Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?
Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.
Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.
COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?
O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.
Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.
Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.
Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.
COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?
Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.
QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?
O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).
Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).
PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?
Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.
O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?
Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.
A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.
CONCLUSÃO
A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.
O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.
Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.
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