Acabando o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022. Veja o que não errar na sua declaração.

A Receita Federal está de olho nos pequenos deslizas que os contribuintes cometem ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda. Qualquer dado incorreto pode ser suficiente para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).

Conheça os principais erros e evite de cair na malha fina.

 

NÃO COMETA ESSES ERROS

  1. PROBLEMAS DE DIGITAÇÃO

O preenchimento da declaração exige muita atenção. Com pressa, muitos erram números, colocando zeros a mais, por exemplo.

O programa da Receita tem um alerta para quando o somatório de todos os bens ultrapassam o valor de R$ 5 milhões, justamente para confirmar o valor e ajudar a evitar um possível erro.

Importante ficar atento com pontos e vírgulas.

 

  1. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM ALUGUEL

Esse tipo de problema acontece quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. Do outro lado, no entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e, de novo: a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.

O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal.

Vale lembrar que, se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.

O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.

 

  1. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO NA FICHA ERRADA

A classificação errada dos rendimentos também é comum. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar.

Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

 

  1. NÃO INFORMAR RENDIMENTO DE DEPENDENTES

Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.

 

4.1  Incluir pai ou mãe como dependente

É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021.

Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria declaração para não cair na malha fina. Se você cometeu este erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.

 

4.2 Inclusão do dependente em mais de uma declaração

Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

 

4.3 Plano de saúde de dependentes

Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.

Este titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.

Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.

 

4.4  Confundir dependente e alimentando

É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente.

Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.

 

5 ABATER VALOR MAIOR DO QUE O ACORDO JUDICIAL

Muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz e não há problema. Não é permitido, neste caso, abater o imposto dessa quantia extra que a própria pessoa incluiu.

 

  1. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS

Os especialistas explicam que os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc. Devem informar o valor exato que foi pago — além de guardar todos os recibos.

Isso porque a Receita vai cruzar dados. O médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.

E o alerta fica: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.

Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Testes de Covid, no entanto, podem ser deduzidos.

 

  1. GASTOS COM EDUCAÇÃO

Outro erro bastante recorrente é tentar deduzir qualquer gastos com educação. E não funciona assim: há algumas regras sobre quais despesas podem ser deduzidas.

Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo vão cair na malha fina.

 

CONCLUSÃO

Portanto se você ainda não entregou sua Declaração de Imposto de Renda 2022, reserve um tempo para preencher com calma.

Preste muita atenção para não cometer os erros que apontamos, assim evita de cair na malha fina.

Se necessário, peça ajuda para esclarecer dúvidas ou te auxiliar no procedimento.

Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.

 

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Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.

Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.

Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.

O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?

A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.

O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes

COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.

CONCLUSÃO

A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.

Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.

Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.

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