Carnê-Leão: O que é e como você pode pagar muito menos imposto

  • O que é?
  • Quem deve fazer/
  • Como se faz?
  • Como se calcula o imposto?
  • Quando e como se paga?
  • Dá para compensar no imposto de renda?

O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Quem deve fazer?

—>Os contribuintes que recebam:

  • Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
  • Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
  • Aluguéis, arrendamento ou subarrendamento
  • Pensão alimentícia devidamente homologada judicialmente
  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
  • Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.

Como se faz?

Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.

Lembre-se…

As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes

Importante!

O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:

Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.

Deduções Permitidas

Somente poderão ser deduzidas as despesas de:

Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;

Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;

Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;

Despesas de propaganda da atividade profissional;

Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.

ATENÇÃO!

Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.

Também se pode deduzir…

  • A quantia de R$ 189,59 por dependente;
  • Contribuições pagas à Previdência oficial;
  • Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.

Não pode ser deduzido…

Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);

Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;

Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.

Como se calcula o imposto?

Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.

Captura De Tela 2019 11 21 Às 16.51.01 - Contabilidade Digital Online | MV ON
Captura De Tela 2019 11 21 Às 16.52.09 - Contabilidade Digital Online | MV ON

Quando e como se paga?

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.

Lembre-se…

A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.

Boas Notícias!

O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.

Contabilidade Especializada: Área da Saúde

2771466 - Contabilidade Digital Online | MV ON
Atuar como profissional liberal ou como PJ é uma das maiores dúvidas dos profissionais da área da saúde.

Aqui na MV ON nós sempre procuramos defender e exaltar a classe contábil. Pois é o contador que abre a empresa, lida com a burocracia, com a saúde financeira, analisa como pagar menos impostos possível, contrata, registra e demite, e até fecha as portas, encerra a empresa quando decreta falência.

Eu comentei acima da saúde financeira. Mas o que dizer dos profissionais que cuidam da saúde, da vida? Eu nem me imagino tendo a saúde de alguém nas mãos, em muitos casos literalmente! Vou parar por aqui pois não entendo nada de medicina, fisioterapia, etc.

O que eu entendo é que os profissionais da saúde não tempo para mais nada do que se dedicar a atender as vidas, tratar das pessoas. E isso é uma das coisas que faz com que o profissional dessa área deixe de lado a administração de sua vida financeira ou da gestão de seu empreendimento, afinal, eles estão com problemas MUITO mais importantes do que isso.

E é natural que se faça muita confusão principalmente quando falamos em impostos, pois a área da saúde engloba muitas atividades de profissionais liberais. Aí sempre fica aquela dúvida: “Será que eu posso por essa despesa no carnê leão? ” “É mais vantajoso eu abrir uma empresa ou continuar só como profissional liberal? ” “Ou de repente trabalhar em ambas as formas? ”

Com o passar dos anos, a MV ON montou uma GERUC (Gerência de Unidade Contábil), especialista na área da saúde. É uma categoria que não tem tempo para nada, por isso precisa de informação concreta e na hora que lhe for conveniente.

É muito comum que os médicos, dentistas, etc., encarreguem secretárias, assistentes, para tratar assuntos contábeis e financeiros direto com o contador. Aqui na MV ON nós treinamos bastante esse profissional que por muitas vezes se torna o braço direito do patrão. Além de todo um atendimento especializado, nós realizamos o MV Flex, que são treinamentos gratuitos para clientes e seus funcionários, em que procuramos atualizar ou reciclar conhecimentos da área contábil.

O sistema de Gerência de Unidade Contábil, as GERUC’s, trabalha de uma maneira criada e sistematizada pelo Grupo MV, em que uma equipe atende todas as áreas da contabilidade (impostos, RH, contabilidade e fiscal) especializada em segmentos do mercado.

Assim, a equipe tem mais tempo para focar e trabalhar num ramo específico, e com o passar do tempo se torna cada vez mais expert na área. Além de agilizar o atendimento.

A MV ON hoje é especializada no atendimento aos profissionais de algumas áreas, e se destaca no atendimento aos médicos, clínicas e profissionais da saúde em geral: dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos…

Faça como mais de 800 empresas e opte por uma contabilidade especializada, que vai te evitar dores de cabeça e ajudar a crescer o seu negócio.

Abrir Chat
Precisa de ajuda?
Olá
Podemos ajudá-lo?
Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.