Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?

Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.

Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.

COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?

O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.

Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.

Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.

Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?

 Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.

TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?

Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.

 

QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?

 O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).

PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?

Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.

O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?

Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.

A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.

CONCLUSÃO

A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.

O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

 

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

Todo mundo falando sobre o Imposto de Renda, prazos, separar os documentos. Mas aí surge a dúvida: Sou MEI, além de pessoa física, agora também sou uma pessoa jurídica. Será que também tenho que declarar o imposto de renda como pessoa física?

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quanto faturou como MEI no ano passado.

Exatamente por sabermos que você está com essas dúvidas que trouxemos as respostas.

 

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.

 

MAS ENTÃO EU NÃO PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.

Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.

 

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE?

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

CONCLUSÃO

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

Mas se você se enquadrar em alguma das condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.

Nossa orientação é para que você sempre pessoas especializadas nessas horas, o auxílio de para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.

Achou muito complicado? Conte com a MV ON para realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira rápida e sem complicação.

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Imposto de renda 2022: O que acontece se não declarar?

Imposto de renda 2022: O que acontece se não declarar?

Com a correria do dia a dia, sem querer deixamos alguns assuntos importantes de lado para serem resolvidos. E o medo maior é: E se que eu esquecer de declarar o Imposto de Renda? O que acontece?

Fazer a declaração de Imposto de Renda parece algo trabalhoso e complicado, só de pensar em separar os documentos já dá uma canseira. Isso que faz muitos contribuintes a deixar para enviar na última hora, perdendo o prazo ou até mesmo não enviando o documento para a Receita Federal.

Vamos entender quais as consequências de não enviar a declaração.

 

O que acontece se não declarar?

 Não declarar o Imposto de Renda é algo muito sério. Traz consequências que podem prejudicar o contribuinte, até mesmo para pessoas que não sabiam que precisavam fazer a declaração anual. É considerado como sonegador de impostos no país.

Isso pode resultar em algumas consequências graves para os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração em 2022. Vejam o que pode acontecer:

 

Multa

 A primeira consequência para os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda em 2022 é o pagamento de multa, o que pode pesar no bolso.

Segundo a Instrução Normativa nº 2.065, que estabelece as regras do Imposto de Renda 2022, quem for obrigado a apresentar o documento e fizer a entrega depois do prazo ou deixar de declarar este ano está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.

A multa será calculada sobre o total do imposto devido nela apurado conforme o tempo de atraso. Assim, o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido.

Para o contribuinte que tiver direito à restituição e quer saber o que acontece se não declarar Imposto de Renda, a multa será cobrada do valor que deveria ser repassado ao cidadão, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

 

CPF irregular

 Outra consequência afeta o  CPF (Cadastro de Pessoa Física), que é um documento muito importante para os brasileiros. Com o CPF irregular, o contribuinte enfrentará alguns transtornos, como ficar impedido de renovar passaporte, fazer empréstimos ou prestar um concurso público, por exemplo.

 

Fica fora da restituição

Os contribuintes que possuem algum valor para receber referente à restituição que é paga pela Receita Federal também devem estar atentos ao que acontece se não declarar Imposto de Renda.

Neste caso, os cidadãos ficam impedidos de ter acesso ao dinheiro. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa pode ser deduzido de forma automática do valor que deveria ser recebido, se não existisse as pendências.

 

Processo administrativo

Mais uma consequência é a realização de uma investigação sobre as movimentações financeiras do contribuinte, por meio da malha fina.

Assim, o cidadão que deixar de declarar o Imposto de Renda passará por um processo administrativo.

 

Crime de sonegação

E se o contribuinte se negar a regularizar a situação e for verificado que existe fraude e que acontece reiteradas vezes, poderá ser considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Assim, será acusado oficialmente do crime de sonegação fiscal, o que resultará em até cinco anos de prisão.

Apesar de tudo isso é possível regularizar a situação. A Receita aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos.

 

Quem não é penalizado?

 Caso o contribuinte não esteja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 não serão penalizados se deixar de entregar a declaração, pois neste caso ela é uma opção do cidadão. Também não são penalizados os dependentes registrados na declaração de outra pessoa física, bem como, os contribuintes que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge.

 

Como fazer para regularizar

Quando o contribuinte entrega a declaração após o prazo determinado, ele recebe uma “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para pagar a taxa.

O pagamento deve ser efetuado até 30 dias após a entrega com atraso. Após este período, passam a incidir juros de mora sobre o valor, baseados na taxa Selic.

O primeiro passo é o contribuinte devedor baixar o programa dos respectivos anos. Lembrando que haverá em toda declaração do IRPF a cobrança de multa sobre os atrasos.

 

Como emitir o DARF

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), o contribuinte precisa clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, que fica na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Ao passar o prazo de 30 dias para o pagamento da taxa, o DARF será atualizado com todos os encargos adicionais e pode ser emitido no “Programa para cálculo e Impressão de DARF Online”.

 

Restituição via PIX

Uma inovação na declaração deste ano é a possibilidade do contribuinte receber a restituição via PIX. O serviço de pagamento do Banco Central só será aceito, porém, se a chave cadastrada for o CPF.

Para a Receita Federal, essa medida vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão, reduzirá a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas,  facilitará a alteração de conta para crédito da restituição e aumentará a segurança.

 

Conclusão

 Agora que sabemos o que acontece se não declarar Imposto de Renda, entenda ainda que existem vantagens em entregar todas as informações anualmente à Receita Federal.

Além de ficar em dia com o Fisco, uma dessas vantagens é a possibilidade de recuperar tributos que tenham sido retidos no decorrer do ano.

Assim, existem situações em que é possível receber a devolução desses valores, por meio da restituição.

Lembrando que quem realiza a entrega da declaração do IR anualmente ainda pode utilizar o documento para comprovar sua renda e evita o que acontece se não declarar Imposto de Renda.

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa da importância de declarar o Imposto de Renda.

Se tiver alguma dúvida ou dificuldade para fazer sua declaração de Imposto de Renda de 2022, procure a nossa equipe do MVON, somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

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