O MEI precisa emitir nota fiscal? Saiba mais

Uma dúvida recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI) é se precisam emitir nota fiscal. De fato, é preciso conhecer as obrigações dessa categoria para manter o CNPJ regularizado e evitar complicações com o fisco.

Para esclarecer essa dúvida, a MV ON preparou esse artigo explicando a respeito da obrigação do MEI de emitir nota fiscal. Além de mostrar quais os tipos de notas que podem ser emitidas por essa categoria.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

Conforme a Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 106, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas operações com o consumidor pessoa física. Se acaso o consumidor solicitar a nota, deve ser emitida conforme consta no Código de Defesa do Consumidor. 

Já nas operações realizadas com outras empresas, o MEI tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal. Contudo, se o destinatário emitir a nota fiscal de entrada, o microempreendedor fica dispensado dessa obrigação. 

Também nas situações em que ocorre uma venda por telefone, internet ou catálogo e o produto precisa ser enviado para o cliente, é necessário emitir a nota fiscal. Independente de ser uma operação com consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.

Quais são os tipos de notas fiscais para MEI?

Antes de emitir uma nota fiscal, o MEI precisa saber diferenciar os tipos e finalidades para optar pela mais adequada para o seu negócio. Veja a seguir:

1.º – Nota fiscal como prestador de serviços: NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de competência dos municípios, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para emitir essa nota, o MEI deve ter a inscrição municipal, que deve ser providenciada previamente. 

2.º – MEI como loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e;

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para as vendas efetuadas para o consumidor final. Desse modo, é de competência estadual, com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) é um dos tipos mais utilizados para a venda de mercadorias, bem como troca, transferência e entrada de produtos. Também é de competência estadual com incidência do ICMS. 

Estes dois tipos de notas são validados pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), sendo que é necessário ter a inscrição estadual, que deve ser providenciada previamente. 

Como o MEI pode emitir uma nota fiscal?

Para que o MEI possa emitir uma nota fiscal deve seguir alguns passos, assim como providenciar os documentos necessários para realizar a inscrição estadual ou municipal, conforme o seu negócio. Veja o fluxo a seguir do passo a passo:

Fonte: https://blog.emitte.com.br/

Assim, fica fácil perceber que para emitir uma nota fiscal MEI é preciso ter a inscrição estadual para operações com produtos e a inscrição municipal para prestação de serviços. 

Contudo, o MEI não paga impostos por cada nota fiscal emitida, já que o recolhimento dos tributos é feito unificadamente em uma guia mensal (DAS). 

Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.  

Como transformar o MEI para Simples Nacional

Como transformar o MEI para Simples Nacional

O primeiro motivo que leva um gestor a solicitar a mudança de MEI para Simples Nacional é o crescimento de seu negócio.

No entanto, essa migração de porte vai depender do contexto onde a empresa se encontra, o que pode impedir que o enquadramento ocorra no próximo mês de janeiro.

Desse modo, o desenquadramento da empresa no MEI acontece, o que pode causar transtornos que comprometam a sobrevivência da empresa.

Para te ajudar a evitar possíveis problemas, elaboramos este artigo para te mostrar quais os passos para essa mudança. 

Confira!


Quais os passos para a mudança de MEI para Simples Nacional?

Certamente, o primeiro passo para a mudança de MEI para Simples Nacional, é saber o porquê essa escolha é a mais assertiva.

Sem dúvidas, o principal motivo é o aumento do faturamento anual, superior a R$81 mil, sinal de que o empreendimento está crescendo e precisa de um regime tributário mais adequado.

Nesse sentido, o Simples Nacional, possibilita a unificação do pagamento de tributos, deixando o processo simplificado para os pequenos empreendedores.

Dentre os impostos que podem ser pagos por uma única guia estão: IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, entre outros.

Para aderir a esse novo regime tributário, você vai precisar seguir os seguintes passos.


1 Solicitar o desenquadramento do MEI

Seja qual for a motivação, a mudança de MEI para Simples Nacional tem início no Portal, onde você deverá solicitar o desenquadramento do seu sistema tributário atual.


2 Fazer a alteração na Junta Comercial

Solicitado o desenquadramento, o próximo passo é procurar a Junta Comercial do seu estado e comunicar a alteração de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa).

Nesse momento, você deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • A comunicação de desenquadramento do Simei;
  • O formulário de desenquadramento;
  • O contrato social ou documento equivalente;
  • Solicitar ao Presidente da Junta Comercial, por meio de requerimento, o desenquadramento da empresa.


3 Ajustar os dados cadastrais da empresa

Feita a mudança da inscrição da empresa, é necessário fazer a atualização dos seus dados cadastrais, como Capital Social e Razão Social, na Junta Comercial.

Vale ressaltar que, além da Junta Comercial, a prefeitura e órgãos como a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), devem ser comunicados da mudança de MEI para o Simples Nacional da sua empresa.


4 Fazer o pagamento dos tributos

Embora a contratação de uma equipe contábil não seja obrigatória para abrir uma empresa, esse auxílio profissional pode te livrar de muitos aborrecimentos.

Além disso, em outros regimes tributários, fora o MEI, o serviço mensal de contabilidade é uma exigência da legislação.

Nesse ínterim, para que a mudança de MEI para o Simples Nacional pode ocorrer com maior tranquilidade, uma vez que o profissional vai te orientar nas seguintes questões:

  • Qual vai ser o tipo da sua empresa?
  • Que tipo de natureza jurídica?
  • Quais as atividades serão exercidas, entre tantas outras.


Conclusão

Como você pôde perceber, a mudança de MEI para o Simples Nacional, não acontece de um dia para o outro.

Por esse motivo, o ideal é contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que vai conduzir todo esse processo de maneira correta.

Dessa forma, sua empresa terá um bom amparo contábil, fiscal e administrativo, aspectos fundamentais para a saúde financeira do seu negócio.

Conte com a MV ON para essa mudança e vamos te ajudar em todos os detalhes! Entre em contato conosco! 

MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

É comum que surjam muitas informações que trazem dúvidas para a maioria dos profissionais autônomos envolvendo a escolha das opções de modalidade para formalizar uma empresa. Este artigo é para você que questiona se deve ou não abrir um MEI e ainda não sabe qual opção é a mais vantajosa para o seu negócio. 


O que é MEI e quais as vantagens?

Primeiramente é importante entender o significado e a função deste modo e suas principais características. 

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é contar com um CNPJ, poder emitir notas e ter uma carga tributária menor devido ao regime de tributação onde todos os impostos estão em uma mesma guia e não sofrem incidência direta sobre o faturamento mensal 

O pagamento de impostos é realizado apenas por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), de forma mensal e única torna este processo facilitado. A gestão do MEI é muito simples, dinâmica e oferece uma série de vantagens para quem optar por este modelo de formalização da empresa. 

Ao realizar o pagamento da contribuição o microempreendedor individual tem o direito de diversos benefícios previdenciários, entre eles aposentadoria por idade e auxílio doença, por exemplo. 

Para que o Microempreendedor Individual se torne a melhor opção para você, o faturamento anual não deve ser superior a R$81 mil reais por ano e o seu negócio não deve precisar de mais de um funcionário. Além disso, o MEI sempre é enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, mesmo tendo a característica do pagamento com valor fixo e único por mês.


Como virar MEI?

É importante ressaltar que não existe custo para realizar a abertura do MEI e que para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor, abrir um CNPJ e seguir os passos indicados no próprio site. 

Lembre-se que para que você possa se tornar MEI um dos principais pré-requisitos é a constatação da atividade a ser exercida com o CNPJ na Tabela de atividades permitidas. Alguns exemplos de tarefas que se enquadram e podem ser MEI são trabalhos independentes como o artesanato, costura, encanador, cuidador de animais, entre outros.

Caso isso não aconteça e a atividade não esteja presente na tabela, você terá de escolher outra opção de formalizar o seu negócio e a forma que atenda e se enquadre melhor em sua situação.

As outras formas de formalizar o seu negócio após o MEI será uma Microempresa – ME, ou uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, com faturamento limite de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões respectivamente.


Conclusão

A opção que irá proporcionar mais vantagens para você vai depender sempre de uma análise realizada considerando a sua própria situação e condição, por essa razão é fundamental estudar e entender todas as informações e dados de seu negócio necessários antes de decidir e escolher abrir um MEI ou outras opções.

Portanto, é possível identificar que em qualquer área e ramo não é uma tarefa fácil começar um empreendimento. Por isso, é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais experientes e qualificados que podem dar o suporte necessário a você durante este processo tão importante para o sucesso de seu negócio. 

Quer saber mais sobre como obter os melhores resultados financeiros para a sua empresa? A MV ON oferece a você a assessoria que precisa para elaborar estratégias e identificar as opções mais vantajosas para o sucesso do seu empreendimento, tudo isso de forma rápida e eficiente.

Nossa equipe aguarda o seu contato!

Como realizar a alteração do CNAE da minha empresa MEI?

Como realizar a alteração do CNAE da minha empresa MEI?

No decorrer da trajetória de sua empresa, é normal que em determinado momento torna-se necessária a mudança da principal atividade econômica do negócio (a mais importante) ou até mesmo incluir outras que são denominadas de secundárias (possíveis outras  atuações dentro da sua área). 

Nesse caso, é preciso alterar o cadastro CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para que o seu empreendimento continue regularizado. 


O CNAE é necessário para identificar as atividades exercidas em uma determinada empresa, sendo representada por um código de sete dígitos que define a atividade exercida pela empresa, o seu ramo de atuação, suas atividades secundárias e, consequentemente o valor dos impostos e tributos a serem pagos pelo negócio, variando conforme o tipo de atividade principal definida.

Caso a empresa do MEI (Microempreendedor Individual) comece a mudar os serviços prestados ou produtos vendidos e não representem mais com os dados fornecidos durante a abertura do empreendimento, a alteração de CNAE é a única maneira de mantê-lo formalizado perante a lei.


Dessa forma, este procedimento deve ser realizado com a orientação e auxílio de um profissional contábil qualificado, que analise e avalie de forma eficiente essa possibilidade através de uma consultoria, com a finalidade de identificar possíveis consequências após a execução dessas mudanças, como aumento de carga tributária, perdas fiscais, novas funções a serem cumpridas na empresa ou novos investimentos necessários.  

Por isso, antes de realizar a alteração de CNAE você deve estar atento a todos os detalhes em relação a atividades de sua empresa, para que o planejamento feito com o contador possa evitar problemas e possibilitar o sucesso no funcionamento da empresa após as modificações.


Alterando o CNAE – Passo a passo

1- Primeiro você deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”, em seguida, “Atualização Cadastral”, e depois, “Solicitar”.

2-  Preencha todos os dados pessoais e os complementares com as informações do seu negócio.

3- Escolha então no campo “Dados para alteração” a nova atividade ou ocupação principal da empresa, podendo também selecionar até 15 opções de ocupações secundárias. 

4- Cadastre seu CEP no campo “Endereço Residencial” 

5- Informe se você declarou imposto de renda nos últimos anos e o número de seu título de eleitor.

6- Mande o formulário.

7- Por fim, imprima o novo Certificado de Condição do Microempreendedor Individual  (CCMEI), e se necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima também o CNPJ da nova situação cadastral da empresa.

Agora que você aprendeu como alterar o CNAE da sua empresa, tem conhecimento também do quanto é essencial ter o suporte de profissionais de contabilidade no planejamento financeiro de sua empresa. 


A MV ON oferece a você serviços de estratégia qualificados para se destacar no mercado e obter sucesso em sua trajetória. Nossa equipe possui uma grande experiência na área contábil que possibilita as melhores orientações para você que deseja otimizar seu negócio, evitar problemas e alcançar suas metas. 

Estamos à disposição para apoiar e sermos seus parceiros no aconselhamento de diversos setores burocráticos, contábeis e fiscais, e assim, possibilitar que sua empresa tenha a garantia de um atendimento ágil, especializado e dinâmico em qualquer momento. Seremos a solução rápida quando o assunto é planejamento, organização e dinâmicas empreendedoras. 

Entre em contato conosco!

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

Todo mundo falando sobre o Imposto de Renda, prazos, separar os documentos. Mas aí surge a dúvida: Sou MEI, além de pessoa física, agora também sou uma pessoa jurídica. Será que também tenho que declarar o imposto de renda como pessoa física?

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quanto faturou como MEI no ano passado.

Exatamente por sabermos que você está com essas dúvidas que trouxemos as respostas.

 

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

Como obrigações, você precisa pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Além desse pagamento mensal, você também precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nessa declaração anual, você informa quanto a pessoa jurídica MEI faturou no ano anterior.

 

MAS ENTÃO EU NÃO PRECISO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ter uma empresa MEI não torna obrigatório que a pessoa física entregue a declaração de Imposto de Renda.

Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Leão informando os rendimentos recebidos como MEI, sim.

 

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE?

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

CONCLUSÃO

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

Mas se você se enquadrar em alguma das condições, você também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, além da DASN-SIMEI.

Nossa orientação é para que você sempre pessoas especializadas nessas horas, o auxílio de para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.

Achou muito complicado? Conte com a MV ON para realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira rápida e sem complicação.

Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.

A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:

(41) 99716-0089 / e-mail: contato@contadoresforadacaixa.com.br

Abrir Chat
Precisa de ajuda?
Olá
Podemos ajudá-lo?
Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.