13º Salário – Entenda como funciona o pagamento e o cálculo
A alegria dos funcionários e um grande desafio para os empresários. Apesar de ser um algo que já faz parte da rotina das empresas, levanta dúvidas acerca de alguns detalhes da legislação trabalhista e tributária do Brasil. Veja como é simples realizar o pagamento e a entender o cálculo:
O 13º é pago com o mesmo valor da remuneração registrada em carteira, e sofre das mesmas deduções que um salário normal. A diferença é que deve ser pago em duas parcelas correspondendo a metade do salário, cada uma.
A primeira entre fevereiro e novembro
A segunda entre os dias 1º e 20 de dezembro.
Os encargos trabalhistas incidem apenas na segunda parcela, assim como eventuais benefícios de categorias específicas como adicional de periculosidade, insalubridade, noturno. Os encargos são os mesmos de um salário normal (FGTS, INSS, IRRF), se o empregado pertencer a uma entidade sem fins lucrativos, como uma ONG ou associação, incidirá também o PIS.
Atenção
O 13º salário será sempre correspondente ao salário do mês anterior ao da primeira parcela;
Se o salário for variável, para o 13º deve ser calculado uma média;
Em caso de rescisão, e empregado tem direito a receber o 13º proporcional. Exemplo: caso tenha trabalhado 2 meses recebendo salário de R$ 1.200,00, o cálculo é 1.200 (salário) / 12 = 100. 100 x 2 (meses trabalhados) = R$ 200,00;
Não passe sufoco: no momento em que decidir o salário de um novo funcionário, calcule o custo anual e não se esqueça do 13º salário, consulte seu contador e faça uma provisão durante o ano para o pagamento do 13º.