Uma dúvida recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI) é se precisam emitir nota fiscal. De fato, é preciso conhecer as obrigações dessa categoria para manter o CNPJ regularizado e evitar complicações com o fisco.

Para esclarecer essa dúvida, a MV ON preparou esse artigo explicando a respeito da obrigação do MEI de emitir nota fiscal. Além de mostrar quais os tipos de notas que podem ser emitidas por essa categoria.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

Conforme a Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 106, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas operações com o consumidor pessoa física. Se acaso o consumidor solicitar a nota, deve ser emitida conforme consta no Código de Defesa do Consumidor. 

Já nas operações realizadas com outras empresas, o MEI tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal. Contudo, se o destinatário emitir a nota fiscal de entrada, o microempreendedor fica dispensado dessa obrigação. 

Também nas situações em que ocorre uma venda por telefone, internet ou catálogo e o produto precisa ser enviado para o cliente, é necessário emitir a nota fiscal. Independente de ser uma operação com consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.

Quais são os tipos de notas fiscais para MEI?

Antes de emitir uma nota fiscal, o MEI precisa saber diferenciar os tipos e finalidades para optar pela mais adequada para o seu negócio. Veja a seguir:

1.º – Nota fiscal como prestador de serviços: NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de competência dos municípios, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para emitir essa nota, o MEI deve ter a inscrição municipal, que deve ser providenciada previamente. 

2.º – MEI como loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e;

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para as vendas efetuadas para o consumidor final. Desse modo, é de competência estadual, com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) é um dos tipos mais utilizados para a venda de mercadorias, bem como troca, transferência e entrada de produtos. Também é de competência estadual com incidência do ICMS. 

Estes dois tipos de notas são validados pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), sendo que é necessário ter a inscrição estadual, que deve ser providenciada previamente. 

Como o MEI pode emitir uma nota fiscal?

Para que o MEI possa emitir uma nota fiscal deve seguir alguns passos, assim como providenciar os documentos necessários para realizar a inscrição estadual ou municipal, conforme o seu negócio. Veja o fluxo a seguir do passo a passo:

Fonte: https://blog.emitte.com.br/

Assim, fica fácil perceber que para emitir uma nota fiscal MEI é preciso ter a inscrição estadual para operações com produtos e a inscrição municipal para prestação de serviços. 

Contudo, o MEI não paga impostos por cada nota fiscal emitida, já que o recolhimento dos tributos é feito unificadamente em uma guia mensal (DAS). 

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