por Saishi | maio 25, 2022 | Contabilidade
Você não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022? Mas teve algum imposto retido na fonte?
Venha ler este artigo e ver como pode resolver este assunto.
O QUE PRECISA SER FEITO?
Se você teve descontos, poderá reaver o valor. Mas precisará declarar o IR 2022 para receber via restituição.
O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.
O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se ele não entregar, vai acabar deixando esse dinheiro retido na Receita Federal.
O QUE PODE TER ACONTECIDO?
O que acontece é quando um contribuinte tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe um acumulado da quantia de férias remuneradas ou uma gratificação que passam do limite da isenção.
Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.
VEJA QUEM PRECISA DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
CONCLUSÃO
O contribuinte que não precisava entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, pela lista de obrigatoriedade. Mas teve imposto retido na fonte, poderá reaver os descontos.
Faça as instruções que passamos e se surgir dúvidas, não deixe de pedir ajuda.
Este momento é muito importante, evite errar!
Entre em contato conosco e faça sua declaração, lembre-se que o prazo é até 31 de maio.
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por Saishi | abr 28, 2022 | Contabilidade
A dedução de gastos no Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes. Um tipo de custo que pode ser deduzido na declaração é o com educação.
Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda. Vamos esclarecer como declarar despesas educacionais, quais podem ou não ser deduzidas e qual valor máximo de dedução neste ano.
Como inserir os gastos com escola e faculdade dos filhos dependentes na declaração. Confira, abaixo, como fazer esse procedimento na declaração.
O QUE PRECISO SABER SOBRE AS DESPESAS EDUCACIONAIS?
A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.
Quem tem filhos como dependentes pode abater os gastos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.
Lembrando que o contribuinte só consegue abater as despesas se fizer a declaração no modelo completo.
O QUE PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?
Entre os “gastos com instrução” que são passíveis de dedução estão: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.
O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COM EDUCAÇÃO?
Estão neste grupos os gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.
Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade — a não ser que tenha a guarda judicial da criança e a inclua no seu IR como dependentes
COMO DECLARAR DESPESAS EDUCACIONAIS?
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.
Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.
CONCLUSÃO
A dedução com educação na declaração do Imposto de Renda é possível desde que dentro das regras informadas pela Receita Federal.
Sempre que ficar na dúvida, confira no artigo se este gasto é válido ou não para ser declarada.
Se ainda não tiver certeza, entre em contato com a nossa equipe da MV ON.
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por mvon@contab | nov 30, 2021 | Contabilidade
Tudo quando é organizado é sempre bem mais visto. Uma casa organizada é muito prazerosa para se habitar. Mesma coisa uma empresa, com toda sua documentação arrumada, sua contabilidade em dia, além de ser bom de se conviver ajuda na praticidade dos trabalhos.
O sucesso de uma empresa precisa dessas regras, é um diferencial que pode torna-la mais competitiva.
Portanto, contabilidade em dia é fundamental para qualquer empresa. Conheça as vantagens de ter esse fator sobre controle.
VANTAGENS DE TER A CONTABILIDADE EM DIA
1) MANTER O CONTROLE FINANCEIRO E ECONÔMICO
Independente do tamanho da empresa, o controle dos recebimentos e pagamentos é imprescindível para a sua sustentabilidade.
Para evitar os prejuízos na hora da venda, calcular o custo correto do serviço ofertado, só é possível quando se tem todos os registros financeiros em dia.
2) FACILITAR A TOMADA DE DECISÕES
Com uma contabilidade em dia fica mais fácil para tomar decisões. O registro atualizado das transações financeiras da empresa tem como resultado a visibilidade dos números facilitando para tomar uma decisão com mais rapidez e confiança dos administradores.
3) EVITAR A APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO RECOLHIMENTO INCORRETO DE TRIBUTOS
Uma grande vantagem de ter a contabilidade em dia é evitar de não pagar algum tributo. O Fisco geralmente aplica pesadas sanções às empresas que não cumprem com suas obrigações tributárias.
4) EVITAR PROBLEMAS TRABALHISTAS
Se a empresa for acionada na justiça trabalhista, um contabilidade organizada e atualizada será determinante na hora da contestação. Além de facilitar o trabalho da perícia contábil, caso seja necessário, diminuindo as chances de prejudicar o seu negócio.
5) PAGAR MENOS IMPOSTOS
Mostrar a real situação da empresa, com as contas em dia, ajuda a avaliar qual o melhor regime de tributação adotar no momento e identificar a melhor hora para alterá-lo.
6) APURAÇÃO DE LUCRO PARA DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS SEM A INCIDÊNCIA TRIBUTOS
Se a empresa estiver com sua contabilidade em dia e dentro das normas exigidas pelo fisco, poderá distribuir o lucro total, de forma segura e de acordo com os preceitos da lei tributária.
CONCLUSÃO
É muito importante ter sua contabilidade em dia de forma organizada, para gerar praticidade nas atividades, visualização de valores e direcionamento nas decisões.
Quer manter sua contabilidade em dia com valores acessíveis, além da segurança de ter profissionais sempre à sua disposição para atendê-los?
Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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por mvon@contab | nov 23, 2021 | Contabilidade
Poucos sabem disso, mas assim como existe o limite de faturamento de R$81 mil por ano para o Microempreendedor Individual, também existe um limite para as compras.
Vamos te explicar melhor o que é o excesso de compras para o MEI.
QUAL O LIMITE DE COMPRAS PARA O MEI?
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Por exemplo, se um empreendedor tem um faturamento mensal de R$ 6.750,00, o limite da sua compra seria 80% deste valor. Logo, R$ 5.400,00 será seu limite de compra.
O limite de compras não pode ultrapassar 80% do limite de faturamento, ou seja, o limite máximo anual que o MEI possui para efetuar compras é de R$64.800,00.
O que acontece se o MEI exceder o limite de compras?
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria, sendo desenquadrado por não estar no limite de compras.
Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida.
O QUE É O DESENQUADRAMENTO DO MEI?
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Exceder o limite de compras.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.
CONCLUSÃO
Muitas vezes o MEI não possui nenhuma forma de controle, e acaba sendo desenquadrado por não estar atento ao limite de compras, e só tomam conhecimento da situação ao ser notificado.
Portanto, se você está em dúvida se sua empresa está excedendo o limite de compras do MEI, procure a nossa equipe do MVON, auxiliaremos para sua empresa não ficar no desenquadramento do MEI e nem precisar pagar multa.
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por mvon@contab | out 28, 2021 | Contabilidade
Quando se decide abrir sua própria empresa, junto com a alegria de um sonho que começa a se realizar, vem junto as dúvidas do que precisa ser feito dentro da lei.
As dúvidas sobre contabilidade sempre estão presentes no dia a dia uma empresa.
Trouxemos dez dúvidas comuns da contabilidade para abertura de empresas.
1) O Contrato Social
Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira detalhada, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
- Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
- Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisiva em processos como licitações.
- Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
- Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
2) Escolha do Regime de Tributação
Existem três tipos de regime de tributação:
- Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
- Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento.
- Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
3) MEI
O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.
4) ME e EPP
As Microempresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.
5) O que é uma Sociedade LTDA?
A Sociedade Limitada é aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
6) O que é Uma Sociedade Anônima?
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
7) O que é Uma Sociedade Individual?
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
8) Processo burocrático: quanto tempo ele leva
Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.
9) A Escolha do imóvel e licenças
A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar.
É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).
10) Cálculo das despesas
O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entram os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.
Conclusão
Portanto abrir uma empresa tem sua burocracia, mas com essas informações você já sabe o que fazer e onde fazer.
Mas como são muitos detalhes e precisam ser sempre com muita atenção, a nossa equipe da MVON tem pessoas especializadas nestes assuntos.
Te convidamos a conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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