Fechando as Portas – Baixa de Empresa

“Pior que abrir uma empresa no Brasil, é fechar uma! ” Se você nunca ouviu essa frase é porque não é contador ou nunca passou por uma baixa de pessoa jurídica. Se você pensa que ao fechar um negócio basta avisar aos clientes e a Receita que você não irá mais funcionar, está enganado. “Largar” a empresa é uma opção que limitará o empresário pois, poderá futuramente impedi-lo de entrar em uma sociedade e a qualquer momento uma fiscalização poderá bater na porta da empresa trazendo surpresas desagradáveis. Portanto vamos ao passo a passo para dar a baixa de pessoa jurídica:

1. Levantamento de Certidão

Verificar se todas as certidões estão liberadas.

2. Baixa na Secretaria da Receita Estadual – ICMS

Para empresas com atividades de comércio, é necessário a baixa na Secretaria da Receita Estadual (ICMS) que pode ser solicitada pelo contribuinte mesmo que a empresa não tenha sido baixada nos demais órgãos, diretamente pelo site www.fazenda.gov.br. A baixa da empresa é solicitada diretamente no site da Receita Estadual e, no caso de ausência de pendências, em 05 dias úteis a empresa é baixada.

3. Registro do Distrato Social

3.1- Ser for pela Junta Comercial:

O pedido de baixa na Junta Comercial deve ser realizado através do site ou pessoalmente, dependendo do Estado. Deverá ser disponibilizado ao órgão os seguintes documentos:

– 1 via do requerimento da Junta Comercial;

– 2ª via do empresário

– Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

Entregar uma única via do Distrato Social devidamente assinado e reconhecido assinatura de todos os sócios. O processo será analisado em até 05 dias úteis. Se na análise for constatada alguma inadequação ao Novo Código Civil, preenchimento de algum item errado ou falta de documentos, o processo vai ser liberado com exigências a cumprir. Depois de cumpridas essas exigências dar entrada novamente para análise da Junta Comercial até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado poderá será disponibilizada a Baixa da inscrição do CNPJ na Receita federal e Prefeitura. 

3.2 – Cartório (ONG’s, Associações):

Enviar a seguinte documentação:

01 via do requerimento para registro e arquivamento do Distrato Social assinado pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida (um requerimento simples, sem modelo específico, com os dados da empresa requerendo o registro e arquivamento do Distrato Social);

3 vias do Distrato Social, assinada e reconhecida a assinatura de todos os sócios, assinado por duas testemunhas, e adequado às normas do novo código civil (modelo básico disponível: www.jucepar.pr.gov.br);

Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela caixa econômica Federal;

Certidão de BAIXA do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

Certidão Negativa em conjunto da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Certidão BAIXA da Receita Estadual, emitida pela Secretaria Regional da Fazenda do Estado;

Certidão Negativa de Tributos Municipais – Prefeitura.

Com o processo montado apresentar ao Cartório Distribuidor (esse cartório indica qual Ofício deverá registrar o Distrato Social) e após a documentação apresentada no Cartório de Registro em no máximo 3 dias para o Cartório que fará o registro do Distrato Social. No protocolo de distribuição está indicado para qual cartório será encaminhado o processo. Para acompanhamento do processo, é necessário ligar ou ir até o Cartório indicado, saber o valor da taxa e verificar se o processo irá ser aprovado. Se for constatada alguma inadequação ao Novo Código Civil, o processo vai ser liberado com exigências a cumprir. Após cumpridas as exigências dar entrada novamente para análise do Ofício, quando o processo estiver regular para ser registrado, efetuar o pagamento da taxa de registro e acompanhar até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado pode ser dado entrada na Baixa da inscrição do CNPJ na Receita federal e Prefeitura.

3.3 OAB (Advogados e associações de advogados):

Enviar a seguinte documentação:

2 vias do requerimento (modelo pode ser encontrado no site da OAB local);

4 vias do Distrato Social, assinado por todos os sócios e 2 testemunhas (modelo pode ser encontrado no site da OAB local);

Mensalidade de todos os sócios e da empresa tem que estar em dia na OAB;

Taxa para registro do Distrato,

Protocolar a documentação diretamente na OAB. O pedido será analisado em até 60 dias. Se for constatada alguma inadequação às Normas da OAB, o processo vai ser liberado com exigências. Depois de cumpridas essas exigências, dar entrada novamente para análise da OAB até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado poderá ser dado entrada na Baixa da inscrição do CNPJ na Receita Federal.

4. Baixa na Receita Federal

Quando a empresa estiver enquadrada no regime tributário Lucro Presumido e o Distrato Contratual for registrado no Cartório, deverá ser entregue as seguintes obrigações acessórias: ECF de Extinção, DCTF e SPED Contribuições. Em outros casos, não é necessário a realização da entrega destas obrigações acessórias. Proceder com o pedido de DBE – Documento básico de Entrada no CNPJ, através do Coleta Web, disponível no site da Receita. Após ser realizado, o pedido é transmitido para análise da Receita Federal e verificar se os dados estão corretos, para posterior aprovação do DBE. 

Como realizar o pedido do DBE: Acessar o Coleta Web, criar novo documento para pessoa jurídica, indicando pedido de baixa. Após preencher os dados da empresa, clicar em OK, assim aparecerá algumas opções: 

EVENTOS: pedirá a descrição e o código do pedido de baixa; aparece apenas uma, selecione-a e informe a data do Distrato Social. 

IDENTIFICAÇÃO / RESPONSÁVEL / MOTIVO DE BAIXA: preencher os campos em aberto de acordo com o Distrato Social já registrado.

A consulta ao pedido é realizada pela internet e deve ser consultado após 2 dias da transmissão do pedido. Para consultar: www.redesim.gov.br e acessar a seção de CNPJ. Se tudo estiver ok, é liberado o DBE. Após a transmissão o recibo tem que ser impresso, pois com ele é que vamos imprimir a DBE depois da análise da Receita Federal. A transmissão da DBE de extinção será feita com a data do Distrato Social e será dada entrada no documento juntamente com o Distrato Social na Junta Comercial.

Secretaria da Receita Federal – empresas registradas na OAB e cartórios

Encaminhar para a Secretaria da Receita Federal (do município de sede da empresa), montar o processo com 1 via de DBE assinado pelo sócio administrador e reconhecida assinatura e 1 cópia autenticada do Distrato Social e IRPJ de extinção agendar senha via internet para solicitar a baixa. Se a documentação estiver correta a liberação da certidão de BAIXA é feita na hora, com exceção as empresas sediadas em Curitiba.

5. Baixa na Prefeitura – Baixa do Alvará Comercial

Para realização da BAIXA da inscrição municipal na Prefeitura local, envia-se a documentação abaixo relacionada para ser analisada pela prefeitura, afim de verificar a situação fiscal da empresa:

 Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo arquivo da documentação (cada Prefeitura tem seu modelo de requerimento);

Alvará original ou declaração de extravio assinado pelo responsável pelo arquivo da documentação, discriminado no Distrato Social da empresa ou pelo contador com a carteirinha do CRC;

Certidão negativa de baixa da Secretaria da Receita Federal;

Cópia autenticada do Distrato Social devidamente registrado;

Demais documentos que possam ser solicitados de acordo com as Normas de cada Município.

Vale lembrar que cada Prefeitura possui regras e procedimentos específicos. Se não existir pendências, a prefeitura entra em contato e pode ser protocolado o pedido da certidão de BAIXA.

6. Baixa na Caixa Econômica Federal – Baixa no FGTS

A baixa na CEF é feita após baixado o CNPJ no INSS. É necessário apresentar o distrato.

7. Atenção: Obrigações acessórias – Prazos Entrega DIPJ de Extinção da Empresa

Para as empresas Inativas e Lucro Presumido o prazo para entrega de DIPJ de extinção é de 1 mês contando da data do registro do Distrato Social. Terá que ser entregue as obrigações acessórias: DCTF de extinção, SPED Contribuições de extinção, ECD de extinção e ECF de extinção.

Para empresas do Simples a DEFIS de extinção terá que ser entregue até o último dia do mês subsequente a data do evento. Quando a empresa for do Simples Nacional, deve-se realizar a entrega da DEFIS de Extinção. Em casos da empresa for inativa, realizar a entrega da DIPJ da inatividade de Extinção.

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