Como fazer para o médico pagar menos imposto?

Certamente, para fazer o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista como prestar os serviços sendo remunerado. Isso porque dependendo da modalidade escolhida, a tributação pode ser maior ou menor.

Para entender as possibilidades de tributação de um médico, continue lendo este artigo, preparado pela MV ON, que explica as diferenças da prestação de serviços como CLT, profissional autônomo e pessoa jurídica. 

Como são calculados os impostos para a prestação de serviços médicos? 

Saiba que para o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista que se trata de um profissional liberal. Por isso, pode escolher a modalidade em que irá prestar os serviços médicos, já tendo o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Nesse sentido, o médico pode atuar como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ainda ter a sua própria empresa, como pessoa jurídica. Desse modo, veja a seguir a explicação de como funcionam os impostos em cada uma dessas alternativas.

Prestação de serviços como Empregado CLT

Em se tratando da prestação de serviços como empregado CLT, o profissional médico estará submetido às condições de trabalho definidas por essa legislação. Nesse sentido, a empresa contratante recolhe mensalmente o INSS e o IR na fonte.

Dependendo da remuneração do médico, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, com o teto de R$ 7.087,22. Já para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, tendo uma tabela progressiva para indicar as parcelas dedutíveis de cada faixa. 

Prestação de serviços como Prestador de Serviço Autônomo

Para o médico pagar menos imposto como prestador de serviço autônomo deve analisar os impostos que deve recolher sobre a sua receita mensal, as quais são: IRPF, INSS e ISS. Além disso, a tributação é diferenciada para cliente pessoa física ou pessoa jurídica.

Na prestação de serviços médicos para pessoa física, o médico deve manter o livro-caixa e fazer o recolhimento pelo carnê leão dos seguintes impostos:

  • INSS: alíquota de 20% sobre o valor recebido do cliente, limitado ao texto do INSS, com valor máximo de R$ 1.417,44;
  • IRPF: alíquota variando entre 0% e 27,5%, conforme tabela progressiva, sem limite para retenção.

No caso da prestação de serviços médicos para pessoa jurídica, os impostos serão descontados pela empresa contratante. Nesse, esta fará a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolhimento dos impostos, os quais são:

  • INSS: alíquota de 11%;
  • IRRF: alíquota variando de 0% a 27,5%, sem limite de retenção;
  • ISS: alíquota variando entre 2% e 5%, dependendo de cada localidade.

Prestação de serviços como empresa, Pessoa Jurídica

Para o médico pagar menos imposto, atuando como pessoa jurídica, é necessário analisar o enquadramento no regime tributário mais adequado. Normalmente, a escolha é o Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia.

Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso. Além disso, os impostos desse regime incidem sobre o faturamento total da empresa. 

No caso dos serviços médicos, a tributação pode ser pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R. Assim, basta dividir o valor do seu pró-labore pelo seu faturamento, considerando os dois para os últimos 12 meses de atividades. 

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação deve ser feita pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, iniciando em 6%. Contudo, se o resultado for menor que 28%, deve ser tributado pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.

Já o INSS, que não está incluso no DAS, tem a alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. E o IRRF é calculado sobre o pró-labore, conforme a tabela de IRRF. 

Afinal, qual a alternativa para o médico pagar menos imposto?

Certamente, para o médico pagar menos imposto é preciso fazer os cálculos em cada uma das modalidades apresentadas. Nesse sentido, considerando uma receita de R$ 10 mil, teríamos os seguintes resultados:

1.º – Prestação de serviços como empregado CLT: teria um salário líquido de R$ 7.757,16, com descontos de 24,26%;

2.º – Prestação de serviços como profissional autônomo:  teria um rendimento de R$ 7.106,28, com descontos no total de 28,93%;

3.º – Prestação de serviços como pessoa jurídica, no Simples Nacional: rendimento líquido com serviços contábeis de R$ 8.698,90, com descontos no total de 13%. 

Portanto, para o médico pagar menos imposto com base nas alternativas de empregado CLT, autônomo e pessoa jurídica como foram apresentadas, a mais atraente é da pessoa jurídica no Simples Nacional. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.

QUE COMECE A TEMPORADA DE IMPOSTO DE RENDA 2020!

Já fez sua declaração de imposto de renda? Ainda não? Tem até o dia 30/04 para entregar caso seja obrigado, mas não deixe para a última hora! Confira as regras gerais de IR:

A Receita Federal publicou as normas e procedimentos para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2020, ano-calendário de 2019

A declaração deverá ser entregue até o dia 30.04.2020.

A única novidade relevante é desta vez é que não serão consideradas despesas dedutíveis as com a contribuição do INSS de doméstico, infelizmente.
Continua facultativo informar detalhes dos bens como: o endereço completo, a metragem, e inscrição do IPTU e dados do Registro de imóveis; Renavam dos veículos e o número da conta, da agência dentre outros detalhes de saldos bancários.
A tendência é que futuramente tais dados passem a ser obrigatórios.

Procure antecipar a entrega da declaração, pois quanto mais tarde entrega, mais demora a restituição. Sem contar a correria que são as últimas semanas de entrega da declaração.
Caso tenha dúvidas assista nosso curso gratuito de IRPF: https://www.youtube.com/watch?v=UkpPJPckKto&t=6s
A MV incentiva você a doar parte de seu imposto de renda. Saiba como: https://www.youtube.com/watch?v=1pkC2vAYaB4 ou aqui: https://www.youtube.com/watch?v=hqheEyJIKoM


Mas será que você é obrigado a declarar?  Saiba quem é obrigado:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens acima de R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;

E quais são as deduções:

Dependentes – até R$ 2.275,08
Educação – até R$ 3.561,50
Desconto 20% IRPF simplificado – até R$ 16.754,34
Rendimentos Isentos/Aposentados 65 anos – até R$ 24.751,74

O que não é obrigado a declarar:

Saldos bancários abaixo de R$ 140,00
Bens móveis, direitos e dívidas abaixo de R$ 5.000,00
Ações ou quotas inferiores a R$ 1.000,00

Documentos Necessários:

– Número do recibo da declaração de IRPF 2019. (Não obrigatório, mas recomendado, para segurança);
– Informes de rendimentos e salários (fornecidos pela empresa empregadora);
– Aposentados e pensionistas – Informes de rendimentos do INSS;
– Empresários – Informes ganhos com o pró-labore;
– Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
– CPF de TODOS os dependentes;
– Informes de rendimentos de dependentes e cônjuge (Declaração em conjunto);
– Relação de compra e venda de bens (Imóveis, veículos, terrenos…);
– Recibos de despesas médicas/odontológicas com nome e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
– Recibos de despesas com educação com CNPJ ou CPF do beneficiário;
– Lista de aluguéis recebidos e pagos e dados do imóvel alugado;
– Relação de doações com CNPJ e CPF;
– Valores pagos ou recebidos de pensão alimentícia (acerto judicial);
– Pagamentos a profissionais liberais (advogados, corretores…)

Documentos opcionais em 2020 e que podem ser obrigatórios a partir de 2021:

– Dados completos dos imóveis, inclusive Inscrição IPTU e Registro de Imóveis;
– Dados completos dos bens móveis, incluindo Renavam dos veículos e dados de
contas bancárias.
Multa: atençãoR$ 165,74. Existindo imposto devido: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto
Em caso de dúvidas estamos à disposição por e-mail, telefone 3250-2721 e whats app 99716-0089 ou deixe sua dúvida nos comentários

O Guia do Simples Nacional: tabelas e valores do imposto.

Via de regra todo empresário quer entrar no Simples Nacional, um dos três regimes tributários do Brasil, por ser o mais barato e fácil. De fato pode ser a opção mais em conta, na maioria dos casos, mas de “simples” tem só o nome devido a fantástica criatividade do burocrata brasileiro em dificultar a vida do empresário ao criar regras complexas sabe-se lá o porquê. De fato, pagar todos os impostos praticamente em uma guia só, a DAS, é realmente uma comodidade do Simples. Mas é basicamente só isto.

Aqui você vai ler sobre:
  • Quais empresas podem e não podem entrar no Simples
  • Como entrar no Simples
  • Custo (tabelas, anexos e alíquotas)
  • Como calcular o Simples
  • O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V
  • Como pagar o Simples
  • Como parcelar o Simples
  • Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais

Quais empresas podem e não podem entrar no Simples

Quais podem: Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e de certas atividades. Você pode consultar se a sua atividade é permitida no portal Contábeis ou no site do IBGE.

Quais NÃO podem:

  • Sócios participam de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões);
  • A empresa terá sócio domiciliado no exterior;
  • A empresa terá participação em outra empresa;
  • Um ou mais sócios será (serão) empresa(s);
  • Sociedade de ações (S/A);
  • A empresa com filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
  • Cooperativas;
  • Empresas com débitos no INSS;
  • Empresas irregulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Exerce atividade com serviços financeiros;
  • Que presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • Que importa combustíveis;
  • Que fabrica veículos;
  • Que distribui ou gera energia elétrica;
  • Que realiza locação de imóveis próprios e trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Que atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Que produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que tenham sócio no exterior;
  • Que possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Como entrar no Simples

É muito mais fácil pedir a um contador fazer isto para você.

Mas caso queira se virar, é necessário fazer a solicitação de enquadramento no Simples na abertura da empresa ou em janeiro.

Você terá que acessar o site do Simples Nacional, e clicar em “Simples Serviços” e depois em “Opção”. Você terá que fazer um login com código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso você pode gerar enviando número do CPF do representante da empresa, CNPJ e número de recibo do IRPF do sócio. Caso não tenha declarado IRPF, o número do título de eleitor.

Ao logar, você deve confirmar a solicitação e aceitar a verificação da Receita Federal ao seu CNPJ. Caso a empresa esteja tudo em dia com as obrigações fiscais, ela será aprovada e está no Simples a partir do dia 01/01. Caso seja desaprovada, deve correr para levantar as pendências e regulariza-las até o final de janeiro.

Repito: mais fácil contar com a ajuda do contador.

Quanto eu devo pagar no Simples? (tabelas, anexos e alíquotas)

Ao invés de colocar tudo em uma alíquota só para simplificar, o governo resolveu criar vários anexos por atividades, e cada anexo com faixas por faturamento. Confira:

Anexo I. Comércio

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II. Fábricas e Indústrias

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III. Serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV. Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V. Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como calcular o Simples

Você deve ver em que faixa de tributação está o seu faturamento anual se encaixa e conferir a alíquota correspondente. Então calcular o faturamento do mês em cima desta alíquota.

Exemplo Anexo III:

Se você está no Anexo III e teve um faturamento de R$ 10 mil e está numa faixa de tributação de 6%, seu imposto no Simples será de R$ 600.

Mas esse é um exemplo humilde, vamos mostrar um exemplo de outro Anexo e que passe de faixa.

Exemplo Anexo I

Para isso, imagine uma loja (Anexo I – Comércio), com faturamento em janeiro de R$ 50.000,00 e receita bruta nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

A alíquota que a empresa pagará será calculada seguindo a fórmula:

RBA12 x alíquota – desconto / 320.000 = alíquota efetiva

OU SEJA:

(R$ 320.000,00 x 7,30%) – 5.940,00 / R$ 320.000,00) = 5,444%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 5,444%, conforme o Anexo I, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional fica:

R$ 50.000,00 X 5,444% = R$ 2.722,00

O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V

As empresas no anexo V (mais caro do Simples Nacional) podem migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo V, ele pode passar para o Anexo III (mais barato).

Tudo depende do “Fator R”, que é uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. A migração irá ocorrer se o Fator R for igual ou maior que 28%. Fator R < 28% = Anexo V. Fator R >28% = Anexo III

Para entender, a fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

Como pagar o Simples

Peça ao seu contador gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e que pode ser gerado no portal do Simples.

Como parcelar o Simples

Atrasou o Simples? Você pode parcelar o débito em até 60 vezes em parcelas mínimas de R$ 300 (exceto MEI`s). Atenção para não atrasar o parcelamento e ser excluído e acabar no Lucro Presumido. A exclusão ocorre quando há falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não; e caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Mesmo excluído do Simples, você pode parcelar os débitos. Para fazer o parcelamento, basta solicitar no site do Simples e logar com código de acesso ou certificado digital.

Só é possível pedir um parcelamento por exercício, ou seja, se você pediu em 2019, outro parcelamento somente em 2020.

Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais?

Via de regra, se as alíquotas foram semelhantes, acaba compensando sair do Lucro Presumido e optar pelo Simples, sim. No Simples, a empresa paga praticamente tudo numa só data, no DAS. No Lucro Presumido a empresa paga PIS e COFINS mensalmente, e CSLL e IRPJ trimestralmente, fora os encargos em folha de pagamento, que encarecem e muito.

O mais indicado é entrar em contato com um bom contador e fazer simulações e até mesmo um planejamento tributário.

ISS Fixo em Curitiba

Quem está sujeito e como se enquadrar

Para muitos empreendedores, o ISS fixo é uma modalidade atraente pois fica mais fácil de controlar o fluxo de caixa e evitar surpresas desagradáveis, pois se trata de um imposto que terá um custo fixo, como bem diz o nome. Porém não são muitas atividades que podem se enquadrar nesse tipo de tributação.

Saiba quem pode e como solicitar:

Estão sujeitas ao recolhimento do ISS FIXO as sociedades de trabalho de profissionais regulamentadas sem cunho empresarial, regularmente inscritas nos Conselhos Regionais de acordo sua classe. Exemplo: Contador deve ser inscrito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Caso a empresa já esteja constituída e queira solicitar o ISS Fixo, ela somente será inclusa no 1º dia de janeiro do ano seguinte. Caso a empresa solicite a inclusão no ISS FIXO a partir da data de abertura, a Prefeitura irá calcular proporcionalmente ao número de meses decorridos entre a data do início da atividade e 31 de dezembro do mesmo exercício.

O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento sendo de forma única ou em 10 parcelas. Caso o recolhimento seja efetuado em cota única a empresa recebe um desconto de 10%.

Documentação exigida para solicitação de concessão no Programa ISS Fixo:

  • Requerimento solicitado o enquadramento no ISS Fixo (modelo fornecido pela Prefeitura);
  • Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais (todas);
  • Certidão do órgão de classe tanto da pessoa jurídica como na física de todos os sócios da empresa;
  • Cópia do livro de registro de empregados, termo de abertura, das folhas usadas frente e verso e da 1ª folha subsequente em branco;
  • RAIS do último ano;
  • CNPJ;
  • Alvará.

Tipos de empresa que não participam do programa ISS Fixo:

  • Sociedades Comerciais (registradas na Junta Comercial);
  • Que possuam sócios que não estejam habilitados em seus respectivos conselhos (CRM, CREA, CRO, CRC, etc.);
  • Empresas que possuam pessoa jurídica em seu quadro societário;
  • Possuam equipamentos que não sejam usados apenas pelos profissionais, que sejam desnecessários à realização da atividade da empresa;
  • Sócios que possuam registros em conselhos diferentes.

O prazo para solicitação da concessão do benefício é de no máximo de trinta dias antes do início do exercício fiscal.

Carnê-Leão: O que é e como você pode pagar muito menos imposto

  • O que é?
  • Quem deve fazer/
  • Como se faz?
  • Como se calcula o imposto?
  • Quando e como se paga?
  • Dá para compensar no imposto de renda?

O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Quem deve fazer?

—>Os contribuintes que recebam:

  • Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
  • Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
  • Aluguéis, arrendamento ou subarrendamento
  • Pensão alimentícia devidamente homologada judicialmente
  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
  • Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.

Como se faz?

Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.

Lembre-se…

As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes

Importante!

O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:

Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.

Deduções Permitidas

Somente poderão ser deduzidas as despesas de:

Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;

Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;

Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;

Despesas de propaganda da atividade profissional;

Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.

ATENÇÃO!

Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.

Também se pode deduzir…

  • A quantia de R$ 189,59 por dependente;
  • Contribuições pagas à Previdência oficial;
  • Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.

Não pode ser deduzido…

Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);

Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;

Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.

Como se calcula o imposto?

Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.

Captura De Tela 2019 11 21 Às 16.51.01 - Contabilidade Digital Online | MV ON
Captura De Tela 2019 11 21 Às 16.52.09 - Contabilidade Digital Online | MV ON

Quando e como se paga?

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.

Lembre-se…

A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.

Boas Notícias!

O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.

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