Ao abrir uma empresa, é necessário classificá-la em um dos tipos jurídicos existentes na legislação brasileira, que determinam sua estrutura e funcionamento.
A natureza jurídica é uma forma de classificação que identifica a constituição legal da empresa, como número de sócios, capital social, obrigações, entre outros aspectos.
Conhecer as naturezas jurídicas é importante para enquadrar corretamente a empresa e entender seus direitos e deveres, além de determinar por quais regimes jurídicos é possível optar.
Quais são os tipos jurídicos ?
Basicamente existem sete modalidades de empresas no território brasileiro, que são:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresário Individual
- Sociedade Limitada Unipessoal
- Sociedade Simples
- Sociedade Empresária Limitada
- Sociedade Anônima
Se você deseja empreender, o primeiro passo é realizar uma pesquisa minuciosa sobre todas essas opções e seus respectivos pormenores, a fim de assegurar que seu empreendimento esteja sempre em conformidade com as leis vigentes.
Além disso, escolher a categoria empresarial adequada também é crucial para evitar impostos excessivamente elevados e não se deparar com limitações ao exercer suas atividades empresariais.
Quais as diferenças entre eles?
Existem diferenças significativas entre os tipos jurídicos de empresas no Brasil, que vão desde a responsabilidade dos sócios até a forma como a empresa é estruturada e gerenciada. Aqui estão algumas das principais diferenças:
Microempreendedor Individual (MEI): empreendedores individuais com faturamento anual limitado a R$81.000,00. É uma opção simplificada, com tributação diferenciada e sem a necessidade de sócios ou funcionários.
Empresário Individual: o empreendedor é o único proprietário, com responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. É uma opção simplificada, sem a necessidade de sócios ou capital social mínimo.
Sociedade Limitada Unipessoal: a empresa é formada por apenas um sócio, mas com responsabilidade limitada ao capital social. É necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente para constituí-la.
Sociedade Simples: é uma opção para empresas que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Pode ser constituída por duas ou mais pessoas, com responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas da empresa.
Sociedade Empresária Limitada: é uma opção para empresas que exercem atividades comerciais. Pode ser constituída por duas ou mais pessoas, com responsabilidade limitada ao capital social.
Sociedade Anônima: é uma opção para empresas de grande porte, com ações negociadas em bolsa de valores. É uma empresa de capital aberto, com acionistas que possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.
Essas são apenas algumas das principais diferenças entre os tipos jurídicos de empresas no Brasil. Caso tenha dúvidas sobre qual a melhor opção para seu empreendimento e em qual tipo sua empresa poderia se enquadrar, levando em consideração a atividade e o faturamento, entre em contato com a MV ON.