Quando se decide abrir sua própria empresa, junto com a alegria de um sonho que começa a se realizar, vem junto as dúvidas do que precisa ser feito dentro da lei.
As dúvidas sobre contabilidade sempre estão presentes no dia a dia uma empresa.
Trouxemos dez dúvidas comuns da contabilidade para abertura de empresas.
1) O Contrato Social
Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira detalhada, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisiva em processos como licitações.
Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
2) Escolha do Regime de Tributação
Existem três tipos de regime de tributação:
Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, segundo a média de lucro de seu segmento.
Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
3) MEI
O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.
4) ME e EPP
As Microempresas (ou ME) e as Empresas de Pequeno Porte (ou EPP) são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.
5) O que é uma Sociedade LTDA?
A Sociedade Limitada é aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
6) O que é Uma Sociedade Anônima?
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
7) O que é Uma Sociedade Individual?
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
8) Processo burocrático: quanto tempo ele leva
Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.
9) A Escolha do imóvel e licenças
A escolha do imóvel para alugar é um passo muito importante na vida de uma empresa. Dependendo de seu público-alvo, as características do espaço que você precisará pode variar.
É importante verificar as licenças de habitação e comercialização junto à Prefeitura e tentar estipular o prazo do contrato de aluguel pelo maior tempo possível (em relação às suas intenções de manter o negócio).
10) Cálculo das despesas
O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entram os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e também investimentos que serão realizados nos próximos meses.
Conclusão
Portanto abrir uma empresa tem sua burocracia, mas com essas informações você já sabe o que fazer e onde fazer.
Mas como são muitos detalhes e precisam ser sempre com muita atenção, a nossa equipe da MVON tem pessoas especializadas nestes assuntos.
Te convidamos a conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
Segue abaixo o contato da MVON Contabilidade.
A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:
Ser MEI (Microemprendedor Individual) proporciona tantos benefícios que o empreendedor muitas vezes desconhece. Um desses benefícios é a aposentadoria.
Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS por achar caro. Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses. Vamos te mostrar como vale a pena!
Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 55,00 por mês.
Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.
Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria para o MEI considera questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.
Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:
aposentadoria por idade;
aposentadoria especial;
aposentadoria por invalidez;
aposentadoria por tempo de contribuição.
1 – Aposentadoria por idade
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
62 anos para as mulheres;
65 anos para os homens;
15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:
exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
2 – Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.
Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Atenção! o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
3 – Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.
4 – Aposentadoria por tempo de contribuição
a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.
No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:
pedágio de 50%;
pedágio de 100%;
idade progressiva;
regras de pontos.
Conclusão
Se você é MEI pode ficar tranquilo, agora que já sabe que poderá se aposentar.
É muita informação, se acaso ficar com dúvidas, nossa equipe da MVON poderá te ajudar.
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Você já pensou que pode estar gastando dinheiro com taxas MEI de coisas que não precisariam pagar, pois são gratuitas?
Um dos grandes atrativos do CNPJ MEI é que você só precisa pagar uma única taxa mensal, a DAS MEI.
Com um valor que varia entre R$ 56,00 e R$ 61,00 por mês, em 2021, você já garante diversos benefícios, como INSS e descontos.
Mas será que você está pagando alguma outra taxa?
Separamos algumas taxas, caso você esteja pagando, está gastando dinheiro sem precisar.
1) Taxa para Abertura de CNJP MEI
Quando você pesquisou sobre como fazer para abrir o CNPJ MEI. Obteve a informação que teria um valor para este processo?
Isso não procede. Pois o Mei não precisa pagar taxa de abertura. Ela é gratuita.
Você pode abrir através do site do governo. Em menos de cinco minutos você será um microempreendedor individual e sem gastar nada com isso.
2) Taxa para receber pagamentos com PIX
O Microempreendedor Individual (MEI) que vai usar a conta para receber as vendas ou uma prestação de serviço, possivelmente será tarifado esse recebimento.
A conta PJ também pode ser tarifada para pagamentos.
Nos dois casos a precificação é definida pela instituição financeira ou de pagamento.
Uma sugestão para não pagar taxas de PIX é abrir uma conta PJ em uma instituição financeira.
3) Taxa para emitir boletos
Você paga taxas para emitir boletos?
Segundo Sebrae, 75% dos estabelecimentos aceitam boleto bancário como forma de pagamento, e 22% de todas as vendas são realizadas pelo mesmo formato de cobrança.
Mas possível não pagar taxa de emissão de boletos. É necessário abrir uma conta em um banco convencional ou faça o cadastro em uma plataforma de emissão de boletos online.
Solicite ao banco ou à plataforma o serviço de emissão de boleto.
Tenha em mãos os dados básicos do recebedor da cobrança, ou seja, do beneficiário: nome completo, CPF ou CNPJ e endereço completo.
4) Taxas para manter conta CNPJ
É muito importante que você tenha uma conta jurídica para seu MEI e uma conta física para sua pessoa física.
Com uma conta PJ é possível ter um maior controle financeiro da MEI separando as suas finanças pessoais das finanças do negócio. A conta jurídica além da praticidade, tem também os benefícios oferecidos, que facilitam a gestão do seu empreendimento.
Os custos de uma conta jurídica podem variar conforme a instituição e o plano escolhido. Nas contas digitais, essa manutenção geralmente é gratuita. Mas, nos bancos, o valor pode ser a partir de R$ 29,90.
Conclusão
O receio é tão grande de não ter um serviço por ausência de pagamento de taxas, que acabamos aceitando sem nem saber ao certo se é correto ou se tem outras alternativas.
Mas agora você já conheceu algumas opções para deixar de gastar dinheiro sem precisar.
Conta aqui, quantas dessas taxas MEI desnecessárias você ainda está pagando?
E são tantas coisas para pensar sobre os seus negócios. Então, para isso a equipe da MVON está aqui para te ajudar.
Caso queira um auxílio para deixar de gastar dinheiro no que não precisa ou outros serviços, convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
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A equipe MVON aguarda o seu contato, fazemos a sua contabilidade online:
Muitos pensam que, para cancelar o CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), basta parar de pagar as taxas mensais do DAS (a guia mensal de impostos do MEI). Não faça isso, porque isso não é verdade. Se você quer cancelar seu MEI, é preciso fazer um encerramento formal do cadastro pelo Portal do Empreendedor.
Pensando nisso que criamos esse blog post para esclarecer o processo e mostrar como você pode fazer sozinho.
Dar baixa no MEI é um processo simples, rápido e gratuito que pode ser feito por conta própria. Mas antes, entenda que é importante ter suas taxas e dívidas quitadas antes de realizar o processo de cancelamento do MEI.
É possível cancelar o MEI com dívidas?
Conforme a Lei Complementar nº123, que instituiu a criação do Microempreendedor Individual, o empreendedor pode dar baixa do MEI mesmo se ele estiver com pagamentos de impostos atrasados, como o DAS ou a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI). Assim, o MEI pode cancelar seu registro mesmo que tenha débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas.
No entanto, não é recomendável fazer o cancelamento do MEI sem antes ter quitado as dívidas. Apesar de o Portal do Empreendedor permitir a baixa do MEI, ainda há o risco de os pagamentos atrasados serem cobrados futuramente.
Por isso, o Sebrae alerta que o cancelamento do MEI não impede que a Receita Federal cobre os impostos, contribuições e penalidades (juros) posteriormente. Além disso, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado em órgãos de crédito, como o Serasa, SPC ou Boa-Vista.
Cancelamento do MEI: passo a passo
Você não precisará dirigir-se a nenhuma repartição especial para cancelar o MEI, o processo de encerramento pode ser feito online.
Primeiro: O código de acesso
Para acessar o sistema você precisa de um código de acesso. Caso não possua ou tenha esquecido, gere um novo código na própria página.
Você precisará dos números do CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo das duas últimas declarações do IR de pessoa física e data de nascimento.
Gerado o número, guarde-o para utilizações futuras.
Segundo: Solicitação de cancelamento
Agora, acesse a página de solicitação de baixa, informe seu CNPJ, CPF e código de acesso. Clique em prosseguir.
Se seus dados estiverem desatualizados, você deverá acessar o formulário de alteração de dados cadastrais, informar os dados de registro, o código de acesso e verificar se todas as informações estão preenchidas.
Confirme as informações volte ao formulário de solicitação de baixa.
Terceiro: Declaração de Baixa
Leia o formulário com atenção para verificar se está tudo certo. Leia, também, a declaração de baixa e confirme. Clique em continuar para confirmar a baixa.
Quarto: Conferindo os dados
Verifique, novamente, se os dados estão todos corretos. Caso algo esteja errado, cancele, volte e corrija. Caso tudo esteja certo, confirme.
Quinto: Finalizando o processo de encerramento do MEI
Como última etapa, envie a solicitação de baixa do MEI.
Se tudo tiver sido feito corretamente, será apresentado o CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individual), notificando-o que a baixa do registro de MEI foi efetuada.
Salve em seu computador e/ou imprima esse documento, como garantia.
Conclusão
É um processo simples e você mesmo, com paciência e tempo, pode realizar. O importante é ter seu DAS pago em dia e sempre manter suas informações e documentos guardados em segurança.
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Agora que você já sabe como cancelar o MEI pela internet, caso tenha o interesse de voltar a abrir seu MEI te convidamos a conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.
Hoje o número de cinco milhões de MEIs é celebrado como uma marca histórica de formalização de empreendedores e negócios. E possivelmente você é um desses empreendedores que desfruta dos benefícios de ser MEI. Mas possivelmente também você tenha algumas dúvidas sobre como cuidar da contabilidade, certo? Então, continue lendo esse blog para saber se você precisa ou não de contador.
O que é microempreendedor Individual – MEI?
É um profissional autônomo com suas atividades legalizadas que pode ter, no máximo, um funcionário, não pode ter sócios e a receita bruta anual não pode exceder R$ 81.000,00.
Precisa ou não de contador?
A lei não obriga o MEI a contratar o serviço de contabilidade para nenhuma ação burocrática e nem para a manutenção das contas, tributos ou declarações. Porém, nem tudo é mar de flores! O MEI não é obrigado a ter um contador, mas, a modalidade MEI, também tem, sim, obrigações para cumprir. Por exemplo, todo ano, MEI precisa fazer a declaração MEI de seu faturamento. E além disso, é importante lembrar que é requerido que essa modalidade emita notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas. Confira as informações abaixo do Portal do Empreendedor. “O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).” Resumindo, o MEI não é obrigado a ter contador mas precisa cumprir com suas obrigações legais. Não vamos esquecer que o Microempreendedor individual tem a obrigação de pagar a contribuição mensal, o DAS.
Então por que existe contabilidade para MEI?
Apesar de saber que o Microempreendedor Individual não precisa contratar um serviço de contabilidade, este deve manter o controle das notas de compra de mercadorias, documentos do funcionário contratado, caso tenha, e do comprovante das notas fiscais que emitir. Ou seja, o MEI tem a responsabilidade de fazer a contabilidade básica do seu negócio. Então essa necessidade de organização é exigida do MEI para que ele não ocorra de receber multas ou de ter seu CNPJ desativado. Por isso é importante manter o controle, e se necessário terceirizar a contabilidade para um contador.
O que é Relatório Mensal das Receitas Brutas?
É uma forma de garantir a organização “mês a mês” de todo o faturamento, de forma a facilitar que o MEI junte todos os documentos ao relatório com as notas fiscais de compras e de serviços, assim como as notas fiscais que forem emitidas. Nossa recomendação é que você crie pastas para arquivar cada mês e caixa para arquivar cada ano, assim você vai garantir a organização para fácil acesso de toda a sua documentação.
No Portal do empreendedor você encontra um modelo de relatório: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O que é Declaração Anual Simplificada?
O MEI deve fazer a declaração anual do faturamento a cada ano referente ao ano anterior. É simplesmente comprar tudo que você ganhou, gastou pela empresa e emitiu de notas fiscais.
Em caso de atraso do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. Para efetuar o pagamento em atraso você deve gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse automaticamente virá com os acréscimos dos juros e multa.
Conclusão
O MEI não precisa de contador, porém isso não impede que você contratar um contador caso tenha a necessidade. O importante é manter tudo documentado, arquivado e organizado para não ter problemas no futuro!
Olá Podemos ajudá-lo? Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.
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