Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Imposto de Renda 2022: Enviei a declaração com erro, e agora?

Você já entregou a Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas verificou que tem erros no preenchimento ou esqueceu de enviar algumas informações, agora não sabe como resolver este problema?

Fique tranquilo, o mais importante é entregar a IRPF 2022. A correção poderá ser feita com uma declaração retificadora para evitar a malha fina e prejuízos.

Continue a leitura e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração retificadora.

COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE 2022?

O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.

Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções.

Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.

Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

COMO ENVIO A RETIFICAÇÃO?

 Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.

TEM LIMITE DE VEZES PARA RETIFICAR?

Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser.

 

QUAL O PRAZO PARA RETIFICAR?

 O prazo para retificar a declaração tem o limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).

PODE RETIFICAR SE CAIU NA MALHA FINA?

Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele.

O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

COMO FICA O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR?

Se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde.

A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação.

CONCLUSÃO

A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação.

O ideal é que o contribuinte evite o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada para o Fisco, entre em contato com a nossa equipe da MVON. Somos especializadas para deixar sua empresa dentro das regras.

 

Gostou de saber dessas informações? Então compartilhe com quem precisa saber como retificar a Declaração de Imposto de Renda já enviada.

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As 6 melhores dicas da MV ON para não perder seu Alvará

Olha o Alvará!

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Emitir o alvará de funcionamento de uma empresa pode ser uma verdadeira saga, tanto para o empresário, quanto para o contador. A Prefeitura Municipal de Curitiba independente da gestão, tem um histórico de “não brincar em serviço” quando o assunto é fiscalização. De acordo com a própria PMC, só no primeiro mês de 2019 mais de dez estabelecimentos foram fechados, todos bares, por falta de alvará ou em situação não regularizada.

Abaixo confira 6 dicas da MV ON para você manter seu alvará regularizado:

  1. Fique atento ao prazo

 Na correria do dia a dia o empreendedor às vezes nem se dá conta que o alvará já venceu! E apesar de ser possível emitir um alvará provisório para poder regularizar a situação, é mais prudente atualizá-lo antes do vencimento.

2. Contatos

Dependendo da atividade da empresa, uma série de licenças podem ser exigidas para obter o alvará. Não deixe de anotar o telefone e e-mail dos profissionais, seja o contador, seja o servidor, que já colaborou e fez parte do processo de emissão do alvará.

3. Guias e taxas

Nunca esqueça de pagar uma guia ou taxa. Para emitir uma nova guia, dependendo da prefeitura, pode ser um processo muito burocrático que pode levar dias e atrasar a emissão do alvará.

4. Novos negócios

É muito comum que nas empresas em um determinado momento, surjam oportunidades de novos negócios e desempenhar novas atividades. Por exemplo, uma academia começa a vender suplementos. Fique atento se o endereço local é permitido desenvolver atividade comercial, uma vez que academia é prestadora de serviços. A partir daí se faz necessário incluir a nova atividade no contrato e no CNPJ.

5. Municípios

Vai abrir uma filial ou empresa em outra cidade? Saiba que cada município tem sua regra. Geralmente é possível iniciar os processos via internet, mas em algumas cidades ainda é elaborado de maneira totalmente pessoal. Consulte um contador local para facilitar a sua vida.

6. Documentação

Separe toda a documentação referente ao alvará em uma pasta específica. Não se esqueça de digitalizar a papelada sempre que possível.

Com essas dicas você já consegue evitar grandes dores de cabeça e se organizar.

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