QUE COMECE A TEMPORADA DE IMPOSTO DE RENDA 2020!

Já fez sua declaração de imposto de renda? Ainda não? Tem até o dia 30/04 para entregar caso seja obrigado, mas não deixe para a última hora! Confira as regras gerais de IR:

A Receita Federal publicou as normas e procedimentos para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2020, ano-calendário de 2019

A declaração deverá ser entregue até o dia 30.04.2020.

A única novidade relevante é desta vez é que não serão consideradas despesas dedutíveis as com a contribuição do INSS de doméstico, infelizmente.
Continua facultativo informar detalhes dos bens como: o endereço completo, a metragem, e inscrição do IPTU e dados do Registro de imóveis; Renavam dos veículos e o número da conta, da agência dentre outros detalhes de saldos bancários.
A tendência é que futuramente tais dados passem a ser obrigatórios.

Procure antecipar a entrega da declaração, pois quanto mais tarde entrega, mais demora a restituição. Sem contar a correria que são as últimas semanas de entrega da declaração.
Caso tenha dúvidas assista nosso curso gratuito de IRPF: https://www.youtube.com/watch?v=UkpPJPckKto&t=6s
A MV incentiva você a doar parte de seu imposto de renda. Saiba como: https://www.youtube.com/watch?v=1pkC2vAYaB4 ou aqui: https://www.youtube.com/watch?v=hqheEyJIKoM


Mas será que você é obrigado a declarar?  Saiba quem é obrigado:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens acima de R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;

E quais são as deduções:

Dependentes – até R$ 2.275,08
Educação – até R$ 3.561,50
Desconto 20% IRPF simplificado – até R$ 16.754,34
Rendimentos Isentos/Aposentados 65 anos – até R$ 24.751,74

O que não é obrigado a declarar:

Saldos bancários abaixo de R$ 140,00
Bens móveis, direitos e dívidas abaixo de R$ 5.000,00
Ações ou quotas inferiores a R$ 1.000,00

Documentos Necessários:

– Número do recibo da declaração de IRPF 2019. (Não obrigatório, mas recomendado, para segurança);
– Informes de rendimentos e salários (fornecidos pela empresa empregadora);
– Aposentados e pensionistas – Informes de rendimentos do INSS;
– Empresários – Informes ganhos com o pró-labore;
– Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
– CPF de TODOS os dependentes;
– Informes de rendimentos de dependentes e cônjuge (Declaração em conjunto);
– Relação de compra e venda de bens (Imóveis, veículos, terrenos…);
– Recibos de despesas médicas/odontológicas com nome e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
– Recibos de despesas com educação com CNPJ ou CPF do beneficiário;
– Lista de aluguéis recebidos e pagos e dados do imóvel alugado;
– Relação de doações com CNPJ e CPF;
– Valores pagos ou recebidos de pensão alimentícia (acerto judicial);
– Pagamentos a profissionais liberais (advogados, corretores…)

Documentos opcionais em 2020 e que podem ser obrigatórios a partir de 2021:

– Dados completos dos imóveis, inclusive Inscrição IPTU e Registro de Imóveis;
– Dados completos dos bens móveis, incluindo Renavam dos veículos e dados de
contas bancárias.
Multa: atençãoR$ 165,74. Existindo imposto devido: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto
Em caso de dúvidas estamos à disposição por e-mail, telefone 3250-2721 e whats app 99716-0089 ou deixe sua dúvida nos comentários

O Guia do Simples Nacional: tabelas e valores do imposto.

Via de regra todo empresário quer entrar no Simples Nacional, um dos três regimes tributários do Brasil, por ser o mais barato e fácil. De fato pode ser a opção mais em conta, na maioria dos casos, mas de “simples” tem só o nome devido a fantástica criatividade do burocrata brasileiro em dificultar a vida do empresário ao criar regras complexas sabe-se lá o porquê. De fato, pagar todos os impostos praticamente em uma guia só, a DAS, é realmente uma comodidade do Simples. Mas é basicamente só isto.

Aqui você vai ler sobre:
  • Quais empresas podem e não podem entrar no Simples
  • Como entrar no Simples
  • Custo (tabelas, anexos e alíquotas)
  • Como calcular o Simples
  • O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V
  • Como pagar o Simples
  • Como parcelar o Simples
  • Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais

Quais empresas podem e não podem entrar no Simples

Quais podem: Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e de certas atividades. Você pode consultar se a sua atividade é permitida no portal Contábeis ou no site do IBGE.

Quais NÃO podem:

  • Sócios participam de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões);
  • A empresa terá sócio domiciliado no exterior;
  • A empresa terá participação em outra empresa;
  • Um ou mais sócios será (serão) empresa(s);
  • Sociedade de ações (S/A);
  • A empresa com filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
  • Cooperativas;
  • Empresas com débitos no INSS;
  • Empresas irregulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Exerce atividade com serviços financeiros;
  • Que presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • Que importa combustíveis;
  • Que fabrica veículos;
  • Que distribui ou gera energia elétrica;
  • Que realiza locação de imóveis próprios e trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Que atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Que produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que tenham sócio no exterior;
  • Que possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Como entrar no Simples

É muito mais fácil pedir a um contador fazer isto para você.

Mas caso queira se virar, é necessário fazer a solicitação de enquadramento no Simples na abertura da empresa ou em janeiro.

Você terá que acessar o site do Simples Nacional, e clicar em “Simples Serviços” e depois em “Opção”. Você terá que fazer um login com código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso você pode gerar enviando número do CPF do representante da empresa, CNPJ e número de recibo do IRPF do sócio. Caso não tenha declarado IRPF, o número do título de eleitor.

Ao logar, você deve confirmar a solicitação e aceitar a verificação da Receita Federal ao seu CNPJ. Caso a empresa esteja tudo em dia com as obrigações fiscais, ela será aprovada e está no Simples a partir do dia 01/01. Caso seja desaprovada, deve correr para levantar as pendências e regulariza-las até o final de janeiro.

Repito: mais fácil contar com a ajuda do contador.

Quanto eu devo pagar no Simples? (tabelas, anexos e alíquotas)

Ao invés de colocar tudo em uma alíquota só para simplificar, o governo resolveu criar vários anexos por atividades, e cada anexo com faixas por faturamento. Confira:

Anexo I. Comércio

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II. Fábricas e Indústrias

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III. Serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV. Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V. Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como calcular o Simples

Você deve ver em que faixa de tributação está o seu faturamento anual se encaixa e conferir a alíquota correspondente. Então calcular o faturamento do mês em cima desta alíquota.

Exemplo Anexo III:

Se você está no Anexo III e teve um faturamento de R$ 10 mil e está numa faixa de tributação de 6%, seu imposto no Simples será de R$ 600.

Mas esse é um exemplo humilde, vamos mostrar um exemplo de outro Anexo e que passe de faixa.

Exemplo Anexo I

Para isso, imagine uma loja (Anexo I – Comércio), com faturamento em janeiro de R$ 50.000,00 e receita bruta nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

A alíquota que a empresa pagará será calculada seguindo a fórmula:

RBA12 x alíquota – desconto / 320.000 = alíquota efetiva

OU SEJA:

(R$ 320.000,00 x 7,30%) – 5.940,00 / R$ 320.000,00) = 5,444%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 5,444%, conforme o Anexo I, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional fica:

R$ 50.000,00 X 5,444% = R$ 2.722,00

O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V

As empresas no anexo V (mais caro do Simples Nacional) podem migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo V, ele pode passar para o Anexo III (mais barato).

Tudo depende do “Fator R”, que é uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. A migração irá ocorrer se o Fator R for igual ou maior que 28%. Fator R < 28% = Anexo V. Fator R >28% = Anexo III

Para entender, a fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

Como pagar o Simples

Peça ao seu contador gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e que pode ser gerado no portal do Simples.

Como parcelar o Simples

Atrasou o Simples? Você pode parcelar o débito em até 60 vezes em parcelas mínimas de R$ 300 (exceto MEI`s). Atenção para não atrasar o parcelamento e ser excluído e acabar no Lucro Presumido. A exclusão ocorre quando há falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não; e caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Mesmo excluído do Simples, você pode parcelar os débitos. Para fazer o parcelamento, basta solicitar no site do Simples e logar com código de acesso ou certificado digital.

Só é possível pedir um parcelamento por exercício, ou seja, se você pediu em 2019, outro parcelamento somente em 2020.

Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais?

Via de regra, se as alíquotas foram semelhantes, acaba compensando sair do Lucro Presumido e optar pelo Simples, sim. No Simples, a empresa paga praticamente tudo numa só data, no DAS. No Lucro Presumido a empresa paga PIS e COFINS mensalmente, e CSLL e IRPJ trimestralmente, fora os encargos em folha de pagamento, que encarecem e muito.

O mais indicado é entrar em contato com um bom contador e fazer simulações e até mesmo um planejamento tributário.

Carnê-Leão: O que é e como você pode pagar muito menos imposto

  • O que é?
  • Quem deve fazer/
  • Como se faz?
  • Como se calcula o imposto?
  • Quando e como se paga?
  • Dá para compensar no imposto de renda?

O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Quem deve fazer?

—>Os contribuintes que recebam:

  • Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
  • Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
  • Aluguéis, arrendamento ou subarrendamento
  • Pensão alimentícia devidamente homologada judicialmente
  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
  • Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.

Como se faz?

Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.

Lembre-se…

As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes

Importante!

O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:

Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.

Deduções Permitidas

Somente poderão ser deduzidas as despesas de:

Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;

Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;

Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;

Despesas de propaganda da atividade profissional;

Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.

ATENÇÃO!

Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.

Também se pode deduzir…

  • A quantia de R$ 189,59 por dependente;
  • Contribuições pagas à Previdência oficial;
  • Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.

Não pode ser deduzido…

Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);

Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;

Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.

Como se calcula o imposto?

Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.

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Captura De Tela 2019 11 21 Às 16.52.09 - Contabilidade Digital Online | MV ON

Quando e como se paga?

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.

Lembre-se…

A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.

Boas Notícias!

O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.

Contabilidade Especializada: Administradora de Bens/Holding Familiar

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Existem muitas estratégias para pagar menos imposto sobre aluguéis.

Um dos impostos mais caros no Brasil hoje é o de renda de pessoa física sobre aluguéis. A maioria dos contribuintes brasileiros, estão perdendo muito dinheiro, nesse imposto, por pura falta de conhecimento tributário. Esse artigo é muito importante para você que vai herdar ou é proprietário de vários imóveis. Ou ainda pretende investir em imóveis no futuro

Um cenário que enxergamos direto aqui na MV:

Herdeiro ou proprietário de vários imóveis

Esse paga imposto “pra mais de metro”. Sem necessariamente ser obrigado! É questão de planejamento tributário. Dentro da lei, é possível diminuir bastante o montante pago ao leão. A grande sacada é pôr parte dos imóveis ou todos (depende de cada caso) em nome de uma empresa, do ramo de administração de bens, também conhecidas como Holding Familiar. Além do valor do imposto ser muito menor para as empresas do que para pessoa física, há uma grande economia na divisão de bens. Por exemplo, caso o patriarca, proprietário de todos os bens venha a falecer, os herdeiros devem pagar 4% do valor dos imóveis (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação) ao governo estadual. Se estes imóveis estivessem registrados numa sociedade limitada, passaria automaticamente aos herdeiros, sem ter que pagar NADA de imposto, LEGALMENTE.

Claro, que se esse proprietário tivesse o devido tempo poderia se organizar e constituir sua Holding Familiar. Mas geralmente esse perfil tem muitas outras atividades para focar, e os imóveis são heranças ou investimentos secundários.

Aí que entra a MV ON com o seu trabalho especializado. A MV ON tem uma GERUC de alto gabarito, acostumada a atender as demandas das holdings familiares/administradoras de imóveis.

O sistema de Gerência de Unidade Contábil, as GERUC’s, trabalha de uma maneira criada e sistematizada pelo Grupo MV, em que uma equipe atende todas as áreas da contabilidade (impostos, RH, contabilidade e fiscal) especializada em segmentos do mercado.

Assim, a equipe tem mais tempo para focar e trabalhar num ramo específico, e com o passar do tempo se torna cada vez mais expert na área. Além de agilizar o atendimento.

A MV ON hoje é especializada no atendimento aos profissionais de algumas áreas, e é referência no mercado das administradora de bens e holding familiares.

Faça como mais de 800 empresas e opte por uma contabilidade especializada, que vai te evitar dores de cabeça e ajudar a crescer o seu negócio.

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Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.