por mvon@contab | dez 17, 2021 | Contabilidade
Para o MEI não é exigido um contador, mas nessa modalidade é exigido o cumprimento de algumas obrigações. Por exemplo, todo ano é necessário fazer a declaração dos ganhos do MEI.
Também tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas.
Neste momento quando detalhamos as obrigações dos microempreendedores e outras situações específicas, percebemos que existem motivos para contratar um contador.
Em alguns casos, a não contratação pode determinar limitações para os empreendedores. Em outros, a falta de ajuda especializada pode permitir que o negócio tenha transtornos e até seja multado.
Selecionamos alguns motivos para o MEI ter ao seu lado um contador.
1) QUANDO PRECISA COMPROVAR RENDA
É possível o MEI comprovar a renda de várias formas, mas as mais aceitas pelas instituições financeiras e outras empresas que solicitam a comprovação são declaração de faturamento e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).
A declaração de faturamento mensal, quando solicitada, deve ser assinada por um contador responsável pelos dados e que, ao mesmo tempo, atesta a veracidade deles e da movimentação empresarial com sua assinatura.
Já a DECORE é um documento com a mesma finalidade, mas que comprova a renda do empreendedor, pessoa física. Ele apenas pode ser emitido por contadores, pois é transmitido ao conselho de contabilidade da região pelo profissional contábil para liberação da emissão.
2) QUANDO PRECISA EMITIR NOTAS FISCAIS
Nem sempre o MEI precisa emitir documentos fiscais, mas quando vende ou presta serviços a outras, obrigatoriamente deve emitir. Nesse momento, algumas dúvidas podem surgir, pois os layouts de notas fiscais são complexos e exigem várias informações, inclusive detalhadas.
Além dos dados, que precisam ser preenchidos sem erros, existem outras obrigações relacionadas aos documentos. Portanto, nesse sentido, os motivos para contratar um contador são ter maior segurança no cumprimento de obrigações e evitar o recebimento de multas.
3) QUANDO PRECISA CONTRATAR EMPREGADOS
Caso seja necessário contratar um funcionário, é fundamental que o microempreendedor tenha um contabilista para dar apoio. Isso porque, além dos cálculos necessários mensalmente, outras obrigações são exigidas dos contratantes, como:
– envio de relatórios da folha de pagamentos a órgãos públicos;
– cálculo de encargos e emissão de guias;
– envio de obrigações acessórias relacionadas à folha;
– cálculo de 13º salário, férias e, possivelmente, rescisão.
Junto a todo o conhecimento legal necessário para os procedimentos de contratação, manutenção e demissão de empregado, existem ferramentas necessárias para emitir relatórios e guias, às quais normalmente os empresários não têm acesso ou sequer conhecem.
4) QUANDO MEI PRECISA MUDAR DE PORTE
Sendo necessário, por algum motivo, mudar o porte para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), como aumento de faturamento ou necessidade de mais contratações, é necessário contar com um profissional contábil.
CONCLUSÃO
Mudar o porte do negócio, contratar funcionário, emitir nota e comprovar renda são necessidades comuns de microempreendedores individuais, além de outras específicas que também indicam a necessidade de um profissional contábil.
Aqui na MVON, junto ao auxílio especializado, você ainda terá um atendimento focado em MEIs, pequenas empresas, contabilidade online para o cliente, atendimento humanizado e personalizado.
Então, se você tem motivos para contratar uma contabilidade online, entre em contato conosco e obtenha a ajuda que você e sua empresa precisam.
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por mvon@contab | nov 30, 2021 | Contabilidade
Tudo quando é organizado é sempre bem mais visto. Uma casa organizada é muito prazerosa para se habitar. Mesma coisa uma empresa, com toda sua documentação arrumada, sua contabilidade em dia, além de ser bom de se conviver ajuda na praticidade dos trabalhos.
O sucesso de uma empresa precisa dessas regras, é um diferencial que pode torna-la mais competitiva.
Portanto, contabilidade em dia é fundamental para qualquer empresa. Conheça as vantagens de ter esse fator sobre controle.
VANTAGENS DE TER A CONTABILIDADE EM DIA
1) MANTER O CONTROLE FINANCEIRO E ECONÔMICO
Independente do tamanho da empresa, o controle dos recebimentos e pagamentos é imprescindível para a sua sustentabilidade.
Para evitar os prejuízos na hora da venda, calcular o custo correto do serviço ofertado, só é possível quando se tem todos os registros financeiros em dia.
2) FACILITAR A TOMADA DE DECISÕES
Com uma contabilidade em dia fica mais fácil para tomar decisões. O registro atualizado das transações financeiras da empresa tem como resultado a visibilidade dos números facilitando para tomar uma decisão com mais rapidez e confiança dos administradores.
3) EVITAR A APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO RECOLHIMENTO INCORRETO DE TRIBUTOS
Uma grande vantagem de ter a contabilidade em dia é evitar de não pagar algum tributo. O Fisco geralmente aplica pesadas sanções às empresas que não cumprem com suas obrigações tributárias.
4) EVITAR PROBLEMAS TRABALHISTAS
Se a empresa for acionada na justiça trabalhista, um contabilidade organizada e atualizada será determinante na hora da contestação. Além de facilitar o trabalho da perícia contábil, caso seja necessário, diminuindo as chances de prejudicar o seu negócio.
5) PAGAR MENOS IMPOSTOS
Mostrar a real situação da empresa, com as contas em dia, ajuda a avaliar qual o melhor regime de tributação adotar no momento e identificar a melhor hora para alterá-lo.
6) APURAÇÃO DE LUCRO PARA DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS SEM A INCIDÊNCIA TRIBUTOS
Se a empresa estiver com sua contabilidade em dia e dentro das normas exigidas pelo fisco, poderá distribuir o lucro total, de forma segura e de acordo com os preceitos da lei tributária.
CONCLUSÃO
É muito importante ter sua contabilidade em dia de forma organizada, para gerar praticidade nas atividades, visualização de valores e direcionamento nas decisões.
Quer manter sua contabilidade em dia com valores acessíveis, além da segurança de ter profissionais sempre à sua disposição para atendê-los?
Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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por mvon@contab | nov 23, 2021 | Contabilidade
Poucos sabem disso, mas assim como existe o limite de faturamento de R$81 mil por ano para o Microempreendedor Individual, também existe um limite para as compras.
Vamos te explicar melhor o que é o excesso de compras para o MEI.
QUAL O LIMITE DE COMPRAS PARA O MEI?
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Por exemplo, se um empreendedor tem um faturamento mensal de R$ 6.750,00, o limite da sua compra seria 80% deste valor. Logo, R$ 5.400,00 será seu limite de compra.
O limite de compras não pode ultrapassar 80% do limite de faturamento, ou seja, o limite máximo anual que o MEI possui para efetuar compras é de R$64.800,00.
O que acontece se o MEI exceder o limite de compras?
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria, sendo desenquadrado por não estar no limite de compras.
Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida.
O QUE É O DESENQUADRAMENTO DO MEI?
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Exceder o limite de compras.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
CONCLUSÃO
Muitas vezes o MEI não possui nenhuma forma de controle, e acaba sendo desenquadrado por não estar atento ao limite de compras, e só tomam conhecimento da situação ao ser notificado.
Portanto, se você está em dúvida se sua empresa está excedendo o limite de compras do MEI, procure a nossa equipe do MVON, auxiliaremos para sua empresa não ficar no desenquadramento do MEI e nem precisar pagar multa.
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por mvon@contab | out 28, 2021 | Contabilidade
Quando se decide abrir sua própria empresa, junto com a alegria de um sonho que começa a se realizar, vem junto as dúvidas do que precisa ser feito dentro da lei.
As dúvidas sobre contabilidade sempre estão presentes no dia a dia uma empresa.
Trouxemos dez dúvidas comuns da contabilidade para abertura de empresas.
1) O Contrato Social
Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira detalhada, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
- Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
- Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisiva em processos como licitações.
- Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
- Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
2) Escolha do Regime de Tributação
Existem três tipos de regime de tributação:
- Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
- Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento.
- Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
3) MEI
O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.
4) ME e EPP
As Microempresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.
5) O que é uma Sociedade LTDA?
A Sociedade Limitada é aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
6) O que é Uma Sociedade Anônima?
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
7) O que é Uma Sociedade Individual?
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
8) Processo burocrático: quanto tempo ele leva
Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.
9) A Escolha do imóvel e licenças
A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar.
É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).
10) Cálculo das despesas
O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entram os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.
Conclusão
Portanto abrir uma empresa tem sua burocracia, mas com essas informações você já sabe o que fazer e onde fazer.
Mas como são muitos detalhes e precisam ser sempre com muita atenção, a nossa equipe da MVON tem pessoas especializadas nestes assuntos.
Te convidamos a conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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por mvon@contab | out 21, 2021 | Contabilidade
Ser MEI (Microemprendedor Individual) proporciona tantos benefícios que o empreendedor muitas vezes desconhece. Um desses benefícios é a aposentadoria.
Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS por achar caro. Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses. Vamos te mostrar como vale a pena!
Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 55,00 por mês.
Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.
Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria para o MEI considera questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.
Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
1 – Aposentadoria por idade
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
- 62 anos para as mulheres;
- 65 anos para os homens;
- 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:
- exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
- exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
- exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
2 – Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.
Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Atenção! o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
3 – Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.
4 – Aposentadoria por tempo de contribuição
a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.
No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- idade progressiva;
- regras de pontos.
Conclusão
Se você é MEI pode ficar tranquilo, agora que já sabe que poderá se aposentar.
É muita informação, se acaso ficar com dúvidas, nossa equipe da MVON poderá te ajudar.
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por mvon@contab | out 4, 2021 | Contabilidade
Você já pensou que pode estar gastando dinheiro com taxas MEI de coisas que não precisariam pagar, pois são gratuitas?
Um dos grandes atrativos do CNPJ MEI é que você só precisa pagar uma única taxa mensal, a DAS MEI.
Com um valor que varia entre R$ 56,00 e R$ 61,00 por mês, em 2021, você já garante diversos benefícios, como INSS e descontos.
Mas será que você está pagando alguma outra taxa?
Separamos algumas taxas, caso você esteja pagando, está gastando dinheiro sem precisar.
1) Taxa para Abertura de CNJP MEI
Quando você pesquisou sobre como fazer para abrir o CNPJ MEI. Obteve a informação que teria um valor para este processo?
Isso não procede. Pois o Mei não precisa pagar taxa de abertura. Ela é gratuita.
Você pode abrir através do site do governo. Em menos de cinco minutos você será um microempreendedor individual e sem gastar nada com isso.
2) Taxa para receber pagamentos com PIX
O Microempreendedor Individual (MEI) que vai usar a conta para receber as vendas ou uma prestação de serviço, possivelmente será tarifado esse recebimento.
A conta PJ também pode ser tarifada para pagamentos.
Nos dois casos a precificação é definida pela instituição financeira ou de pagamento.
Uma sugestão para não pagar taxas de PIX é abrir uma conta PJ em uma instituição financeira.
3) Taxa para emitir boletos
Você paga taxas para emitir boletos?
Segundo Sebrae, 75% dos estabelecimentos aceitam boleto bancário como forma de pagamento, e 22% de todas as vendas são realizadas pelo mesmo formato de cobrança.
Mas possível não pagar taxa de emissão de boletos. É necessário abrir uma conta em um banco convencional ou faça o cadastro em uma plataforma de emissão de boletos online.
Solicite ao banco ou à plataforma o serviço de emissão de boleto.
Tenha em mãos os dados básicos do recebedor da cobrança, ou seja, do beneficiário: nome completo, CPF ou CNPJ e endereço completo.
4) Taxas para manter conta CNPJ
É muito importante que você tenha uma conta jurídica para seu MEI e uma conta física para sua pessoa física.
Com uma conta PJ é possível ter um maior controle financeiro da MEI separando as suas finanças pessoais das finanças do negócio. A conta jurídica além da praticidade, tem também os benefícios oferecidos, que facilitam a gestão do seu empreendimento.
Os custos de uma conta jurídica podem variar conforme a instituição e o plano escolhido. Nas contas digitais, essa manutenção geralmente é gratuita. Mas, nos bancos, o valor pode ser a partir de R$ 29,90.
Conclusão
O receio é tão grande de não ter um serviço por ausência de pagamento de taxas, que acabamos aceitando sem nem saber ao certo se é correto ou se tem outras alternativas.
Mas agora você já conheceu algumas opções para deixar de gastar dinheiro sem precisar.
Conta aqui, quantas dessas taxas MEI desnecessárias você ainda está pagando?
E são tantas coisas para pensar sobre os seus negócios. Então, para isso a equipe da MVON está aqui para te ajudar.
Caso queira um auxílio para deixar de gastar dinheiro no que não precisa ou outros serviços, convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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