MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

É comum que surjam muitas informações que trazem dúvidas para a maioria dos profissionais autônomos envolvendo a escolha das opções de modalidade para formalizar uma empresa. Este artigo é para você que questiona se deve ou não abrir um MEI e ainda não sabe qual opção é a mais vantajosa para o seu negócio. 


O que é MEI e quais as vantagens?

Primeiramente é importante entender o significado e a função deste modo e suas principais características. 

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é contar com um CNPJ, poder emitir notas e ter uma carga tributária menor devido ao regime de tributação onde todos os impostos estão em uma mesma guia e não sofrem incidência direta sobre o faturamento mensal 

O pagamento de impostos é realizado apenas por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), de forma mensal e única torna este processo facilitado. A gestão do MEI é muito simples, dinâmica e oferece uma série de vantagens para quem optar por este modelo de formalização da empresa. 

Ao realizar o pagamento da contribuição o microempreendedor individual tem o direito de diversos benefícios previdenciários, entre eles aposentadoria por idade e auxílio doença, por exemplo. 

Para que o Microempreendedor Individual se torne a melhor opção para você, o faturamento anual não deve ser superior a R$81 mil reais por ano e o seu negócio não deve precisar de mais de um funcionário. Além disso, o MEI sempre é enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, mesmo tendo a característica do pagamento com valor fixo e único por mês.


Como virar MEI?

É importante ressaltar que não existe custo para realizar a abertura do MEI e que para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor, abrir um CNPJ e seguir os passos indicados no próprio site. 

Lembre-se que para que você possa se tornar MEI um dos principais pré-requisitos é a constatação da atividade a ser exercida com o CNPJ na Tabela de atividades permitidas. Alguns exemplos de tarefas que se enquadram e podem ser MEI são trabalhos independentes como o artesanato, costura, encanador, cuidador de animais, entre outros.

Caso isso não aconteça e a atividade não esteja presente na tabela, você terá de escolher outra opção de formalizar o seu negócio e a forma que atenda e se enquadre melhor em sua situação.

As outras formas de formalizar o seu negócio após o MEI será uma Microempresa – ME, ou uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, com faturamento limite de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões respectivamente.


Conclusão

A opção que irá proporcionar mais vantagens para você vai depender sempre de uma análise realizada considerando a sua própria situação e condição, por essa razão é fundamental estudar e entender todas as informações e dados de seu negócio necessários antes de decidir e escolher abrir um MEI ou outras opções.

Portanto, é possível identificar que em qualquer área e ramo não é uma tarefa fácil começar um empreendimento. Por isso, é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais experientes e qualificados que podem dar o suporte necessário a você durante este processo tão importante para o sucesso de seu negócio. 

Quer saber mais sobre como obter os melhores resultados financeiros para a sua empresa? A MV ON oferece a você a assessoria que precisa para elaborar estratégias e identificar as opções mais vantajosas para o sucesso do seu empreendimento, tudo isso de forma rápida e eficiente.

Nossa equipe aguarda o seu contato!

Carnê-Leão: O que é e como você pode pagar muito menos imposto

  • O que é?
  • Quem deve fazer/
  • Como se faz?
  • Como se calcula o imposto?
  • Quando e como se paga?
  • Dá para compensar no imposto de renda?

O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Quem deve fazer?

—>Os contribuintes que recebam:

  • Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
  • Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
  • Aluguéis, arrendamento ou subarrendamento
  • Pensão alimentícia devidamente homologada judicialmente
  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
  • Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.

Como se faz?

Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.

Lembre-se…

As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes

Importante!

O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:

Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.

Deduções Permitidas

Somente poderão ser deduzidas as despesas de:

Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;

Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;

Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;

Despesas de propaganda da atividade profissional;

Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.

ATENÇÃO!

Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.

Também se pode deduzir…

  • A quantia de R$ 189,59 por dependente;
  • Contribuições pagas à Previdência oficial;
  • Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.

Não pode ser deduzido…

Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);

Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;

Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.

Como se calcula o imposto?

Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.

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Quando e como se paga?

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.

Lembre-se…

A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.

Boas Notícias!

O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.

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