Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

Imposto de Renda 2022: Quais gastos com educação posso deduzir?

A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.

Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.

Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.

O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?

A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.

O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?

Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes

COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.

CONCLUSÃO

A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.

Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.

Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.

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Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?

Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.

Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.

COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?

O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.

Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.

Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.

Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?

 Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.

TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?

Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.

 

QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?

 O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).

PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?

Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.

O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?

Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.

A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.

CONCLUSÃO

A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.

O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

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MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

Todo mundo falando sobre o Imposto de Renda, prazos, separar os documentos. Mas aí surge a dúvida: Sou MEI, além de pessoa física, agora também sou uma pessoa jurídica. Será que também tenho que declarar o imposto de renda como pessoa física?

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quanto faturou como MEI no ano passado.

Exatamente por sabermos que você está com essas dúvidas que trouxemos as respostas.

 

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.

 

MAS ENTÃO EU NÃO PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.

Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.

 

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE?

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

CONCLUSÃO

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

Mas se você se enquadrar em alguma das condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.

Nossa orientação é para que você sempre pessoas especializadas nessas horas, o auxílio de para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.

Achou muito complicado? Conte com a MV ON para realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira rápida e sem complicação.

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10 perguntas chave para fazer ao contador da sua empresa

A contabilidade no mundo dos negócios é uma parte vital da empresa e que a mantém organizada, dentro das leis e garante a sustentabilidade e crescimento seguro.

Nesse cenário o contador é uma peça fundamental para que as coisas possam fluir transparente e com exatidão, não é à toa que é uma posição de confiança dentro de uma empresa. Então é muito importante na contratação de um contador tem algumas perguntas em mente.

Por isso nós preparamos esse blog post com as 10 perguntas chave que devem ser feitas assim que você contratar um contador ou uma contabilidade para cuidar da sua empresa. Algumas perguntas podem não se encaixar no seu cenário, mas a maioria vai ser importante fundamental. Boa leitura!

 

  1. Quais são as leis que envolvem o imóvel da minha empresa?

Empresas de reciclagem, lavanderia, marmoraria e outras, precisam estar adequadas às leis ambientais. Já, escolas, clínicas, bares, danceterias, restaurantes e empresas que recebam algum público, necessitam de agendamento no corpo de bombeiros para a liberação do alvará de funcionamento na prefeitura e também alvará da vigilância sanitária.

Para cada tipo de empresa há uma legislação diferente. Elas variam de estado ou região.  Consulte o seu contador sobre estas questões burocráticas para se preparar diante de algumas exigências.

 

  1. Quais são as minhas obrigações a partir da contratação de funcionários?

Ao admitir um funcionário você deverá solicitar a carteira de trabalho para registro, e Previdência Social. O contador também deverá informar-lhe sobre suas obrigações para com os funcionários contratados. Há leis específicas para funcionários contratados temporariamente, funcionárias grávidas, ou doentes. Funcionários com família devem receber o “salário família”, que apresenta um ajuste um pouco superior ao salário mínimo. O certificado militar também deverá ser solicitado.

 

  1. Quais documentos são exigidos para registrar a minha empresa?

Para registrar a marca da empresa alguns documentos do empresário deverão ser solicitados como, certidão de nascimento ou RG, CPF, cartão PIS, declaração de dependentes para abatimento do imposto de renda, comprovante de residência, e outros se necessário.

 

  1. Como o contador me auxilia na avaliação da rotina contábil?

Com a praticidade e a disponibilidade cada vez maior de softwares de controle para empresas, é certo que muitos empresários dispensem os contadores de executar esta função, mas já que essa avaliação é exigida pelo pelos órgãos administrativos, convém solicitar, também, uma avaliação profissional para que a empresa não saia dos trilhos. E contar com um contador pode garantir a normalidade.

Esta avaliação lista as atividades rotineiras da empresa como, compra, venda, mercadoria em estoque e outros, para manter a empresa sob controle.

 

  1. O que é esperado de mim na declaração de Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda do empresário e sócios pode ser feita pelo contador da empresa. Ele saberá como tomar as providências para o processo.

 

  1. O contador pode realizar o levantamento de balancetes da minha empresa?

O levantamento de balancetes pode ser realizado pelo contador da empresa para facilitar a observação do empresário sobre o bom andamento da empresa. Desta forma se torna mais fácil e prático tomar decisões de compra, venda ou outras decisões estratégicas.

 

  1. O que preciso saber sobre os Encargos Financeiros?

Os encargos financeiros estão implicados nas taxas de juros, faturas de cartão de crédito e atraso do pagamento de um empréstimo, por exemplo. A desatenção na contratação de serviços financeiros trazer muita dor de cabeça na saúde financeira da empresa.

O acompanhamento de um contador também serve para contabilizar dados dedutíveis do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro.

 

  1. Como posso contribuir para o contador?

Para que o contador possa realizar seu trabalho, você deve fornecer-lhe informações sobre tudo o que acontece na sua empresa, como, notas fiscais emitidas aos clientes, gastos, e organização do fluxo de caixa (entrada e saída).

O contador deve ser de sua extrema confiança, mas de vez em quando pode haver desentendimentos por conta de atrasos no pagamento de alguns impostos, para evitar este e outros problemas convém organizar e anotar, por exemplo, os prazos para o pagamento, valores para o cálculo dos impostos e percentual correto. A comunicação é extremamente importante no bom relacionamento.

 

Conclusão

É sempre bom levantar outras perguntas que surgirem no decorrer dos trabalhos, porque no final a comunicação entre empresário e contador é o segredo para manter a saúde da empresa e os documentos em dia para ninguém ser surpreendido com notícias ruins.

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Agora que você já sabe como construir um bom relacionamento com a contabilidade da sua empresa, avalie o seu cenário e caso tenha ficado alguma dúvida ou queira conhecer o nosso trabalho mais a fundo segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

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Tributos aplicados no Brasil

Atualmente no Brasil somam-se um total de 92 tributos, distribuídos entre taxas, impostos, contribuições e contribuições de melhoria, de acordo com a lista presente no site Portal Tributário. E diante deste grande número, fica difícil para quem não é do ramo da contabilidade, entender exatamente quais impostos precisam ser pagos dependendo de sua profissão exercida ou tamanho e segmento de empresa.

Tradicionalmente, nos modelos de governos se utilizam duas formas de tributação: a direta e a indireta.

A direta se refere as taxas aplicadas diretamente sobre renda, patrimônios ou consumo. Como por exemplos, o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária sobre o salário, o IPTU e o IPVA. O Imposto de Renda é direto porque incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o o valor do tributo.

Já as indiretas são aquelas aplicadas sobre o preço final dos produtos, como no caso do ICMS, que sendo um imposto indireto, incide apenas sobre a parcela da renda utilizada para o consumo. Se a pessoa, em vez de comprar, resolve poupar, ela acaba não pagando os impostos indiretos. Por isso, apenas indiretamente ele consegue incidir sobre o patrimônio da pessoa.

Mas em meio a tantos tributos, valores, cálculos, como saber qual a sua empresa precisa pagar para estar em dia com os compromissos legais?

A tributação para empresas ou pessoas jurídicas no Brasil é classificada em três grupos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. E se você está perdido em relação aos cálculos desses tributos, e quais sua empresa precisa pagar e não consegue se organizar para realizar os pagamentos com assertividade e dentro dos prazos permitidos, a MVon está aqui para oferecer o melhor suporte em sua contabilidade!

O grupo MV conta com 38 anos de experiência na área contábil e oferece com a MVon a praticidade do serviço contábil online. Entre em contato agora mesmo e comece a desfrutar desse serviço que entregará mais lucros e mais economia para sua empresa, sanando todas as demais dúvidas que você precisar.

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