10 coisas que as pessoas precisam saber ao abrir uma empresa

Quando se decide abrir sua própria empresa, junto com a alegria de um sonho que começa a se realizar, vem junto as dúvidas do que precisa ser feito dentro da lei.

As dúvidas sobre contabilidade sempre estão presentes no dia a dia uma empresa.

Trouxemos dez dúvidas comuns da contabilidade para abertura de empresas.

 

1) O Contrato Social

Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira detalhada, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:

  • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisiva em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

2) Escolha do Regime de Tributação

Existem três tipos de regime de tributação:

  • Simples Nacional Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
  • Lucro Presumido As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento.
  • Lucro Real Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.

3) MEI

O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.

4) ME e EPP

As Microempresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

5) O que é uma Sociedade LTDA?

A Sociedade Limitada é aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

6) O que é Uma Sociedade Anônima?

É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

7) O que é Uma Sociedade Individual?

É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.

8) Processo burocrático: quanto tempo ele leva

Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.

9) A Escolha do imóvel e licenças

A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar.

É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).

10) Cálculo das despesas

O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entram os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.

Conclusão

Portanto abrir uma empresa tem sua burocracia, mas com essas informações você já sabe o que fazer e onde fazer.

Mas como são muitos detalhes e precisam ser sempre com muita atenção, a nossa equipe da MVON tem pessoas especializadas nestes assuntos.

Te convidamos a conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.

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Como abrir uma empresa

Antes de ler este artigo, uma dica na amizade mesmo: ao invés de se virar sozinho para abrir sua empresa, fale com um contador, é bem mais ágil e você já pode abrir o negócio visando um planejamento de curto a longo prazo.

1º Passo: Consulta Comercial

A primeira parte para a constituição de uma empresa é a Consulta Comercial, em que é possível saber se o endereço do local onde se pretende abrir o negócio, está autorizado a exercer o ramo escolhido. Se o ramo não é permitido a atuar no local, dificilmente o alvará será emitido, portanto tente negociar com a prefeitura para adaptar o imóvel ou simplesmente mude de endereço. Algumas prefeituras não pedem consulta comercial. É possível fazer a consulta nos sites das prefeituras.

Busca de nome: a pesquisa de nome agora é unificada com a consulta comercial. Na Razão Social é obrigatório constar a atividade nas categorias LTDA, EIRELI e UNIPESSOAL. Na categoria EI fica o nome do empresário.

Cartórios: por cartório a consulta comercial é feita pelo site Empresa Fácil.

2º Passo: Contrato Social

A segunda etapa é elaborar um Contrato Social. Nada mais é que o contrato da empresa, em que vão todos os dados e cláusulas para definir desde a atividade que a empresa vai desempenhar e a divisão das quotas dos sócios. Não esquecer de colocar o nome razão da empresa, nome fantasia, endereço, qualificação dos sócios, capital social, como os sócios podem se retirar ou ingressar na empresa, e definir o sócio administrador. Importante: o objeto social (atividade) deve ser o mais próximo do CNAE correspondente. CNAE é um código nacional para facilitar o trabalho da fiscalização. Recomenda-se citar o CNAE no próprio objeto social.

3º Passo: Papelada

Agora é juntar a papelada e dar entrada na Junta Comercial ou Cartório no caso de ONG’s e Associações sem fins lucrativos. Os documentos a serem encaminhados são:

Junta Comercial:

  • Contrato Social assinado com firma reconhecida por verdadeiro (LTDA), Instrumento de inscrição (Empresário Individual) ou Ato Constitutivo (EIRELI UNIPESSOAL);
  • 01 via DBE (Cartão CNPJ);
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta);
  • Comprovante de pagamento de Documentação de Arrecadação de Registro de Comércio: 1via.

Cartório:

  • Contrato social assinado e firma reconhecida: 3 vias;
  • Requerimento do Cartório;
  • RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento dos sócios;
  • Certidões de aprovação de Razão Social de 4 cartórios diferentes.

CNPJ e Alvará

O site Empresa Fácil é unificado com a Receita Federal, algumas Prefeituras e Órgãos de Vistorias, após o Contrato Social ser registrado na Junta Comercial, já sai com CNPJ e se a empresa não precisar de vistoria, sai com o alvará de localização.

Pelo Cartório ainda é necessário dar entrada na Receita federal (levar contrato e DBE direto lá), mas se a empresa não precisar de vistorias o Alvará é emitido com o CNPJ.

–>IMPORTANTE<–

Empresa prestadora de serviço precisa de cadastro perante a prefeitura para recolhimento de ISS. Basta enviar cópia do Contrato Social, consulta comercial aprovada, CNPJ, preencher o formulário da prefeitura e atender as demandas dos diversos órgãos de inspeção (bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente, etc).

Empresa que atua no comércio precisa se cadastrar na Receita Estadual para recolhimento de ICMS. Para isso são necessários os documentos a seguir:

  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do alvará
  • Cópia do RG e CPF dos sócios
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
  • Cópia do contrato social;
  • Número do cadastro do contador responsável;
  • DUC (Documento único de Cadastro) – três vias;
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro- – uma via;
  • Cópia autenticada que prove direito de uso do imóvel (contrato de locação ou escritura);
  • Comprovante de contribuinte do ISS (para as empresas prestadoras de serviços)
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (caso a empresa tenha sido constituída há mais de três meses).

Se a empresa presta serviços e atua no comércio, deve apresentar ambas as documentações.

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