MEI pode contratar estagiário?

MEI pode contratar estagiário?

O Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa que possibilitou a muita gente a formalização de seu negócio. Conhecido por ser a “empresa de uma pessoa só“, sempre surge a dúvida sobre contratação de funcionários. Então será que MEI pode contratar estagiário? Continue a leitura para ver qual o procedimento.

SERÁ QUE MEI PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?

Sim o MEI pode contratar estagiário. Mas antes é necessário entender como funciona esse processo juridicamente.

O MEI é um tipo de empresa voltada para pequenos empreendedores ou profissionais autônomos que gostariam de se formalizar como empresa. Para isso, essa empresa precisa ter até 81 mil reais de faturamento, não ter sócios, entre outras exigências solicitadas.

Uma dessas exigências diz respeito a Lei Complementar nº 128/2008, que diz que um MEI tem direito a contratar apenas uma pessoa de carteira assinada. Nesse sentido, o funcionário do Microempreendedor Individual precisa ser celetista.

No entanto, a lei não faz menção ao estagiário. Isso porque, um estagiário é uma contratação realizada via contrato. Sendo assim, o estagiário não chega a ser um funcionário. Ele pode participar de forma ativa de uma empresa, mas no final das contas, ele não possui a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que o ampare juridicamente, por exemplo.

O que protege um estagiário em seu local de trabalho é justamente o seguro, que deve ser pago pela contratante e o seu próprio contrato, que diz mais ou menos quais são as obrigações e deveres dessa pessoa que está no local aprendendo.

Por isso, se você é um MEI que está em busca de um estagiário, saiba que você pode sim ter um profissional desse na sua empresa. Desde que o seu faturamento contemple uma bolsa auxílio para esse tipo de contratação, vale bastante a pena.

Lembrando que a contratação de um estagiário por MEI possui regulamentação da Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008). Para isso, a lei indica normas e obrigações para o empregador e o estudante, além do acompanhamento da instituição de ensino.

 

O QUE É IMPORTANTE SABER PARA O MEI CONTRATAR ESTAGIÁRIO?

É muito importante lembrar que essa contratação no mercado de trabalho é de uma pessoa sem experiência.

Além disso, um estágio exige que esse MEI o supervisione como uma espécie de mentor ou ainda que promova treinamentos para aprimorar seu desempenho e as suas habilidades profissionais.

Para isso, a maioria das instituições exige que esse profissional que vai supervisionar tenha uma formação profissional na mesma área ou em uma área correlata.

Não esquecendo que a jornada de trabalho de um estagiário é reduzida. Por isso, esse profissional fica limitado a seis horas diárias e 30 horas semanais.

 

CONCLUSÃO

Contratar um estagiário para trabalhar na sua empresa é possível e tem ótimas vantagens. Só são necessários alguns cuidados legais para trabalhar corretamente.

Além de ser uma ótima experiência e oportunidade para os iniciantes no mercado de trabalho.

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Se você ficou com alguma dúvida sobre contratação de estagiários para o MEI, entre em contato com a nossa equipe da MVON Contabilidade.

 

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Admissão de Colaborador

Chega um momento em que você precisa de mais pessoas para ajudar a atender a demanda. Isto é ótimo, significa que está crescendo. Tire suas dúvidas na parte burocrática de como contratar um profissional

A melhor forma para fazer uma admissão é informar ao contador todos os dados do emprega a ser contratado necessários para a admissão. São diversos dados para preenchimento de carteira de trabalho e a cadastro no e-Social, plataforma do governo que registra e controla a movimentação trabalhista. Geralmente um bom escritório contábil envia um formulário completo para o empregador preencher. Após coletar os dados, solicite ao seu colaborador os seguintes documentos:

  • Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de endereço atualizado
  • Cópia do Exame Admissional
  • Cópia Cartão PIS/PASEP
  • Foto 3/4
  • Cópia de Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos
  • Conta corrente bancária ou comprovante de solicitação de abertura de conta

Atenção: o exame admissional é obrigatório. Existem várias clínicas especializadas, encaminhe seu profissional logo após admiti-lo, antes de ele começar a trabalhar.

Após o registro envie os seguintes documentos aos seu empregado, que seu contador vai elaborar:

  • Contrato de experiência e prorrogação
  • Recibo de Entrega de CTPS (não necessário caso seja CTPS digital)
  • Acordo de Compensação de Horas
  • Termo de Salário Família e IRRF (se tiver dependentes)
  • Solicitação de vale-transporte

ATENÇÃO

Consulte o sindicato em que o empregado deve ser enquadrado. Como cada sindicato tem sua regra, preste atenção nas convenções, para não esquecer de nenhum benefício/particularidade de cada categoria. Peça para ler a convenção do sindicato com seu contador. Peça ao seu contador verificar se o empregado está recebendo seguro-desemprego.
A carteira é devolvida ao colaborador no prazo de 48 horas, conforme legislação. Nem queira imaginar a zebra que dá caso a carteira seja extraviada. Prefira a CTPS Digital. Caso o colaborador não possua cadastro de PIS, é realizado junto à Caixa Econômica Federal .

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