os seguintes resultados:
1.º – Prestação de serviços como empregado CLT: teria um salário líquido de R$ 7.757,16, com descontos de 24,26%;
2.º – Prestação de serviços como profissional autônomo: teria um rendimento de R$ 7.106,28, com descontos no total de 28,93%;
3.º – Prestação de serviços como pessoa jurídica, no Simples Nacional: rendimento líquido com serviços contábeis de R$ 8.698,90, com descontos no total de 13%.
Portanto, para o médico pagar menos imposto com base nas alternativas de empregado CLT, autônomo e pessoa jurídica como foram apresentadas, a mais atraente é da pessoa jurídica no Simples Nacional. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.