MEI precisa de contabilidade?

Saiba que pela Lei Complementar 123/2006, o MEI não precisa contratar os serviços de contabilidade. Apesar das obrigações dessa categoria de empresa serem simplificadas, é preciso considerar a necessidade de fazer uma gestão financeira assertiva.

Para entender como a contabilidade é necessária para o MEI, continue lendo esse artigo, elaborado pela MV ON, explicando os serviços contábeis que são oferecidos. Além disso, apresenta um esclarecimento sobre a tributação do MEI como pessoa física.

Por que o MEI é dispensado de contratar um contador?

Saiba que o Governo Federal, para estimular a legalização de inúmeros negócios informais, principalmente dos profissionais autônomos, criou a categoria diferenciada de MEI. Ou seja, Microempreendedor Individual, com um regime simplificado e alíquotas menores.

Conforme a Lei Complementar 123/2006, o MEI está dispensado da obrigação de contratar serviços contábeis, o que é exigido de todas as outras categorias empresariais. Sem dúvida, foi uma forma adotada pelo governo para reduzir os custos para essa categoria.

Assim, foi dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais, tendo de entregar apenas a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-Simei). Ou seja, uma declaração dos rendimentos obtidos como MEI.

Além disso, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, é uma contribuição mensal com o valor definido conforme a atividade exercida:

  • Comércio e Indústria: R$ 61,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60.

Além disso, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para transações com pessoa física, mas, para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória.

Quais os serviços a contabilidade oferece para o MEI?

Apesar de não ser obrigatório a contratação da contabilidade pelo MEI, existem processos em que são realizados com maior eficiência e assertividade por um contador. Veja a seguir:

  • Controle de recebimentos e pagamentos;
  • Declaração Anual de Rendimentos do MEI;
  • Gestão dos documentos fiscais;
  • Contratação de funcionário e folha de pagamento;
  • Fluxo de Caixa e Relatórios Gerenciais;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Cumprimento das obrigações legais;
  • Planejamento financeiro e de investimentos;
  • Gestão financeira do negócio;
  • Indicadores de desempenho das atividades do MEI.

Assim sendo, os serviços contábeis melhoram o gerenciamento da empresa, além de garantirem a saúde financeira do negócio. 

Como a contabilidade ajuda o MEI em relação à tributação da pessoa física?

Certamente, esse é um aspecto essencial para o empreendedor enquanto pessoa física. Pois, todas as vantagens que beneficiam o MEI estão relacionadas com a pessoa jurídica. Assim, a transferência do ganho da empresa para a pessoa física gera uma tributação. 

Ou seja, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse sentido, é preciso fazer um cálculo para chegar ao valor do imposto a ser pago pela pessoa física. 

A base de cálculo para a tributação será o valor que exceder a 32% do lucro para serviços, 16% para transportes e 8% para comércio. Sendo que as alíquotas da tabela progressiva do IRPF são aplicadas sobre a parte excedente do lucro, conforme cálculo realizado.

Além disso, essa alíquota pode chegar até a 27,5%. Sem dúvida, implica em uma alta tributação para a pessoa física. Contudo, uma forma legal de evitar essa alta tributação da pessoa física é por meio da distribuição de lucros do MEI. 

No entanto, esse processo de distribuir lucros só pode ser realizado, de forma legal, com base na escrituração contábil em dia e assinada por um contador. 

Portanto, apesar do MEI não ser obrigado a contratar os serviços contábeis, é muito mais interessante ter o suporte de um contador para ter maior assertividade nos negócios. Assim como planejar a forma de transferência de renda para pessoa física do empreendedor. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade

QUE COMECE A TEMPORADA DE IMPOSTO DE RENDA 2020!

Já fez sua declaração de imposto de renda? Ainda não? Tem até o dia 30/04 para entregar caso seja obrigado, mas não deixe para a última hora! Confira as regras gerais de IR:

A Receita Federal publicou as normas e procedimentos para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2020, ano-calendário de 2019

A declaração deverá ser entregue até o dia 30.04.2020.

A única novidade relevante é desta vez é que não serão consideradas despesas dedutíveis as com a contribuição do INSS de doméstico, infelizmente.
Continua facultativo informar detalhes dos bens como: o endereço completo, a metragem, e inscrição do IPTU e dados do Registro de imóveis; Renavam dos veículos e o número da conta, da agência dentre outros detalhes de saldos bancários.
A tendência é que futuramente tais dados passem a ser obrigatórios.

Procure antecipar a entrega da declaração, pois quanto mais tarde entrega, mais demora a restituição. Sem contar a correria que são as últimas semanas de entrega da declaração.
Caso tenha dúvidas assista nosso curso gratuito de IRPF: https://www.youtube.com/watch?v=UkpPJPckKto&t=6s
A MV incentiva você a doar parte de seu imposto de renda. Saiba como: https://www.youtube.com/watch?v=1pkC2vAYaB4 ou aqui: https://www.youtube.com/watch?v=hqheEyJIKoM


Mas será que você é obrigado a declarar?  Saiba quem é obrigado:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens acima de R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;

E quais são as deduções:

Dependentes – até R$ 2.275,08
Educação – até R$ 3.561,50
Desconto 20% IRPF simplificado – até R$ 16.754,34
Rendimentos Isentos/Aposentados 65 anos – até R$ 24.751,74

O que não é obrigado a declarar:

Saldos bancários abaixo de R$ 140,00
Bens móveis, direitos e dívidas abaixo de R$ 5.000,00
Ações ou quotas inferiores a R$ 1.000,00

Documentos Necessários:

– Número do recibo da declaração de IRPF 2019. (Não obrigatório, mas recomendado, para segurança);
– Informes de rendimentos e salários (fornecidos pela empresa empregadora);
– Aposentados e pensionistas – Informes de rendimentos do INSS;
– Empresários – Informes ganhos com o pró-labore;
– Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
– CPF de TODOS os dependentes;
– Informes de rendimentos de dependentes e cônjuge (Declaração em conjunto);
– Relação de compra e venda de bens (Imóveis, veículos, terrenos…);
– Recibos de despesas médicas/odontológicas com nome e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
– Recibos de despesas com educação com CNPJ ou CPF do beneficiário;
– Lista de aluguéis recebidos e pagos e dados do imóvel alugado;
– Relação de doações com CNPJ e CPF;
– Valores pagos ou recebidos de pensão alimentícia (acerto judicial);
– Pagamentos a profissionais liberais (advogados, corretores…)

Documentos opcionais em 2020 e que podem ser obrigatórios a partir de 2021:

– Dados completos dos imóveis, inclusive Inscrição IPTU e Registro de Imóveis;
– Dados completos dos bens móveis, incluindo Renavam dos veículos e dados de
contas bancárias.
Multa: atençãoR$ 165,74. Existindo imposto devido: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto
Em caso de dúvidas estamos à disposição por e-mail, telefone 3250-2721 e whats app 99716-0089 ou deixe sua dúvida nos comentários

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