Ser MEI (Microemprendedor Individual) proporciona tantos benefícios que o empreendedor muitas vezes desconhece. Um desses benefícios é a aposentadoria.
Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS por achar caro. Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses. Vamos te mostrar como vale a pena!
Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 55,00 por mês.
Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.
Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria para o MEI considera questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.
Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
1 – Aposentadoria por idade
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
- 62 anos para as mulheres;
- 65 anos para os homens;
- 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:
- exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
- exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
- exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
2 – Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.
Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Atenção! o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
3 – Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.
4 – Aposentadoria por tempo de contribuição
a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.
No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- idade progressiva;
- regras de pontos.
Conclusão
Se você é MEI pode ficar tranquilo, agora que já sabe que poderá se aposentar.
É muita informação, se acaso ficar com dúvidas, nossa equipe da MVON poderá te ajudar.
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