O Guia do Simples Nacional: tabelas e valores do imposto.

Via de regra todo empresário quer entrar no Simples Nacional, um dos três regimes tributários do Brasil, por ser o mais barato e fácil. De fato pode ser a opção mais em conta, na maioria dos casos, mas de “simples” tem só o nome devido a fantástica criatividade do burocrata brasileiro em dificultar a vida do empresário ao criar regras complexas sabe-se lá o porquê. De fato, pagar todos os impostos praticamente em uma guia só, a DAS, é realmente uma comodidade do Simples. Mas é basicamente só isto.

Aqui você vai ler sobre:
  • Quais empresas podem e não podem entrar no Simples
  • Como entrar no Simples
  • Custo (tabelas, anexos e alíquotas)
  • Como calcular o Simples
  • O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V
  • Como pagar o Simples
  • Como parcelar o Simples
  • Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais

Quais empresas podem e não podem entrar no Simples

Quais podem: Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e de certas atividades. Você pode consultar se a sua atividade é permitida no portal Contábeis ou no site do IBGE.

Quais NÃO podem:

  • Sócios participam de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões);
  • A empresa terá sócio domiciliado no exterior;
  • A empresa terá participação em outra empresa;
  • Um ou mais sócios será (serão) empresa(s);
  • Sociedade de ações (S/A);
  • A empresa com filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
  • Cooperativas;
  • Empresas com débitos no INSS;
  • Empresas irregulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Exerce atividade com serviços financeiros;
  • Que presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • Que importa combustíveis;
  • Que fabrica veículos;
  • Que distribui ou gera energia elétrica;
  • Que realiza locação de imóveis próprios e trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Que atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Que produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que tenham sócio no exterior;
  • Que possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Como entrar no Simples

É muito mais fácil pedir a um contador fazer isto para você.

Mas caso queira se virar, é necessário fazer a solicitação de enquadramento no Simples na abertura da empresa ou em janeiro.

Você terá que acessar o site do Simples Nacional, e clicar em “Simples Serviços” e depois em “Opção”. Você terá que fazer um login com código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso você pode gerar enviando número do CPF do representante da empresa, CNPJ e número de recibo do IRPF do sócio. Caso não tenha declarado IRPF, o número do título de eleitor.

Ao logar, você deve confirmar a solicitação e aceitar a verificação da Receita Federal ao seu CNPJ. Caso a empresa esteja tudo em dia com as obrigações fiscais, ela será aprovada e está no Simples a partir do dia 01/01. Caso seja desaprovada, deve correr para levantar as pendências e regulariza-las até o final de janeiro.

Repito: mais fácil contar com a ajuda do contador.

Quanto eu devo pagar no Simples? (tabelas, anexos e alíquotas)

Ao invés de colocar tudo em uma alíquota só para simplificar, o governo resolveu criar vários anexos por atividades, e cada anexo com faixas por faturamento. Confira:

Anexo I. Comércio

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II. Fábricas e Indústrias

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III. Serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV. Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V. Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como calcular o Simples

Você deve ver em que faixa de tributação está o seu faturamento anual se encaixa e conferir a alíquota correspondente. Então calcular o faturamento do mês em cima desta alíquota.

Exemplo Anexo III:

Se você está no Anexo III e teve um faturamento de R$ 10 mil e está numa faixa de tributação de 6%, seu imposto no Simples será de R$ 600.

Mas esse é um exemplo humilde, vamos mostrar um exemplo de outro Anexo e que passe de faixa.

Exemplo Anexo I

Para isso, imagine uma loja (Anexo I – Comércio), com faturamento em janeiro de R$ 50.000,00 e receita bruta nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

A alíquota que a empresa pagará será calculada seguindo a fórmula:

RBA12 x alíquota – desconto / 320.000 = alíquota efetiva

OU SEJA:

(R$ 320.000,00 x 7,30%) – 5.940,00 / R$ 320.000,00) = 5,444%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 5,444%, conforme o Anexo I, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional fica:

R$ 50.000,00 X 5,444% = R$ 2.722,00

O tal Fator R e sua influência nos Anexos III e V

As empresas no anexo V (mais caro do Simples Nacional) podem migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo V, ele pode passar para o Anexo III (mais barato).

Tudo depende do “Fator R”, que é uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. A migração irá ocorrer se o Fator R for igual ou maior que 28%. Fator R < 28% = Anexo V. Fator R >28% = Anexo III

Para entender, a fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses

Como pagar o Simples

Peça ao seu contador gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e que pode ser gerado no portal do Simples.

Como parcelar o Simples

Atrasou o Simples? Você pode parcelar o débito em até 60 vezes em parcelas mínimas de R$ 300 (exceto MEI`s). Atenção para não atrasar o parcelamento e ser excluído e acabar no Lucro Presumido. A exclusão ocorre quando há falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não; e caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Mesmo excluído do Simples, você pode parcelar os débitos. Para fazer o parcelamento, basta solicitar no site do Simples e logar com código de acesso ou certificado digital.

Só é possível pedir um parcelamento por exercício, ou seja, se você pediu em 2019, outro parcelamento somente em 2020.

Lucro presumido x Simples. Qual compensa mais?

Via de regra, se as alíquotas foram semelhantes, acaba compensando sair do Lucro Presumido e optar pelo Simples, sim. No Simples, a empresa paga praticamente tudo numa só data, no DAS. No Lucro Presumido a empresa paga PIS e COFINS mensalmente, e CSLL e IRPJ trimestralmente, fora os encargos em folha de pagamento, que encarecem e muito.

O mais indicado é entrar em contato com um bom contador e fazer simulações e até mesmo um planejamento tributário.

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