Como abrir uma empresa

Antes de ler este artigo, uma dica na amizade mesmo: ao invés de se virar sozinho para abrir sua empresa, fale com um contador, é bem mais ágil e você já pode abrir o negócio visando um planejamento de curto a longo prazo.

1º Passo: Consulta Comercial

A primeira parte para a constituição de uma empresa é a Consulta Comercial, em que é possível saber se o endereço do local onde se pretende abrir o negócio, está autorizado a exercer o ramo escolhido. Se o ramo não é permitido a atuar no local, dificilmente o alvará será emitido, portanto tente negociar com a prefeitura para adaptar o imóvel ou simplesmente mude de endereço. Algumas prefeituras não pedem consulta comercial. É possível fazer a consulta nos sites das prefeituras.

Busca de nome: a pesquisa de nome agora é unificada com a consulta comercial. Na Razão Social é obrigatório constar a atividade nas categorias LTDA, EIRELI e UNIPESSOAL. Na categoria EI fica o nome do empresário.

Cartórios: por cartório a consulta comercial é feita pelo site Empresa Fácil.

2º Passo: Contrato Social

A segunda etapa é elaborar um Contrato Social. Nada mais é que o contrato da empresa, em que vão todos os dados e cláusulas para definir desde a atividade que a empresa vai desempenhar e a divisão das quotas dos sócios. Não esquecer de colocar o nome razão da empresa, nome fantasia, endereço, qualificação dos sócios, capital social, como os sócios podem se retirar ou ingressar na empresa, e definir o sócio administrador. Importante: o objeto social (atividade) deve ser o mais próximo do CNAE correspondente. CNAE é um código nacional para facilitar o trabalho da fiscalização. Recomenda-se citar o CNAE no próprio objeto social.

3º Passo: Papelada

Agora é juntar a papelada e dar entrada na Junta Comercial ou Cartório no caso de ONG’s e Associações sem fins lucrativos. Os documentos a serem encaminhados são:

Junta Comercial:

  • Contrato Social assinado com firma reconhecida por verdadeiro (LTDA), Instrumento de inscrição (Empresário Individual) ou Ato Constitutivo (EIRELI UNIPESSOAL);
  • 01 via DBE (Cartão CNPJ);
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta);
  • Comprovante de pagamento de Documentação de Arrecadação de Registro de Comércio: 1via.

Cartório:

  • Contrato social assinado e firma reconhecida: 3 vias;
  • Requerimento do Cartório;
  • RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento dos sócios;
  • Certidões de aprovação de Razão Social de 4 cartórios diferentes.

CNPJ e Alvará

O site Empresa Fácil é unificado com a Receita Federal, algumas Prefeituras e Órgãos de Vistorias, após o Contrato Social ser registrado na Junta Comercial, já sai com CNPJ e se a empresa não precisar de vistoria, sai com o alvará de localização.

Pelo Cartório ainda é necessário dar entrada na Receita federal (levar contrato e DBE direto lá), mas se a empresa não precisar de vistorias o Alvará é emitido com o CNPJ.

–>IMPORTANTE<–

Empresa prestadora de serviço precisa de cadastro perante a prefeitura para recolhimento de ISS. Basta enviar cópia do Contrato Social, consulta comercial aprovada, CNPJ, preencher o formulário da prefeitura e atender as demandas dos diversos órgãos de inspeção (bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente, etc).

Empresa que atua no comércio precisa se cadastrar na Receita Estadual para recolhimento de ICMS. Para isso são necessários os documentos a seguir:

  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do alvará
  • Cópia do RG e CPF dos sócios
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
  • Cópia do contrato social;
  • Número do cadastro do contador responsável;
  • DUC (Documento único de Cadastro) – três vias;
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro- – uma via;
  • Cópia autenticada que prove direito de uso do imóvel (contrato de locação ou escritura);
  • Comprovante de contribuinte do ISS (para as empresas prestadoras de serviços)
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (caso a empresa tenha sido constituída há mais de três meses).

Se a empresa presta serviços e atua no comércio, deve apresentar ambas as documentações.

Alteração Contratual: as 3 formas mais comuns

Uma alteração contratual é como se fosse fazer uma abertura de empresa, porém fazendo somente o processo necessário para atender as cláusulas que estão sendo inclusas, exclusas ou modificadas. Segue abaixo as mais comuns:

MUDANÇA DE NOME

Pode ser tanto da Razão Social, que é o nome oficial perante os órgãos reguladores, o nome que aparece nas notas fiscais, como a mudança do nome fantasia, que é o nome comercial utilizado para construir uma marca. Caso seja apenas o nome fantasia basta colocar na cláusula “passa a ter o nome fantasia de…” colocando o novo nome. Já para mudar a Razão Social, além de indicar a mudança na cláusula, faça a consulta de nome que pode ser efetuada facilmente através dos sites de algumas Juntas Comerciais ou no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pois a Razão Social não pode ser repetida.

MODIFICAÇÃO NO OBJETO SOCIAL (Inclusão ou exclusão de atividades)

Se for uma inclusão de atividade no objeto social, verifique o CNAE equivalente no site: www.cnae.ibge.gov.br, e antes de qualquer coisa, certifique-se de duas coisas: 

  1. Se a atividade é permitida no endereço da empresa, portanto, fazer uma consulta comercial;

2. Se a atividade pode ser enquadrada no Simples, caso assim deseja.

MODIFICAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO

O quadro societário pode ser alterado seja uma saída ou entrada de um sócio; ou um sócio que transfere cotas para outros. Basta informar na cláusula a qualificação completa do sócio entrante ou sainte, e depois na cláusula do capital social, indicar a participação de cada sócio. Sempre prestar atenção na mudança do sócio administrador pois invalidará o certificado digital, havendo a necessidade de emitir um novo mesmo que não tenha expirado a validade. 

Além das alterações acima, são muito comuns as de mudança de sede; em que basta observar a possibilidade de exercer o ramo no local e alterar o endereço no contrato e a alteração no capital social, que nunca pode diminuir, apenas aumentar ou modificar através de transferências entre sócios.

ATENÇÃO

Existem dois tipos de alteração, a simples e a consolidada. Recomenda-se sempre fazer uma alteração consolidada, pois a simples só será aceita como documento oficial juntamente com o contrato social original mais as alterações anteriores. A consolidada reúne o histórico de todas as alterações e do contrato original e é aceito pelas agências reguladoras, portanto facilita a vida do empresário e do contador.

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