Começou dia 1º de março o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, do ano-base 2020, e vai até o dia 30 de abril. Os principais critérios para declarar são:

  • Ter recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Ter bens acima de R$ 300 mil;
  • Ou ter ganhado mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos.

Lembrando que a partir de maio as restituições começarão a ser.

Se adiante para não perder o prazo. Já está disponível no site da Receita Federal o programa para preencher sua declaração. A novidade é que a versão 2021 está mais fácil, ela já vem com o Java embutido, ou seja, não precisa instalar a máquina virtual para funcionar. E você ainda pode optar por fazer a declaração online, através do e-CAC, ou ainda direto pelo celular, usando o aplicativo do IRPF.

Está mais fácil do que nunca, mas isso não quer dizer que dúvidas não irão surgir e que erros podem ocorrer, até porque a declaração envolve muita informação e isso aumenta as chances de erro.

Bom, para tirar possíveis dúvidas e te auxiliar nesse processo de declaração, nós preparamos o blog post: Perguntas e respostas sobre a declaração do IRPF 2021, tire suas dúvidas. Segue abaixo a nossa lista de perguntas e respostas, boa leitura!

Perguntas e respostas

1) Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem teve R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Ou quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.
  • Também é obrigado quem passou a morar no Brasil e estava morando até a virada do ano; quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores;
  • E quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Além disso, este ano há uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis, no ano passado, em valor anual superior a R$ 22.847,76 também vai precisar declarar.

2) Quem recebeu qualquer valor de auxílio precisa declarar?

Não! Apenas quem teve, além do auxílio, rendimento superior a R$ 22.847,76, por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, esses contribuintes terão que fazer a devolução do valor do benefício recebido do governo através do próprio IRPF, por meio de DARF.

3) Quem recebeu o BEM — benefício referente à redução de jornada e salário ou à suspensão de contrato— em 2020. Onde deve declarar?

De acordo com Antonio Gil, sócio de impostos da EY, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, já que a Receita Federal não considera o valor isento.

4) Quem sacou o FGTS Emergencial ao longo de 2020. Onde deve declarar?

Esse valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos”

5) Declarar o IRPF 2021 pelo celular funciona também?

Sim! Existe um aplicativo para fazer a declaração direto do aparelho portátil. Além disso, os contribuintes podem fazer direito pela internet, pela área “Meu Imposto de Renda” do e-CAC. A última forma — e a mais conhecida — é baixando o programa no computador. A novidade é que, este ano, não é necessário baixar o Java para utilizá-lo porque a máquina virtual já virá embutida.

6) Somente através de conta corrente é possível receber a restituição?

Não! É possível através de conta corrente e também conta poupança ou uma conta de pagamento, desde que você seja o próprio titular da conta.

7) Quem é MEI precisa fazer a declaração do IRPF?

Assim como a Declaração Anual do Simples Nacional, relativa aos ganhos do seu negócio, o microempreendedor individual (MEI) precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, se a sua situação de rendimentos se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade. Por isso é importante calcular quais foram os seus lucros ao longo de 2020 e entender que parte é isenta.

É importante lembrar também os seguintes cenários:

  • Negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga têm 8% da receita bruta com isenção;
  • Negócios na área de transporte de passageiros têm 16% da renda bruta não tributada;
  • E serviços em geral recebem a isenção de 32%.

Por isso, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento. E esse valor será declarado em “Rendimentos Isentos”. Depois disso, pega-se o rendimento bruto total novamente, retira-se o valor das despesas relativas ao trabalho para aferir o lucro real. Do resultado, é preciso subtrair o valor isento. A resposta dessa conta deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

8) Onde declarar a aposentadoria?

Em “Rendimentos Isentos”. Ao informar o recebimento de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos, o limite da parcela isenta será calculado, e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

9) Como declarar um imóvel financiado?

Caso seu imóvel esteja sendo financiado, você deve informar na ficha de “Bens e Direitos”. O valor a ser declarado não é o total, mas o que você pagou até o momento. Por exemplo: se você deu R$ 60 mil de entrada, o valor do imóvel vai ser R$ 60 mil mais os gastos com legalização, escritura, despachante, certidões e parcelas em 2020. Se o imóvel foi comprado no ano passado mesmo, o valor em 2019 tem que permanecer zerado.

10) Tenho uma casa faz muitos anos, e ela se valorizou com o tempo. Qual valor informar?

O valor a ser declarado é o valor pago pelo imóvel, mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo do tempo. O que pode ser feito é acrescentar o valor gasto com obras, desde que tenha os recibos e as notas fiscais.

11) O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida funciona como um tipo de rascunho: a Receita reúne informações de empresas com as quais você se relaciona e apresenta a declaração para você fazer apenas os ajustes finais. Isso ajuda a evitar erros e ainda economiza tempo.

Agora, você pode acessar a declaração pré-preenchida de forma gratuita, por meio do e-CAC, com CPF, senha e autenticação de dois fatores. No entanto, caso você tem um filho dependente, os dados dele só vão aparecer de forma automática aqui se ele te der uma procuração, que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.

12) Quais despesas podem ser abatidas na aba de “Pagamentos Efetuados”?

É possível acrescentar despesas com médico, plano de saúde e educação, do titular ou dos dependentes. Para gastos com educação, só são aceitas despesas referentes a escola, faculdade ou especialização. Já despesas com curso de inglês e balé não podem ser declaradas. É importante guardar o recibo de tudo por cinco anos para conferência da Receita, se for chamado.

13) Qual é melhor: declaração completa ou simplificada?

Depende. Na completa, é possível abater os gastos com médico e educação. Já na simplificada, a dedução do rendimento tributável é de um valor fixo em 20%. Então, o melhor é preencher a declaração do modo mais completo possível porque depois você pode analisar em qual das opções tem maior valor a receber ou menor a pagar. É possível conferir no canto esquerdo inferior do programa do IRPF 2021.

14) Quando vou receber a minha restituição, se esse for o caso?

A Receita Federal vai efetuar o pagamento das restituições em cinco lotes, em vez de sete. O primeiro será pago no último dia de maio, e o quinto, no último de setembro.

Vale lembrar que, quanto antes fizer o envio da declaração sem erros, mais cedo receberá a quantia devida.

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