Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.

Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.

Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.

O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?

A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.

O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes

COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.

CONCLUSÃO

A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.

Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.

Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.

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MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

Todo mundo falando sobre o Imposto de Renda, prazos, separar os documentos. Mas aí surge a dúvida: Sou MEI, além de pessoa física, agora também sou uma pessoa jurídica. Será que também tenho que declarar o imposto de renda como pessoa física?

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quanto faturou como MEI no ano passado.

Exatamente por sabermos que você está com essas dúvidas que trouxemos as respostas.

 

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.

 

MAS ENTÃO EU NÃO PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.

Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.

 

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE?

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

CONCLUSÃO

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

Mas se você se enquadrar em alguma das condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.

Nossa orientação é para que você sempre pessoas especializadas nessas horas, o auxílio de para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.

Achou muito complicado? Conte com a MV ON para realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira rápida e sem complicação.

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