Me tornei MEI. Preciso ter conta PJ?

Me tornei MEI. Preciso ter conta PJ?

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores que estão iniciando seus negócios é sobre este tema.

Independente da obrigação ou não, o simples fato de separar a conta pessoal da empresarial pode ser entendido como uma estratégia para manter o controle do fluxo de caixa, sem comprometer o orçamento, e este podemos afirmar que é um dos pontos chave para qualquer negócio.

Continue a leitura e descubra a resposta desta dúvida.

MINHA EMPRESA É OBRIGADA A TER UMA CONTA PJ?

Não. Porém apesar de não existir uma lei que obrigue as empresas a terem uma conta Pessoa Jurídica, é muito importante separar e organizar os gastos da empresa e, com a conta PJ, você pode evitar muitos problemas. Além disso existe também a exigência de algumas empresas, para as quais você possa estar interessado em prestar seus serviços, que só aceitarem realizar pagamentos para contas PJ.

POR QUE NÃO PODE MISTURAR AS CONTAS PESSOAIS COM OS DA EMPRESA?

A Pessoa Jurídica é considerada uma entidade separada dos sócios da empresa, ao identificar que os patrimônios se misturam, pode ocorrer a chamada Confusão Patrimonial, e esta divisão é prejudicada. Então, para não perder a proteção da Pessoa Física e ter o patrimônio pessoal protegido, mantenha sempre gastos pessoais separados dos gastos da empresa.

Ainda que você seja o único dono, e, portanto, o único beneficiário dos lucros, é de extrema importância que exista essa separação. A partir das contas independentes, você consegue definir seus patrimônios, deixando bem clara a separação entre pessoa física e jurídica. Em contabilidade, isso é o que chamamos de princípio da entidade.

BANCOS DIGITAIS

Os bancos digitais conseguem resolver seus problemas e solucionar suas dúvidas sem que você precise se deslocar, pois possuem canais de atendimento facilitados.

É importante citar que os bancos digitais são instituições regularizadas pelo Banco Central e protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Isso certifica que as contas digitais tenham a mesma proteção de um banco tradicional.

QUAIS SÃO OS GASTOS E DESPESAS QUE DEVERÃO CONSTAR NA CONTA BANCÁRIA PJ?

 Na conta empresarial deve constar apenas os gastos com impostos e despesas da sua empresa. No caso das microempresas, em geral os dados apresentados são estes:

– Entrada de dinheiro por meio de pagamentos dos clientes;
– Saída para pagamento dos impostos do Simples Nacional (DAS);
– INSS, sobre pró-labore e folhas de funcionários;
– FGTS, para empresas que tenham funcionários;
– Despesas com a contabilidade;
– Tarifas bancárias;
– Retirada para o sócio (seja por distribuição de lucros ou pró-labore);

Podem ainda existir outras movimentações extras como: Plano de Saúde Empresarial, alugueis, contas de telefone, entre outros.

CONCLUSÃO

É importante que você mantenha sempre as contas organizadas porque ao final do mês, precisará repassar esses dados para a contabilidade para que ela possa fechar a sua contabilidade conciliando as suas movimentações.

Por isso, se por algum motivo, você se confundir e fizer um pagamento da empresa pela sua conta pessoal ou vice e versa, não se esqueça de informar ao contador.

Ficou com dúvidas sobre como abrir uma conta PJ e separar suas contas bancárias?

Temos profissionais sempre à sua disposição para atendê-los e solucionar suas dúvidas.

Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

 

Mudanças para MEI. Novas obrigações trabalhistas em 2022

Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento para as mudanças e novas obrigações para 2022.

Alterações trabalhistas e previdenciárias. As novidades devem se concretizar nas próximas semanas. Isso porque o texto com as mudanças já foi aprovado no Senado.

As mudanças previstas devem começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Veja mais detalhes neste artigo.

 

MUDANÇAS DO MEI PARA 2022. QUAIS SÃO?

 

OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS

A principal mudança foi com relação ao prazo para cumprimento das obrigações.

A partir de agora, o MEI deverá cumprir suas obrigações previdenciárias e realizar o recolhimento do DAE até o dia 7 do mês seguinte em que os valores são devidos. Antes, o prazo era dia 20 do mês subsequente.

Sobre as obrigações previdenciárias, são relativas ao FGTS do segurado empregado. O procedimento deve ser feito pelo e-social.

A Receita Federal ainda informa que, em casos de rescisão de contrato, o microempreendedor deve cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS até o 10º dia subsequente à data da rescisão do contrato.

 

LIMITE DE FATURAMENTO

Sobre o texto que ainda está em tramitação e poderá ser em breve sancionado pelo governo, ele pode afetar o limite de faturamento. Se o texto passar, o microempreendedor pode passar a ter ganhos mensais de R$10,8 mil mensais.

Isso porque o limite passaria de R$81 mil para R$130 mil.

 

Essa mudança, no entanto, não afetaria apenas ao MEI como também ao ME (Microempresa ou microempresários). Isso porque eles poderiam passar a se enquadrar como MEI e ter menos impostos pagos.

 

CONTRATAÇÃO DE MAIS UM EMPREGADO

Outra mudança bem significativa que poderá surgir é o acréscimo de um novo funcionário, podendo o microempreendedor contratar dois colaboradores. Se passar o texto, o MEI poderá ter mais um empregado, desde que ele receba um salário-mínimo ou piso da categoria.

 

CONCLUSÃO

É preciso ficar atento com as datas para o recolhimento da DAE, pois precisa alterar a data na sua agenda.

Conforme for sendo aprovado as mudanças, você poderá ir implementando nos seus negócios.

Se tiver alguma dúvida ou dificuldade em adaptar essas novidades nos seus negócios, procure a nossa equipe do MVON, somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber dessas mudanças.

 

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