O que muda com a nova alíquota do ICMS em 12 estados?

Conheça os 12 estados brasileiros que passam por mudanças de alíquota do ICMS entre março e abril de 2023.

Alíquota do ICMS: do que se trata?

A mudança de alíquota do ICMS em 12 estados brasileiros gera dúvidas em quem está envolvido com o setor de vendas, transportes e comunicação. Além disso, as cobranças de impostos sobre os contribuintes brasileiros é complexa, o que também causa dúvidas na população em geral, que muitas vezes está alheia aos tipos de taxas obrigatórias e sua porcentagem.

O blog da MV ON criou este artigo com o objetivo de expor do que se trata e quais são as mudanças envolvendo a alíquota de ICMS. Para tanto, é necessário antes explicar o que é alíquota e como funciona o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O ICMS é o imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo operações de comunicação.Esta taxa é regida pela Constituição Federal, através da Lcp nº 87/1996, e regulamentado por leis estaduais e pelo Convênio ICMS, que é um acordo celebrado entre os estados para uniformizar a aplicação do imposto, através do Diferencial de Alíquota (DIFAL), em todo o território nacional. 

A alíquota do ICMS é a porcentagem que representa quanto é devido de ICMS em operações envolvendo transporte de produtos e serviços. Como cada estado tem autonomia para decidir as porcentagens do ICMS, as alíquotas variam de acordo com a localidade. 

É importante lembrar que a mudança de alíquotas ocorre seguindo princípios de anterioridade anual e nonagesimal, não podendo ser alteradas de uma hora para outra, como é previsto pelo art. 150 da Constituição Federal.

Alíquota do ICMS: Como calcular

Geralmente, as alíquotas são expressas em percentuais sobre a base de cálculo. Por exemplo, se a alíquota do ICMS de um estado for 19% e o valor da operação for R$2.000,00, o valor do ICMS será de R$380,00 (19% de R$2.000,00).

É importante considerar as exceções e isenções que podem ser aplicadas ao ICMS. Algumas mercadorias e serviços podem ter alíquotas reduzidas ou isentas de ICMS, como produtos agropecuários, livros, medicamentos, serviços de saúde, transporte urbano e rural, entre outros. 

Também há produtos considerados monofásicos, cuja cobrança de impostos ocorre apenas uma vez. É o caso de combustíveis e bebidas frias. O guia completo sobre tributação monofásica está disponível no documento elaborado no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Entre os produtos que passaram a ser monofásicos em 2022, estão os combustíveis. 

Mudança de alíquota em 12 estados

Como uma forma de solucionar os impactos causados pela diminuição de impostos sobre combustíveis, 12 estados brasileiros aprovaram alterações nas alíquotas de ICMS. Essas mudanças já começaram a valer em alguns locais e até dia 1º de abril já estarão em vigor em todos eles. Confira abaixo a tabela de mudanças elaborada pela MV ON:

Tabela criada pela MV ON

Com a mudança, contribuintes que estejam sujeitos ao pagamento dos impostos sobre circulação devem estar atentos às novas porcentagens incidentes sobre produtos e serviços, já que as novas declarações devem ser feitas de acordo com o ajuste de valores.

Agora que você já conhece as novas alíquotas de ICMS nos estados representados pela tabela, é hora de organizar as finanças da sua empresa. Conheça os serviços e especialidades da MV ON.

O MEI precisa emitir nota fiscal? Saiba mais

Uma dúvida recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI) é se precisam emitir nota fiscal. De fato, é preciso conhecer as obrigações dessa categoria para manter o CNPJ regularizado e evitar complicações com o fisco.

Para esclarecer essa dúvida, a MV ON preparou esse artigo explicando a respeito da obrigação do MEI de emitir nota fiscal. Além de mostrar quais os tipos de notas que podem ser emitidas por essa categoria.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

Conforme a Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 106, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas operações com o consumidor pessoa física. Se acaso o consumidor solicitar a nota, deve ser emitida conforme consta no Código de Defesa do Consumidor. 

Já nas operações realizadas com outras empresas, o MEI tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal. Contudo, se o destinatário emitir a nota fiscal de entrada, o microempreendedor fica dispensado dessa obrigação. 

Também nas situações em que ocorre uma venda por telefone, internet ou catálogo e o produto precisa ser enviado para o cliente, é necessário emitir a nota fiscal. Independente de ser uma operação com consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.

Quais são os tipos de notas fiscais para MEI?

Antes de emitir uma nota fiscal, o MEI precisa saber diferenciar os tipos e finalidades para optar pela mais adequada para o seu negócio. Veja a seguir:

1.º – Nota fiscal como prestador de serviços: NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de competência dos municípios, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para emitir essa nota, o MEI deve ter a inscrição municipal, que deve ser providenciada previamente. 

2.º – MEI como loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e;

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para as vendas efetuadas para o consumidor final. Desse modo, é de competência estadual, com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) é um dos tipos mais utilizados para a venda de mercadorias, bem como troca, transferência e entrada de produtos. Também é de competência estadual com incidência do ICMS. 

Estes dois tipos de notas são validados pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), sendo que é necessário ter a inscrição estadual, que deve ser providenciada previamente. 

Como o MEI pode emitir uma nota fiscal?

Para que o MEI possa emitir uma nota fiscal deve seguir alguns passos, assim como providenciar os documentos necessários para realizar a inscrição estadual ou municipal, conforme o seu negócio. Veja o fluxo a seguir do passo a passo:

Fonte: https://blog.emitte.com.br/

Assim, fica fácil perceber que para emitir uma nota fiscal MEI é preciso ter a inscrição estadual para operações com produtos e a inscrição municipal para prestação de serviços. 

Contudo, o MEI não paga impostos por cada nota fiscal emitida, já que o recolhimento dos tributos é feito unificadamente em uma guia mensal (DAS). 

Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.  

Não sou obrigado a declarar, mas tive imposto retido. O que eu faço?

Você não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022? Mas teve algum imposto retido na fonte?

Venha ler este artigo e ver como pode resolver este assunto.

O QUE PRECISA SER FEITO?

Se você teve descontos, poderá reaver o valor. Mas precisará declarar o IR 2022 para receber via restituição.

O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.

O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se ele não entregar, vai acabar deixando esse dinheiro retido na Receita Federal.

O QUE PODE TER ACONTECIDO?

O que acontece é quando um contribuinte tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe um acumulado da quantia de férias remuneradas ou uma gratificação que passam do limite da isenção.

Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.

VEJA QUEM PRECISA DECLARAR

 – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

CONCLUSÃO

O contribuinte que não precisava entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, pela lista de obrigatoriedade. Mas teve imposto retido na fonte, poderá reaver os descontos.

Faça as instruções que passamos e se surgir dúvidas, não deixe de pedir ajuda.

Este momento é muito importante, evite errar!

Entre em contato conosco e faça sua declaração, lembre-se que o prazo é até 31 de maio.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

Imposto de renda 2022: O que acontece se não declarar?

Imposto de renda 2022: O que acontece se não declarar?

Com a correria do dia a dia, sem querer deixamos alguns assuntos importantes de lado para serem resolvidos. E o medo maior é: E se que eu esquecer de declarar o Imposto de Renda? O que acontece?

Fazer a declaração de Imposto de Renda parece algo trabalhoso e complicado, só de pensar em separar os documentos já dá uma canseira. Isso que faz muitos contribuintes a deixar para enviar na última hora, perdendo o prazo ou até mesmo não enviando o documento para a Receita Federal.

Vamos entender quais as consequências de não enviar a declaração.

 

O que acontece se não declarar?

 Não declarar o Imposto de Renda é algo muito sério. Traz consequências que podem prejudicar o contribuinte, até mesmo para pessoas que não sabiam que precisavam fazer a declaração anual. É considerado como sonegador de impostos no país.

Isso pode resultar em algumas consequências graves para os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração em 2022. Vejam o que pode acontecer:

 

Multa

 A primeira consequência para os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda em 2022 é o pagamento de multa, o que pode pesar no bolso.

Segundo a Instrução Normativa nº 2.065, que estabelece as regras do Imposto de Renda 2022, quem for obrigado a apresentar o documento e fizer a entrega depois do prazo ou deixar de declarar este ano está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.

A multa será calculada sobre o total do imposto devido nela apurado conforme o tempo de atraso. Assim, o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido.

Para o contribuinte que tiver direito à restituição e quer saber o que acontece se não declarar Imposto de Renda, a multa será cobrada do valor que deveria ser repassado ao cidadão, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

 

CPF irregular

 Outra consequência afeta o  CPF (Cadastro de Pessoa Física), que é um documento muito importante para os brasileiros. Com o CPF irregular, o contribuinte enfrentará alguns transtornos, como ficar impedido de renovar passaporte, fazer empréstimos ou prestar um concurso público, por exemplo.

 

Fica fora da restituição

Os contribuintes que possuem algum valor para receber referente à restituição que é paga pela Receita Federal também devem estar atentos ao que acontece se não declarar Imposto de Renda.

Neste caso, os cidadãos ficam impedidos de ter acesso ao dinheiro. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa pode ser deduzido de forma automática do valor que deveria ser recebido, se não existisse as pendências.

 

Processo administrativo

Mais uma consequência é a realização de uma investigação sobre as movimentações financeiras do contribuinte, por meio da malha fina.

Assim, o cidadão que deixar de declarar o Imposto de Renda passará por um processo administrativo.

 

Crime de sonegação

E se o contribuinte se negar a regularizar a situação e for verificado que existe fraude e que acontece reiteradas vezes, poderá ser considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Assim, será acusado oficialmente do crime de sonegação fiscal, o que resultará em até cinco anos de prisão.

Apesar de tudo isso é possível regularizar a situação. A Receita aceita as declarações não entregues dos últimos 5 anos.

 

Quem não é penalizado?

 Caso o contribuinte não esteja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 não serão penalizados se deixar de entregar a declaração, pois neste caso ela é uma opção do cidadão. Também não são penalizados os dependentes registrados na declaração de outra pessoa física, bem como, os contribuintes que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge.

 

Como fazer para regularizar

Quando o contribuinte entrega a declaração após o prazo determinado, ele recebe uma “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para pagar a taxa.

O pagamento deve ser efetuado até 30 dias após a entrega com atraso. Após este período, passam a incidir juros de mora sobre o valor, baseados na taxa Selic.

O primeiro passo é o contribuinte devedor baixar o programa dos respectivos anos. Lembrando que haverá em toda declaração do IRPF a cobrança de multa sobre os atrasos.

 

Como emitir o DARF

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), o contribuinte precisa clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, que fica na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Ao passar o prazo de 30 dias para o pagamento da taxa, o DARF será atualizado com todos os encargos adicionais e pode ser emitido no “Programa para cálculo e Impressão de DARF Online”.

 

Restituição via PIX

Uma inovação na declaração deste ano é a possibilidade do contribuinte receber a restituição via PIX. O serviço de pagamento do Banco Central só será aceito, porém, se a chave cadastrada for o CPF.

Para a Receita Federal, essa medida vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão, reduzirá a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas,  facilitará a alteração de conta para crédito da restituição e aumentará a segurança.

 

Conclusão

 Agora que sabemos o que acontece se não declarar Imposto de Renda, entenda ainda que existem vantagens em entregar todas as informações anualmente à Receita Federal.

Além de ficar em dia com o Fisco, uma dessas vantagens é a possibilidade de recuperar tributos que tenham sido retidos no decorrer do ano.

Assim, existem situações em que é possível receber a devolução desses valores, por meio da restituição.

Lembrando que quem realiza a entrega da declaração do IR anualmente ainda pode utilizar o documento para comprovar sua renda e evita o que acontece se não declarar Imposto de Renda.

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa da importância de declarar o Imposto de Renda.

Se tiver alguma dúvida ou dificuldade para fazer sua declaração de Imposto de Renda de 2022, procure a nossa equipe do MVON, somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

Me tornei MEI. Preciso ter conta PJ?

Me tornei MEI. Preciso ter conta PJ?

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores que estão iniciando seus negócios é sobre este tema.

Independente da obrigação ou não, o simples fato de separar a conta pessoal da empresarial pode ser entendido como uma estratégia para manter o controle do fluxo de caixa, sem comprometer o orçamento, e este podemos afirmar que é um dos pontos chave para qualquer negócio.

Continue a leitura e descubra a resposta desta dúvida.

MINHA EMPRESA É OBRIGADA A TER UMA CONTA PJ?

Não. Porém apesar de não existir uma lei que obrigue as empresas a terem uma conta Pessoa Jurídica, é muito importante separar e organizar os gastos da empresa e, com a conta PJ, você pode evitar muitos problemas. Além disso existe também a exigência de algumas empresas, para as quais você possa estar interessado em prestar seus serviços, que só aceitarem realizar pagamentos para contas PJ.

POR QUE NÃO PODE MISTURAR AS CONTAS PESSOAIS COM OS DA EMPRESA?

A Pessoa Jurídica é considerada uma entidade separada dos sócios da empresa, ao identificar que os patrimônios se misturam, pode ocorrer a chamada Confusão Patrimonial, e esta divisão é prejudicada. Então, para não perder a proteção da Pessoa Física e ter o patrimônio pessoal protegido, mantenha sempre gastos pessoais separados dos gastos da empresa.

Ainda que você seja o único dono, e, portanto, o único beneficiário dos lucros, é de extrema importância que exista essa separação. A partir das contas independentes, você consegue definir seus patrimônios, deixando bem clara a separação entre pessoa física e jurídica. Em contabilidade, isso é o que chamamos de princípio da entidade.

BANCOS DIGITAIS

Os bancos digitais conseguem resolver seus problemas e solucionar suas dúvidas sem que você precise se deslocar, pois possuem canais de atendimento facilitados.

É importante citar que os bancos digitais são instituições regularizadas pelo Banco Central e protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito. Isso certifica que as contas digitais tenham a mesma proteção de um banco tradicional.

QUAIS SÃO OS GASTOS E DESPESAS QUE DEVERÃO CONSTAR NA CONTA BANCÁRIA PJ?

 Na conta empresarial deve constar apenas os gastos com impostos e despesas da sua empresa. No caso das microempresas, em geral os dados apresentados são estes:

– Entrada de dinheiro por meio de pagamentos dos clientes;
– Saída para pagamento dos impostos do Simples Nacional (DAS);
– INSS, sobre pró-labore e folhas de funcionários;
– FGTS, para empresas que tenham funcionários;
– Despesas com a contabilidade;
– Tarifas bancárias;
– Retirada para o sócio (seja por distribuição de lucros ou pró-labore);

Podem ainda existir outras movimentações extras como: Plano de Saúde Empresarial, alugueis, contas de telefone, entre outros.

CONCLUSÃO

É importante que você mantenha sempre as contas organizadas porque ao final do mês, precisará repassar esses dados para a contabilidade para que ela possa fechar a sua contabilidade conciliando as suas movimentações.

Por isso, se por algum motivo, você se confundir e fizer um pagamento da empresa pela sua conta pessoal ou vice e versa, não se esqueça de informar ao contador.

Ficou com dúvidas sobre como abrir uma conta PJ e separar suas contas bancárias?

Temos profissionais sempre à sua disposição para atendê-los e solucionar suas dúvidas.

Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

 

Abrir Chat
Precisa de ajuda?
Olá
Podemos ajudá-lo?
Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.