Carnê-Leão: O que é e como você pode pagar muito menos imposto
- O que é?
- Quem deve fazer/
- Como se faz?
- Como se calcula o imposto?
- Quando e como se paga?
- Dá para compensar no imposto de renda?
O que é?
É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Quem deve fazer?
—>Os contribuintes que recebam:
- Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
- Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
- Aluguéis, arrendamento ou subarrendamento
- Pensão alimentícia devidamente homologada judicialmente
- Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
- Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.
Como se faz?
Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.
Lembre-se…
As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes
Importante!
O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:
Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.
Deduções Permitidas
Somente poderão ser deduzidas as despesas de:
Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;
Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;
Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;
Despesas de propaganda da atividade profissional;
Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.
ATENÇÃO!
Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.
Também se pode deduzir…
- A quantia de R$ 189,59 por dependente;
- Contribuições pagas à Previdência oficial;
- Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.
Não pode ser deduzido…
Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);
Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;
Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.
Como se calcula o imposto?
Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.


Quando e como se paga?
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.
Lembre-se…
A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.
Boas Notícias!
O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.
